Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0801132-04.2019.8.10.0046.
EXEQUENTE: HELBERTHE ALLEN SILVA MORAIS, JOSE AUGUSTO BATISTA CANDEIRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: SAFIRA INAIA MORAIS ARAUJO - MA20336, THALLYANE BARROS CASTRO - MA13523-A
EXECUTADO: B2W - COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO Advogados do(a)
EXECUTADO: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - RJ62192-A, THIAGO MAHFUZ VEZZI - SP228213-A INTIMAÇÃO De ordem da MM. juiz Adolfo Pires da Fonseca Neto, titular do 2ª Vara de Família da Comarca de Imperatriz, respondendo por este 1º Juizado Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Dispositivo Assim, diante da impossibilidade de prosseguimento, determino o arquivamento do processo nos moldes da sentença de mérito proferida. Expeça-se certidão de crédito judicial e
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ intime-se a parte exequente para retirá-la em secretaria para, querendo, solicitar o que entender pertinente junto juízo da recuperação judicial. Caso a parte exequente não possua advogado nos autos, cumpra-se a secretaria a diligência retro encaminhando a referida certidão. Publicada e registrada com o seu lançamento no processo eletrônico. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e se arquive. Imperatriz/MA, datado e assinado eletronicamente. Adolfo Pires da Fonseca Neto Juiz de Direito Respondendo pelo 1° Juizado Especial Cível
01/11/2023, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0801132-04.2019.8.10.0046.
EXEQUENTE: HELBERTHE ALLEN SILVA MORAIS, JOSE AUGUSTO BATISTA CANDEIRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: SAFIRA INAIA MORAIS ARAUJO - MA20336, THALLYANE BARROS CASTRO - MA13523-A
EXECUTADO: B2W - COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO Advogados do(a)
EXECUTADO: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - RJ62192-A, THIAGO MAHFUZ VEZZI - SP228213-A INTIMAÇÃO De ordem da MM. juiz Adolfo Pires da Fonseca Neto, titular do 2ª Vara de Família da Comarca de Imperatriz, respondendo por este 1º Juizado Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Dispositivo Assim, diante da impossibilidade de prosseguimento, determino o arquivamento do processo nos moldes da sentença de mérito proferida. Expeça-se certidão de crédito judicial e
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ intime-se a parte exequente para retirá-la em secretaria para, querendo, solicitar o que entender pertinente junto juízo da recuperação judicial. Caso a parte exequente não possua advogado nos autos, cumpra-se a secretaria a diligência retro encaminhando a referida certidão. Publicada e registrada com o seu lançamento no processo eletrônico. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e se arquive. Imperatriz/MA, datado e assinado eletronicamente. Adolfo Pires da Fonseca Neto Juiz de Direito Respondendo pelo 1° Juizado Especial Cível
01/11/2023, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
27/10/2023, 15:42
Conclusão (para decisão)
27/10/2023, 08:46
Documento (Certidão)
27/10/2023, 08:46
Petição (Petição (outras))
26/10/2023, 10:35
Decurso de Prazo
24/10/2023, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2023, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0801132-04.2019.8.10.0046.
EXEQUENTE: HELBERTHE ALLEN SILVA MORAIS, JOSE AUGUSTO BATISTA CANDEIRA Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: SAFIRA INAIA MORAIS ARAUJO - MA20336, THALLYANE BARROS CASTRO - MA13523-A Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: SAFIRA INAIA MORAIS ARAUJO - MA20336, THALLYANE BARROS CASTRO - MA13523-A
EXECUTADO: B2W - COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO Advogados/Autoridades do(a)
EXECUTADO: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - RJ62192-A, THIAGO MAHFUZ VEZZI - SP228213-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispões o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte promovente, através de Advogado(s) do reclamante: SAFIRA INAIA MORAIS ARAUJO (OAB 20336-MA), THALLYANE BARROS CASTRO (OAB 13523-MA) para, caso queira, se manifestar acerca dos Embargos à Execução opostos pela parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias. Imperatriz/MA, 18 de outubro de 2023. ISABELA RODRIGUES DE OLIVEIRA LIMA Servidor(a) Judicial
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO Comarca de Imperatriz - 1º Juizado Especial Cível Rua Iracema, nº 709, Nova Imperatriz, Imperatriz/MA - CEP 65907-120 | Fixo (99) 3525-3381 - WhatsApp (99) 99989-5734 | E-mail: [email protected]
19/10/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/10/2023, 16:45
Publicação
29/09/2023, 18:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2023, 18:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0801132-04.2019.8.10.0046.
EXEQUENTE: HELBERTHE ALLEN SILVA MORAIS, JOSE AUGUSTO BATISTA CANDEIRA Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: SAFIRA INAIA MORAIS ARAUJO - MA20336, THALLYANE BARROS CASTRO - MA13523-A Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: SAFIRA INAIA MORAIS ARAUJO - MA20336, THALLYANE BARROS CASTRO - MA13523-A
EXECUTADO: B2W - COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO Advogados/Autoridades do(a)
EXECUTADO: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - RJ62192-A, THIAGO MAHFUZ VEZZI - SP228213-A INTIMAÇÃO De ordem da MM. juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível desta Comarca, fica a parte executada devidamente intimada para, em 15 (quinze) dias, pagar o débito, sob pena de ser acrescido ao montante devido multa de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, § 1º, do CPC. Imperatriz/MA, 27 de setembro de 2023. MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor(a)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
28/09/2023, 00:00
Evolução da Classe Processual
27/09/2023, 09:32
Outras Decisões
27/09/2023, 08:53
Conclusão (para despacho)
26/09/2023, 16:49
Documento (Certidão)
26/09/2023, 16:49
Petição (Petição (outras))
26/09/2023, 16:40
Publicação
19/09/2023, 04:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2023, 04:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0801132-04.2019.8.10.0046.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ DEMANDANTE: HELBERTHE ALLEN SILVA MORAIS, JOSE AUGUSTO BATISTA CANDEIRA Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: SAFIRA INAIA MORAIS ARAUJO - MA20336, THALLYANE BARROS CASTRO - MA13523-A Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: SAFIRA INAIA MORAIS ARAUJO - MA20336, THALLYANE BARROS CASTRO - MA13523-A DEMANDADO: B2W - COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO Advogados/Autoridades do(a) DEMANDADO: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - RJ62192-A, THIAGO MAHFUZ VEZZI - SP228213-A INTIMAÇÃO De ordem da MM. Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Considerando que o prazo de suspensão do processo expirou, intime-se o autor para dar andamento ao feito no prazo de cinco dias. Não havendo manifestação, os autos ficarão conclusos para sentença de extinção do cumprimento da sentença. Intime-se. Imperatriz/MA, datado e assinado eletronicamente. Débora Jansen Castro Trovão. Juíza de Direito. Titular do 1° Juizado Especial Cível.
18/09/2023, 00:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/09/2023, 17:52
Outras Decisões
14/09/2023, 08:28
Conclusão (para decisão)
13/09/2023, 17:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0801132-04.2019.8.10.0046.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ DEMANDANTE: HELBERTHE ALLEN SILVA MORAIS, JOSE AUGUSTO BATISTA CANDEIRA Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: SAFIRA INAIA MORAIS ARAUJO - MA20336, THALLYANE BARROS CASTRO - MA13523 Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: SAFIRA INAIA MORAIS ARAUJO - MA20336, THALLYANE BARROS CASTRO - MA13523 DEMANDADO: B2W - COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO Advogados/Autoridades do(a) DEMANDADO: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - RJ62192-A, THIAGO MAHFUZ VEZZI - SP228213-A INTIMAÇÃO De ordem da MM. Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Analisando detidamente os autos, a empresa promovida está em fase de Recuperação Judicial. Tendo em vista o disposto no artigo 6º, § 4º, da Lei nº 11.101/2005, determino a suspensão dos presentes autos por 180 dias (cento e oitenta dias). Cumpra-se. Imperatriz/MA, 10 de março de 2023. Débora Jansen Castro Trovão. Juíza de Direito. Titular do 1° Juizado Especial Cível.
14/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0801132-04.2019.8.10.0046.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ DEMANDANTE: HELBERTHE ALLEN SILVA MORAIS, JOSE AUGUSTO BATISTA CANDEIRA Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: SAFIRA INAIA MORAIS ARAUJO - MA20336, THALLYANE BARROS CASTRO - MA13523 Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: SAFIRA INAIA MORAIS ARAUJO - MA20336, THALLYANE BARROS CASTRO - MA13523 DEMANDADO: B2W - COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO Advogados/Autoridades do(a) DEMANDADO: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - RJ62192-A, THIAGO MAHFUZ VEZZI - SP228213-A INTIMAÇÃO De ordem da MM. Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Analisando detidamente os autos, a empresa promovida está em fase de Recuperação Judicial. Tendo em vista o disposto no artigo 6º, § 4º, da Lei nº 11.101/2005, determino a suspensão dos presentes autos por 180 dias (cento e oitenta dias). Cumpra-se. Imperatriz/MA, 10 de março de 2023. Débora Jansen Castro Trovão. Juíza de Direito. Titular do 1° Juizado Especial Cível.
14/03/2023, 00:00
Por decisão judicial
13/03/2023, 09:00
Conclusão (para decisão)
09/03/2023, 14:17
Desarquivamento
09/03/2023, 14:17
Documento (Certidão)
09/03/2023, 14:17
Definitivo
09/03/2023, 07:28
Documento (Certidão)
08/03/2023, 15:00
Petição (Petição (outras))
28/02/2023, 15:22
Mero expediente
24/02/2023, 15:50
Conclusão (para despacho)
24/02/2023, 07:47
Documento (Certidão)
24/02/2023, 07:47
Recebimento (competência exclusiva)
16/02/2023, 01:56
Documento (Outros documentos)
16/02/2023, 01:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EMBARGANTE: HELBERTHE ALLEN SILVA MORAIS, JOSE AUGUSTO BATISTA CANDEIRA Advogados/Autoridades do(a)
EMBARGANTE: THALLYANE BARROS CASTRO LUCENA - MA13523-A, SAFIRA INAIA MORAIS ARAUJO - MA20336-A, ANA THERESA ROMANA BATISTA DA SILVA - MA16071-A Advogados/Autoridades do(a)
EMBARGANTE: THALLYANE BARROS CASTRO LUCENA - MA13523-A, SAFIRA INAIA MORAIS ARAUJO - MA20336-A, ANA THERESA ROMANA BATISTA DA SILVA - MA16071-A
EMBARGADO: B2W COMPANHIA DIGITAL Advogados/Autoridades do(a)
EMBARGADO: THIAGO MAHFUZ VEZZI - SP228213-S, JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - RJ62192-A CERTIDÃO (Intimação sobre Decisão Monocrática) Ato praticado com fundamento no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão. Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor da Decisão Monocrática inserida no ID nº 22696215. IMPERATRIZ - MA, 12 de janeiro de 2023. KARENNINA GOMES FERRAZ GRAGNANIN Servidor Judicial
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 PROCESSO nº: 0801132-04.2019.8.10.0046
13/01/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: HELBERTHE ALLEN SILVA MORAIS, JOSE AUGUSTO BATISTA CANDEIRA Advogado(s) do reclamante: THALLYANE BARROS CASTRO LUCENA (OAB 13523-MA), SAFIRA INAIA MORAIS ARAUJO (OAB 20336-MA), ANA THERESA ROMANA BATISTA DA SILVA (OAB 16071-MA) Polo passivo:
RECORRIDO: B2W COMPANHIA DIGITAL Advogado(s) do reclamado: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213-SP), JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 62192-RJ) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ato praticado com fundamento no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão. Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor do Acórdão, inserido no ID nº 22436094. IMPERATRIZ-MA, 19 de dezembro de 2022 JOAO VITOR BATISTA CORREA SOUSA Servidor(a) da Justiça
Intimação de acórdão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0801132-04.2019.8.10.0046 Polo ativo:
20/12/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: HELBERTHE ALLEN SILVA MORAIS, JOSE AUGUSTO BATISTA CANDEIRA Advogado(s) do reclamante: THALLYANE BARROS CASTRO LUCENA (OAB 13523-MA), SAFIRA INAIA MORAIS ARAUJO (OAB 20336-MA), ANA THERESA ROMANA BATISTA DA SILVA (OAB 16071-MA) Polo passivo:
RECORRIDO: B2W COMPANHIA DIGITAL Advogado(s) do reclamado: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213-SP), JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 62192-RJ) INTIMAÇÃO DE PAUTA Ato praticado conforme o Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão. Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), acerca do julgamento dos autos em epígrafe na sessão de julgamento por webconferência, a ser realizada no dia 12 de dezembro de 2022, às 14h00min, ou não se realizando, na sessão subsequente de mesma natureza. Os advogados deverão acessar a sala de sessão telepresencial da Turma Recursal Cível e Criminal de Imperatriz por meio do link: https://vc.tjma.jus.br/trimperatriz. Os advogados que tiverem interesse na realização de sustentação oral deverão proceder com a devida inscrição, por meio de peticionamento nos autos, a partir da data da publicação desta, até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da sessão. Outras formas de inscrição não serão consideradas. Observações: 1) Os pedidos de inscrição para sustentação oral devem ser feitos pelos advogados e procuradores habilitados nos autos a partir da publicação da pauta no Diário Eletrônico da Justiça até 24 horas antes do horário designado para o início da sessão de julgamento, devendo ser peticionado pela parte interessada diretamente no processo pelo sistema Pje. 2) A sala de sessão telepresencial da Turma Recursal Cível e Criminal de Imperatriz está disponível no por meio do link: https://vc.tjma.jus.br/trimperatriz. Senha: tjma1234 3) Outras informações na Secretaria da Turma Recursal pelo telefone 99 - 3524-6763, pelo email [email protected], ou pelo Balcão Virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvturmarecursalitz IMPERATRIZ-MA, 10 de novembro de 2022 DILVANA RIBEIRO DOURADO LIMA Servidor(a) da Justiça
Intimação de pauta - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0801132-04.2019.8.10.0046 Polo ativo:
11/11/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: HELBERTHE ALLEN SILVA MORAIS, JOSE AUGUSTO BATISTA CANDEIRA Advogado(s) do reclamante: THALLYANE BARROS CASTRO LUCENA (OAB 13523-MA), SAFIRA INAIA MORAIS ARAUJO (OAB 20336-MA), ANA THERESA ROMANA BATISTA DA SILVA (OAB 16071-MA) Polo passivo:
RECORRIDO: B2W COMPANHIA DIGITAL Advogado(s) do reclamado: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213-SP), JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 62192-RJ) INTIMAÇÃO DE PAUTA Ato praticado conforme o Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão. Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), acerca do julgamento dos autos em epígrafe na sessão de julgamento designada para o dia 26/10/2022 às 14h00min, será realizada, EXCLUSIVAMENTE por WEBCONFERENCIA, ou não se realizando, na sessão subsequente de mesma natureza. Os advogados deverão acessar a sala de sessão telepresencial da Turma Recursal Cível e Criminal de Imperatriz por meio do link: https://vc.tjma.jus.br/trimperatriz. Os advogados que tiverem interesse na realização de sustentação oral deverão proceder com a devida inscrição, por meio de peticionamento nos autos, a partir da data da publicação desta, até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da sessão. Outras formas de inscrição não serão consideradas. Observações: 1) Os pedidos de inscrição para sustentação oral devem ser feitos pelos advogados e procuradores habilitados nos autos a partir da publicação da pauta no Diário Eletrônico da Justiça até 24 horas antes do horário designado para o início da sessão de julgamento, devendo ser peticionado pela parte interessada diretamente no processo pelo sistema Pje. 2) A sala de sessão telepresencial da Turma Recursal Cível e Criminal de Imperatriz está disponível no por meio do link: https://vc.tjma.jus.br/trimperatriz. Senha: tjma1234 3) Outras informações na Secretaria da Turma Recursal pelo telefone 99 - 3524-6763, pelo email [email protected], ou pelo Balcão Virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvturmarecursalitz IMPERATRIZ-MA, 9 de outubro de 2022 DILVANA RIBEIRO DOURADO LIMA Servidor(a) da Justiça
Intimação de pauta - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0801132-04.2019.8.10.0046 Polo ativo:
10/10/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: HELBERTHE ALLEN SILVA MORAIS, JOSE AUGUSTO BATISTA CANDEIRA Advogado(s) do reclamante: THALLYANE BARROS CASTRO LUCENA (OAB 13523-MA), SAFIRA INAIA MORAIS ARAUJO (OAB 20336-MA), ANA THERESA ROMANA BATISTA DA SILVA (OAB 16071-MA) Polo passivo:
RECORRIDO: B2W COMPANHIA DIGITAL Advogado(s) do reclamado: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213-SP), JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 62192-RJ) INTIMAÇÃO DE PAUTA (Sessão de Julgamento Presencial) Ato praticado conforme o Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão. Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), acerca do julgamento dos autos em epígrafe na sessão de julgamento em formato híbrido desta Turma Recursal, a ser realizada no dia 26 de Outubro de 2022, às 14h00min, no Complexo Jurídico situado à Rua Arthurus, sem número, Parque Sanharol (ao lado da Facimp Wyden), ou não se realizando, na sessão virtual subsequente. Aqueles que optarem pelo formato de videoconferência podem acessar a sala de sessão telepresencial da Turma Recursal Cível e Criminal de Imperatriz por meio do link: https://vc.tjma.jus.br/trimperatriz. Os advogados que tiverem interesse na realização de sustentação oral deverão proceder com a devida inscrição, por meio de peticionamento nos autos, a partir da data da publicação desta, até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da sessão. Outras formas de inscrição não serão consideradas. Observações: 1) A sessão ocorrerá em formato híbrido, ou seja, com a possibilidade de participantes presentes na Sala de Sessão e também por meio Telepresencial, de forma simultânea. 2) O regramento para os participantes de forma telepresencial seguem as disposições constantes na Portaria GP 11222016, bem como, no que couber, os procedimentos aplicáveis às sessões de julgamento telepresenciais reguladas pela Resolução 465/2022 do CNJ. 3) Os pedidos de inscrição para sustentação oral devem ser feitos pelos advogados e procuradores habilitados nos autos a partir da publicação da pauta no Diário Eletrônico da Justiça até 24 horas antes do horário designado para o início da sessão de julgamento, devendo ser peticionado pela parte interessada diretamente no processo pelo sistema Pje. 4) A sala de sessão telepresencial da Turma Recursal Cível e Criminal de Imperatriz está disponível no por meio do link: https://vc.tjma.jus.br/trimperatriz. 5) O endereço da Sala de Sessões Presencial da Turma Recursal Cível e Criminal da Comarca de Imperatriz é o seguinte: Complexo Jurídico, situado à Rua Arthurus, s/nº – Parque Senharol (Ao lado da Faculdade FACIMP Wyden), CEP: 65.900-350, nesta cidade. 6) Outras informações na Secretaria da Turma Recursal pelo telefone 99 - 3524-6763, pelo email [email protected], ou pelo Balcão Virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvturmarecursalitz IMPERATRIZ-MA, 9 de setembro de 2022. SARA MUNIZ SANTOS DE CASTRO Servidor(a) da Justiça
Intimação de pauta - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0801132-04.2019.8.10.0046 Polo ativo:
12/09/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: HELBERTHE ALLEN SILVA MORAIS, JOSE AUGUSTO BATISTA CANDEIRA Advogados/Autoridades do(a)
RECORRENTE: THALLYANE BARROS CASTRO LUCENA - MA13523-A, SAFIRA INAIA MORAIS ARAUJO - MA20336-A, ANA THERESA ROMANA BATISTA DA SILVA - MA16071-A Advogados/Autoridades do(a)
RECORRENTE: THALLYANE BARROS CASTRO LUCENA - MA13523-A, SAFIRA INAIA MORAIS ARAUJO - MA20336-A, ANA THERESA ROMANA BATISTA DA SILVA - MA16071-A
RECORRIDO: B2W COMPANHIA DIGITAL Advogados/Autoridades do(a)
RECORRIDO: THIAGO MAHFUZ VEZZI - SP228213-S, JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - RJ62192-A CERTIDÃO DE JULGAMENTO ADIADO Em atenção ao PROV – 222018 de 09/07/2018 da CGJ TJMA, certifico que os autos em tela, que estavam com julgamento previsto para a sessão do dia 29/08/2022, tiveram seu julgamento adiado para uma nova data a ser designada, pois segundo a Portaria - CCJ Nº 3745, foi concedido ao Relator Dr. Aureliano Coelho Ferreira, afastamento para participação de Formatura de Conclusão da Especialização " Jurisdição Inovador: pra além de 2030". Em virtude disso, faço estes autos conclusos ao referido Relator, para os devidos fins. JOAO VITOR BATISTA CORREA SOUSA Servidor Judicial
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 PROCESSO nº: 0801132-04.2019.8.10.0046
30/08/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: HELBERTHE ALLEN SILVA MORAIS, JOSE AUGUSTO BATISTA CANDEIRA Advogados/Autoridades do(a)
RECORRENTE: THALLYANE BARROS CASTRO LUCENA - MA13523-A, SAFIRA INAIA MORAIS ARAUJO - MA20336-A, ANA THERESA ROMANA BATISTA DA SILVA - MA16071-A Advogados/Autoridades do(a)
RECORRENTE: THALLYANE BARROS CASTRO LUCENA - MA13523-A, SAFIRA INAIA MORAIS ARAUJO - MA20336-A, ANA THERESA ROMANA BATISTA DA SILVA - MA16071-A
RECORRIDO: B2W COMPANHIA DIGITAL Advogados/Autoridades do(a)
RECORRIDO: THIAGO MAHFUZ VEZZI - SP228213-S, JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - RJ62192-A INTIMAÇÃO DE PAUTA (Sessão de Julgamento Presencial) Ato praticado conforme o Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão. Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), acerca do julgamento dos autos em epígrafe na sessão de julgamento em formato híbrido desta Turma Recursal, a ser realizada no dia 29 de agosto de 2022, às 14h00min, no Complexo Jurídico situado à Rua Arthurus, sem número, Parque Sanharol (ao lado da Facimp Wyden), ou não se realizando, na sessão virtual subsequente. Aqueles que optarem pelo formato de videoconferência podem acessar a sala de sessão telepresencial da Turma Recursal Cível e Criminal de Imperatriz por meio do link: https://vc.tjma.jus.br/trimperatriz. Os advogados que tiverem interesse na realização de sustentação oral deverão proceder com a devida inscrição, por meio de peticionamento nos autos, a partir da data da publicação desta, até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da sessão. Outras formas de inscrição não serão consideradas. Observações: 1) A sessão ocorrerá em formato híbrido, ou seja, com a possibilidade de participantes presentes na Sala de Sessão e também por meio Telepresencial, de forma simultânea. 2) O regramento para os participantes de forma telepresencial seguem as disposições constantes na Portaria GP 11222016, bem como, no que couber, os procedimentos aplicáveis às sessões de julgamento telepresenciais reguladas pela Resolução 465/2022 do CNJ. 3) Os pedidos de inscrição para sustentação oral devem ser feitos pelos advogados e procuradores habilitados nos autos a partir da publicação da pauta no Diário Eletrônico da Justiça até 24 horas antes do horário designado para o início da sessão de julgamento, devendo ser peticionado pela parte interessada diretamente no processo pelo sistema Pje 4) A sala de sessão telepresencial da Turma Recursal Cível e Criminal de Imperatriz está disponível no por meio do link: https://vc.tjma.jus.br/trimperatriz. 5) O endereço da Sala de Sessões Presencial da Turma Recursal Cível e Criminal da Comarca de Imperatriz é o seguinte: Complexo Jurídico, situado à Rua Arthurus, s/nº – Parque Senharol (Ao lado da Faculdade FACIMP Wyden), CEP: 65.900-350, nesta cidade. 6) Outras informações na Secretaria da Turma Recursal pelo telefone 99 - 3524-6763, pelo email [email protected], ou pelo Balcão Virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvturmarecursalitz IMPERATRIZ - MA, 9 de agosto de 2022. DILVANA RIBEIRO DOURADO LIMA Servidor Judicial
Intimação de pauta - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 PROCESSO nº: 0801132-04.2019.8.10.0046
10/08/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: HELBERTHE ALLEN SILVA MORAIS, JOSE AUGUSTO BATISTA CANDEIRA Advogados/Autoridades do(a)
RECORRENTE: THALLYANE BARROS CASTRO LUCENA - MA13523-A, SAFIRA INAIA MORAIS ARAUJO - MA20336-A, ANA THERESA ROMANA BATISTA DA SILVA - MA16071-A Advogados/Autoridades do(a)
RECORRENTE: THALLYANE BARROS CASTRO LUCENA - MA13523-A, SAFIRA INAIA MORAIS ARAUJO - MA20336-A, ANA THERESA ROMANA BATISTA DA SILVA - MA16071-A
RECORRIDO: B2W COMPANHIA DIGITAL Advogados/Autoridades do(a)
RECORRIDO: THIAGO MAHFUZ VEZZI - MA13618-S, JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - RJ62192-A INTIMAÇÃO DE PAUTA (Sessão de Julgamento Presencial) Ato praticado conforme o Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão. Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), acerca do julgamento dos autos em epígrafe na sessão presencial desta Turma Recursal, a ser realizada no dia 31 de agosto de 2022, às 14h00min, no Complexo Jurídico situado à Rua Arthurus, sem número, Parque Sanharol (ao lado da Facimp Wyden), ou não se realizando, na sessão virtual subsequente. Os advogados que tiverem interesse na realização de sustentação oral deverão proceder com a devida inscrição, por meio de peticionamento nos autos, a partir da data da publicação desta, até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da sessão. Outras formas de inscrição não serão consideradas. IMPERATRIZ - MA, 20 de julho de 2022. DILVANA RIBEIRO DOURADO LIMA Servidor Judicial
Intimação de pauta - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 PROCESSO nº: 0801132-04.2019.8.10.0046
21/07/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: HELBERTHE ALLEN SILVA MORAIS, JOSE AUGUSTO BATISTA CANDEIRA Advogados/Autoridades do(a)
RECORRENTE: THALLYANE BARROS CASTRO LUCENA - MA13523-A, SAFIRA INAIA MORAIS ARAUJO - MA20336-A, ANA THERESA ROMANA BATISTA DA SILVA - MA16071-A Advogados/Autoridades do(a)
RECORRENTE: THALLYANE BARROS CASTRO LUCENA - MA13523-A, SAFIRA INAIA MORAIS ARAUJO - MA20336-A, ANA THERESA ROMANA BATISTA DA SILVA - MA16071-A
RECORRIDO: B2W COMPANHIA DIGITAL Advogados/Autoridades do(a)
RECORRIDO: THIAGO MAHFUZ VEZZI - MA13618-S, JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - RJ62192-A INTIMAÇÃO (Sessão de Julgamento Virtual) Ato praticado conforme o Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão. Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), acerca do julgamento dos autos em epígrafe na sessão virtual por esta Turma Recursal, consoante o art. 278-A do RITJ-MA, com início às 15:00h do dia 17/03/2022 e término às 14:59h do dia 24/03/2022, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente. Ficam os advogados advertidos que, em conformidade com o art. 278-F, IV e §1º do RITJ-MA, os processos que tiverem pedido de sustentação oral, por meio de petição eletrônica juntada aos autos em até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão Virtual, serão retirados de pauta e incluídos em nova sessão para a realização da sustentação oral requerida. IMPERATRIZ - MA, 9 de fevereiro de 2022. JOAO VITOR BATISTA CORREA SOUSA Servidor Judicial
Intimação de pauta - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 PROCESSO nº: 0801132-04.2019.8.10.0046
10/02/2022, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
15/03/2021, 10:56
Petição (Petição (outras))
12/03/2021, 19:36
Publicação
05/03/2021, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2021, 04:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0801132-04.2019.8.10.0046.
REQUERENTE: HELBERTHE ALLEN SILVA MORAIS e outros Advogados do(a) DEMANDANTE: THALLYANE BARROS CASTRO - MA13523, SAFIRA INAIA MORAIS ARAUJO - MA20336 Advogados do(a) DEMANDANTE: THALLYANE BARROS CASTRO - MA13523, SAFIRA INAIA MORAIS ARAUJO - MA20336
REQUERIDO: B2W - COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO Advogados do(a) DEMANDADO: THIAGO MAHFUZ VEZZI - MA13618-A, JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - RJ062192 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispões o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Gera de Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO do promovido, através de seu advogado(a), Advogado(s) do reclamado: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM, THIAGO MAHFUZ VEZZI para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso Inominado interposto nos autos, sob pena da remessa do processo à Turma Recursal sem a referida manifestação. Imperatriz/MA, 2 de março de 2021. MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor Judiciário
Intimação - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ ASSUNTOS CNJ: [Indenização por Dano Material]
03/03/2021, 00:00
Decurso de Prazo
02/03/2021, 13:16
Decurso de Prazo
02/03/2021, 11:37
Com efeito suspensivo
01/03/2021, 16:04
Conclusão (para decisão)
01/03/2021, 12:48
Documento (Certidão)
01/03/2021, 12:48
Petição (Recurso inominado)
25/02/2021, 10:07
Petição (Petição (outras))
17/02/2021, 15:34
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2021, 10:32
Trânsito em julgado
10/02/2021, 10:31
Decurso de Prazo
06/02/2021, 18:14
Decurso de Prazo
06/02/2021, 18:14
Decurso de Prazo
06/02/2021, 03:39
Decurso de Prazo
06/02/2021, 03:39
Publicação
02/02/2021, 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/01/2021, 03:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0801132-04.2019.8.10.0046.
REQUERENTE: HELBERTHE ALLEN SILVA MORAIS e outros Advogado do(a) DEMANDANTE: SAFIRA INAIA MORAIS ARAUJO - MA20336
REQUERIDO: B2W - COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO Advogados do(a) DEMANDADO: THIAGO MAHFUZ VEZZI - MA13618-A, JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - RJ062192 INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: DISPOSITIVO.
Intimação - 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ ASSUNTOS CNJ: [Indenização por Dano Material]
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para CONDENAR a parte demandada, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC, a PAGAR aos autores a quantia de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) para cada, a título de indenização por dano moral. O valor deverá ser corrigido e acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês a partir desta data (Súmula 362 do STJ). A correção monetária será calculada de acordo com Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC. Sem custas nem honorários, ex vi, do art. 55 da Lei nº 9.099/1995, pois não vislumbro caso de litigância de má-fé. Publicada e registrada com o lançamento no sistema. Intimem-se as partes. Transitado em julgado, caso não haja pedido de cumprimento de sentença dentro do prazo legal, arquive-se com baixa na distribuição. Imperatriz/MA, data de assinatura no sistema PJE. Paulo Vital Souto Montenegro Juiz Titular do 1º Juizado Especial Cível
19/01/2021, 00:00
Procedência em Parte
18/01/2021, 15:55
Conclusão (para julgamento)
22/05/2020, 12:15
Documento (Certidão)
22/05/2020, 12:15
Decurso de Prazo
19/05/2020, 01:34
Decurso de Prazo
14/05/2020, 06:32
Decurso de Prazo
14/05/2020, 06:32
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2020, 13:59
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
11/03/2020, 15:58
Documento (Outros documentos)
02/10/2019, 08:27
Conclusão (para decisão)
02/10/2019, 08:27
Petição (Petição (outras))
01/10/2019, 21:38
Petição (Petição (outras))
01/10/2019, 21:34
Petição (Petição (outras))
01/10/2019, 21:33
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2019, 12:18
Outras Decisões
25/09/2019, 12:16
Petição (Embargos de declaração)
24/09/2019, 01:27
Petição (Petição (outras))
13/09/2019, 15:10
Petição (Petição (outras))
12/09/2019, 09:08
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2019, 10:49
Outras Decisões
06/09/2019, 11:43
Conclusão (para decisão)
16/08/2019, 08:53
Documento (Outros documentos)
16/08/2019, 08:52
Petição (Petição (outras))
15/08/2019, 23:38
Petição (Petição (outras))
07/08/2019, 12:15
Petição (Petição (outras))
25/06/2019, 19:45
Petição (Petição (outras))
25/06/2019, 19:43
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2019, 10:50
Mero expediente
25/06/2019, 10:47
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))