Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
APELADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(a): Wilson Sales Belchior - OAB/MA 11.099-A 2ª APELANTE/1º APELADA: PAULA REGINA RODRIGUES LIMA DA SILVA Advogado(a): Jyoneton Geovanno Aquino de Sousa Gonçalves - OAB/MA 13.728 Relator: Desembargador Luiz de França Belchior Silva DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DESCONTOS EM DUPLICIDADE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO. RECURSO DO BANCO DESPROVIDO. RECURSO DA CONSUMIDORA PROVIDO. I – CASO EM EXAME 1. Apelações cíveis interpostas contra sentença que condenou o Banco do Brasil à repetição em dobro de valores descontados em duplicidade da conta corrente da autora, ao pagamento de indenização por danos morais e à abstenção de novos descontos em duplicidade, além de fixar honorários advocatícios em 20% sobre o valor da condenação. O banco sustentou inexistência de ilícito, ausência de cobrança indevida e danos morais, enquanto a autora pleiteou a majoração da indenização para R$ 5.000,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve cobrança indevida passível de repetição do indébito e de indenização por danos morais; (ii) definir o valor adequado para a compensação por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Configurada falha na prestação de serviço com descontos em duplicidade, sem justificativa por parte do banco, que não comprovou fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, violando o art. 373, II, do CPC. 4. A responsabilidade objetiva do banco, reconhecida pela Súmula 297 do STJ, e o risco do empreendimento, conforme Súmula 479 do STJ, fundamentam a obrigação de reparação. 5. Majoração da indenização por danos morais para R$ 5.000,00, atendendo aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, considerando a gravidade do dano e o caráter pedagógico da condenação. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso do Banco do Brasil desprovido. Recurso da consumidora provido. Tese de julgamento: “1. A falha na prestação de serviço bancário, consistente em descontos em duplicidade, enseja a repetição do indébito e a indenização por danos morais. 2. A majoração da indenização por danos morais deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando a gravidade do dano e o caráter educativo da condenação.” Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 42, parágrafo único; CPC, art. 373, II. Jurisprudência relevante citada: Súmulas 297 e 479/STJ. ACÓRDÃO
Acórdão (expediente) - TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Gabinete Desembargador Luiz de França Belchior Silva APELAÇÃO CÍVEL Nº 0806543-74.2022.8.10.0029 - Caxias 1ª APELANTE/2º Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Terceira Câmara Cível de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos, em conhecer os recursos e NEGAR PROVIMENTO ao 1º Apelo e DAR PROVIMENTO ao 2º Apelo, nos termos do voto do Relator. Sala das Sessões Virtuais da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, período de 10/03/2025 a 17/03/2025. Desembargador Luiz de França BELCHIOR SILVA Relator