Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0858065-69.2018.8.10.0001.
EXEQUENTE: ARMAZEM MATEUS S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA VITORIA BARROS DE ARAUJO - MA24234, ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON - RS37825-A, MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA - MA5333-A, VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES - MA13558 REPRESENTADO: LOZANIRA DO NASCIMENTO TORRES - ME DESPACHO Considerando a manifestação da parte exequente e a informação constante da consulta realizada via sistema RENAJUD, que apontou a existência dos veículos HONDA/BIZ 125, placa QEJ3204, ano/modelo 2018, e HONDA/BIZ 125 EX, placa OTW5078, ano/modelo 2014, registrados em nome da executada LOZANIRA DO NASCIMENTO TORRES – ME,
Intimação - Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA defiro a restrição judicial dos referidos veículos por meio do sistema RENAJUD, com inserção de impedimento de transferência, licenciamento e circulação, a fim de resguardar a utilidade da execução. Fica a efetivação da medida condicionada ao prévio recolhimento das custas pertinentes pela parte exequente, nos termos da legislação vigente. Intime-se a parte exequente para comprovar o recolhimento das custas no prazo legal. Após o cumprimento da diligência, deverá a parte exequente requerer objetivamente o que entender pertinente para o regular prosseguimento da execução, indicando as medidas executivas a serem adotadas para a satisfação do crédito. Intimem-se. Cumpra-se. São Luis/MA, 26 de fevereiro de 2026 JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA 4ª Vara Cível de São Luís.