Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autora: AUTOR: MARIA DE FATIMA COSTA Advogado do
autor: Advogado(s) do reclamante: LUCAS EDUARDO VIDAL DE JESUS (OAB 24390-MA) Parte ré:
REU: INSS Advogado(a)(s): SENTENÇA
Intimação - Processo n° 0801369-46.2022.8.10.0074 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte
Trata-se de ação de concessão de aposentadoria ajuizada por MARIA DE FÁTIMA COSTA em desfavor de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS. Antes mesmo da citação do requerido, a autora postulou a desistência da ação. É o relatório. Decido. Considerando que o réu não apresentou contestação, o requerimento de desistência formulado pela autora independe do consentimento do réu (art. 485, §4º, do CPC). Assim, HOMOLOGO, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC, a desistência da ação e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE, via DJEN, o patrono da autora. Efetivada a intimação, CERTIFIQUE-SE e PROCEDA-SE ao IMEDIATO arquivamento dos autos com baixa na distribuição. SERVE a presente sentença como MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Bom Jardim/MA, data da assinatura. FLÁVIO F. GURGEL PINHEIRO Juiz de Direito
10/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2022, 22:22
Desistência
29/09/2022, 12:12
Conclusão (para julgamento)
24/08/2022, 15:49
Documento (Outros documentos)
24/08/2022, 15:49
Petição (Petição (outras))
23/08/2022, 23:09
Petição (Petição (outras))
23/08/2022, 23:06
Mero expediente
22/08/2022, 08:58
Publicação
17/08/2022, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/08/2022, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PROCESSO Nº 0801369-46.2022.8.10.0074 DESPACHO Ausente matéria de plantão judicial, REMETAM-SE os autos ao juízo comum. SERVE o presente despacho como MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Bom Jardim/MA, data da assinatura. LEONEIDE DELFINA BARROS AMORIM Juíza de Direito, respondendo