Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: MARIA DE NAZARE SILVA MACHADO
REQUERIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A DESPACHO Tendo em vista o comprovante de depósito judicial acostado no ID 111269658, bem como a petição contida no ID 111316391, expeça-se alvará para transferência do valor depositado equivalente à R$ 34.237,03 (trinta e quatro mil e duzentos e trinta e sete reais e três centavos), com as devidas atualizações, para a conta bancária de titularidade do(a) advogado(a) do(a) requerente (BANCO DO BRASIL - Agência: 0568-1, Conta Corrente: 25.507-6, titular: TARCISIO AIRES AFONSO FILHO - CPF: 023.578.913-51), nos termos do quanto disposto no art. 8º, §4º, da Portaria-Conjunta 34/2020, do TJMA/CGJ. Cumprida a determinação, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. P. R. I. Cumpra-se. Este DESPACHO tem força de MANDADO/OFÍCIO. Grajaú-MA, data do sistema. Nuza Maria Oliveira Lima Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Grajaú-MA
Intimação - PROCESSO Nº: 0803564-91.2017.8.10.0037 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: MARIA DE NAZARE SILVA MACHADO
REQUERIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A DESPACHO Tendo em vista o comprovante de depósito judicial acostado no ID 111269658, bem como a petição contida no ID 111316391, expeça-se alvará para transferência do valor depositado equivalente à R$ 34.237,03 (trinta e quatro mil e duzentos e trinta e sete reais e três centavos), com as devidas atualizações, para a conta bancária de titularidade do(a) advogado(a) do(a) requerente (BANCO DO BRASIL - Agência: 0568-1, Conta Corrente: 25.507-6, titular: TARCISIO AIRES AFONSO FILHO - CPF: 023.578.913-51), nos termos do quanto disposto no art. 8º, §4º, da Portaria-Conjunta 34/2020, do TJMA/CGJ. Cumprida a determinação, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. P. R. I. Cumpra-se. Este DESPACHO tem força de MANDADO/OFÍCIO. Grajaú-MA, data do sistema. Nuza Maria Oliveira Lima Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Grajaú-MA
Intimação - PROCESSO Nº: 0803564-91.2017.8.10.0037 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
16/02/2024, 00:00
Documento (Certidão)
15/02/2024, 13:22
Mero expediente
09/02/2024, 00:03
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 10:48
Petição (Petição (outras))
03/02/2024, 14:05
Decurso de Prazo
30/01/2024, 21:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2024, 20:02
Conclusão (para decisão)
12/01/2024, 18:50
Documento (Certidão)
12/01/2024, 18:50
Petição (Petição (outras))
11/01/2024, 16:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0803564-91.2017.8.10.0037.
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE GRAJAÚ/MA SECRETARIA JUDICIAL - 2ª VARA Autor(a): MARIA DE NAZARE SILVA MACHADO Requerido(a):EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ATO ORDINATÓRIO ( Provimento nº 22/2018, CGJ) Em cumprimento ao disposto no Provimento nº 22/2018, e apresentada EMBARGOS À EXECUÇÃO ID 108725262, promovo a intimação da parte autora para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Grajaú, Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023 MARCELO XIMENES LIMA FEITOSA AUXILIAR JUDICIÁRIO
11/01/2024, 00:00
Documento (Certidão)
10/01/2024, 11:30
Petição (Petição (outras))
14/12/2023, 16:11
Publicação
29/11/2023, 04:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2023, 04:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: MARIA DE NAZARE SILVA MACHADO Advogado do(a) DEMANDANTE: TARCISO AIRES AFONSO FILHO - MA9838-A
REQUERIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) DEMANDADO: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO - MA12368-A D E C I S Ã O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0803564-91.2017.8.10.0037 Classe CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
Vistos, etc.
Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença, proceda-se com a alteração da classe processual. Intime-se a parte executada para, em 15 (quinze) dias, pagar o débito, sob pena de ser acrescido ao montante devido multa de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, § 1º, do CPC. Advirta-se que é necessária a segurança do juízo, caso a parte executada queira apresentar embargos à execução ou impugnação (Enunciado 117 do FONAJE). Não efetuado o referido pagamento, proceda-se penhora, preferencialmente por via eletrônica, conforme pedido de cumprimento de sentença (artigo 523, § 3º, do CPC). Caso reste infrutífera a penhora eletrônica, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação a ser cumprido por oficial de justiça. Caso ocorra a penhora, intime-se o executado para tomar ciência do fato (artigo 525, § 11, do CPC) e, querendo, apresentar embargos/impugnação (artigo 52, IX, da Lei 9.099/1995). Após o prazo de quinze dias, se não houver manifestação, seguirão os atos de expropriação e a posterior expedição de alvará. Havendo pagamento voluntário e concordância da parte exequente, mediante quitação integral do débito, retornem-me os autos conclusos para extinção do cumprimento de sentença. Intimem-se. Cumpra-se. Servindo a presente decisão como mandado. São Luís/MA, data do sistema. (documento assinado eletronicamente) ÍRIS DANIELLE DE ARAÚJO SANTOS Juíza de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 4873/2023
27/11/2023, 00:00
Evolução da Classe Processual
24/11/2023, 17:52
Outras Decisões
16/11/2023, 15:12
Conclusão (para despacho)
27/06/2023, 11:33
Documento (Outros documentos)
27/06/2023, 11:32
Petição (Petição (outras))
12/04/2023, 16:01
Recebimento (competência exclusiva)
31/03/2023, 09:30
Documento (Outros documentos)
31/03/2023, 09:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: MARIA DE NAZARE SILVA MACHADO Advogado/Autoridade do(a)
REQUERENTE: TARCISO AIRES AFONSO FILHO - MA9838-A
RECORRIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A REPRESENTANTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados/Autoridades do(a)
RECORRIDO: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO - MA12368-A, JOSSIANNY SA LESSA - MA15424-A, NARA COSTA DA SILVA - MA16813-A CERTIDÃO (Intimação sobre Decisão Monocrática) Ato praticado com fundamento no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão. Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor da Decisão Monocrática inserida no ID nº 23980179. IMPERATRIZ - MA, 7 de março de 2023. SARA MUNIZ SANTOS DE CASTRO Servidor(a) Judicial
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 PROCESSO nº: 0803564-91.2017.8.10.0037
08/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: MARIA DE NAZARE SILVA MACHADO Advogado(s) do reclamante: TARCISO AIRES AFONSO FILHO (OAB 9838-MA) Polo passivo:
RECORRIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A REPRESENTANTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado(s) do reclamado: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO (OAB 12368-MA), JOSSIANNY SA LESSA (OAB 15424-MA), NARA COSTA DA SILVA (OAB 16813-MA) ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO Ato praticado com fundamento no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão. Diante da TEMPESTIVA oposição de Embargos de Declaração juntados no ID 22780154, INTIMO o
Embargado: MARIA DE NAZARE SILVA MACHADO, por meio do(s) seu(s) advogado(s) apresentado(s) em epígrafe, para, caso queira, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. IMPERATRIZ-MA, 17 de janeiro de 2023. SARA MUNIZ SANTOS DE CASTRO Servidor(a) da Justiça
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0803564-91.2017.8.10.0037 Polo ativo:
18/01/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: MARIA DE NAZARE SILVA MACHADO Advogado(s) do reclamante: TARCISO AIRES AFONSO FILHO (OAB 9838-MA) Polo passivo:
RECORRIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A REPRESENTANTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado(s) do reclamado: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO (OAB 12368-MA), JOSSIANNY SA LESSA (OAB 15424-MA) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ato praticado com fundamento no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão. Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor do Acórdão, inserido no ID nº 22447860. IMPERATRIZ-MA, 9 de janeiro de 2023 DILVANA RIBEIRO DOURADO LIMA Servidor(a) da Justiça
Intimação de acórdão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0803564-91.2017.8.10.0037 Polo ativo:
10/01/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: MARIA DE NAZARE SILVA MACHADO Advogado(s) do reclamante: TARCISO AIRES AFONSO FILHO (OAB 9838-MA) Polo passivo:
RECORRIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A REPRESENTANTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado(s) do reclamado: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO (OAB 12368-MA), JOSSIANNY SA LESSA (OAB 15424-MA) INTIMAÇÃO DE PAUTA Ato praticado conforme o Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão. Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), acerca do julgamento dos autos em epígrafe na sessão de julgamento por webconferência, a ser realizada no dia 12 de 12 de 2022, às 14h00min, ou não se realizando, na sessão subsequente de mesma natureza. Os advogados deverão acessar a sala de sessão telepresencial da Turma Recursal Cível e Criminal de Imperatriz por meio do link: https://vc.tjma.jus.br/trimperatriz. Os advogados que tiverem interesse na realização de sustentação oral deverão proceder com a devida inscrição, por meio de peticionamento nos autos, a partir da data da publicação desta, até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da sessão. Outras formas de inscrição não serão consideradas. Observações: 1) Os pedidos de inscrição para sustentação oral devem ser feitos pelos advogados e procuradores habilitados nos autos a partir da publicação da pauta no Diário Eletrônico da Justiça até 24 horas antes do horário designado para o início da sessão de julgamento, devendo ser peticionado pela parte interessada diretamente no processo pelo sistema Pje. 2) A sala de sessão telepresencial da Turma Recursal Cível e Criminal de Imperatriz está disponível no por meio do link: https://vc.tjma.jus.br/trimperatriz. Senha: tjma1234 3) Outras informações na Secretaria da Turma Recursal pelo telefone 99 - 3524-6763, pelo email [email protected], ou pelo Balcão Virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvturmarecursalitz IMPERATRIZ-MA, 3 de novembro de 2022 DILVANA RIBEIRO DOURADO LIMA Servidor(a) da Justiça
Intimação de pauta - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0803564-91.2017.8.10.0037 Polo ativo:
04/11/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: MARIA DE NAZARE SILVA MACHADO Advogado(s) do reclamante: TARCISO AIRES AFONSO FILHO (OAB 9838-MA) Polo passivo:
RECORRIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A REPRESENTANTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado(s) do reclamado: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO (OAB 12368-MA) INTIMAÇÃO DE PAUTA Ato praticado conforme o Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão. Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), acerca do julgamento dos autos em epígrafe na sessão de julgamento designada para o dia 26/10/2022 às 14h00min, será realizada, EXCLUSIVAMENTE por WEBCONFERENCIA, ou não se realizando, na sessão subsequente de mesma natureza. Os advogados deverão acessar a sala de sessão telepresencial da Turma Recursal Cível e Criminal de Imperatriz por meio do link: https://vc.tjma.jus.br/trimperatriz. Os advogados que tiverem interesse na realização de sustentação oral deverão proceder com a devida inscrição, por meio de peticionamento nos autos, a partir da data da publicação desta, até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da sessão. Outras formas de inscrição não serão consideradas. Observações: 1) Os pedidos de inscrição para sustentação oral devem ser feitos pelos advogados e procuradores habilitados nos autos a partir da publicação da pauta no Diário Eletrônico da Justiça até 24 horas antes do horário designado para o início da sessão de julgamento, devendo ser peticionado pela parte interessada diretamente no processo pelo sistema Pje. 2) A sala de sessão telepresencial da Turma Recursal Cível e Criminal de Imperatriz está disponível no por meio do link: https://vc.tjma.jus.br/trimperatriz. Senha: tjma1234 3) Outras informações na Secretaria da Turma Recursal pelo telefone 99 - 3524-6763, pelo email [email protected], ou pelo Balcão Virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvturmarecursalitz IMPERATRIZ-MA, 9 de outubro de 2022 DILVANA RIBEIRO DOURADO LIMA Servidor(a) da Justiça
Intimação de pauta - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0803564-91.2017.8.10.0037 Polo ativo:
10/10/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: MARIA DE NAZARE SILVA MACHADO Advogado(s) do reclamante: TARCISO AIRES AFONSO FILHO (OAB 9838-MA) Polo passivo:
RECORRIDO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A REPRESENTANTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado(s) do reclamado: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO (OAB 12368-MA) INTIMAÇÃO DE PAUTA (Sessão de Julgamento Presencial) Ato praticado conforme o Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão. Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), acerca do julgamento dos autos em epígrafe na sessão de julgamento em formato híbrido desta Turma Recursal, a ser realizada no dia 26 de outubro de 2022, às 14h00min, no Complexo Jurídico situado à Rua Arthurus, sem número, Parque Sanharol (ao lado da Facimp Wyden), ou não se realizando, na sessão virtual subsequente. Aqueles que optarem pelo formato de videoconferência podem acessar a sala de sessão telepresencial da Turma Recursal Cível e Criminal de Imperatriz por meio do link: https://vc.tjma.jus.br/trimperatriz. Os advogados que tiverem interesse na realização de sustentação oral deverão proceder com a devida inscrição, por meio de peticionamento nos autos, a partir da data da publicação desta, até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da sessão. Outras formas de inscrição não serão consideradas. Observações: 1) A sessão ocorrerá em formato híbrido, ou seja, com a possibilidade de participantes presentes na Sala de Sessão e também por meio Telepresencial, de forma simultânea. 2) O regramento para os participantes de forma telepresencial seguem as disposições constantes na Portaria GP 11222016, bem como, no que couber, os procedimentos aplicáveis às sessões de julgamento telepresenciais reguladas pela Resolução 465/2022 do CNJ. 3) Os pedidos de inscrição para sustentação oral devem ser feitos pelos advogados e procuradores habilitados nos autos a partir da publicação da pauta no Diário Eletrônico da Justiça até 24 horas antes do horário designado para o início da sessão de julgamento, devendo ser peticionado pela parte interessada diretamente no processo pelo sistema Pje. 4) A sala de sessão telepresencial da Turma Recursal Cível e Criminal de Imperatriz está disponível no por meio do link: https://vc.tjma.jus.br/trimperatriz. Senha: tjma1234 5) O endereço da Sala de Sessões Presencial da Turma Recursal Cível e Criminal da Comarca de Imperatriz é o seguinte: Complexo Jurídico, situado à Rua Arthurus, s/nº – Parque Senharol (Ao lado da Faculdade FACIMP Wyden), CEP: 65.900-350, nesta cidade. 6) Outras informações na Secretaria da Turma Recursal pelo telefone 99 - 3524-6763, pelo email [email protected], ou pelo Balcão Virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvturmarecursalitz IMPERATRIZ-MA, 16 de setembro de 2022 KARENNINA GOMES FERRAZ GRAGNANIN Servidor(a) da Justiça
Intimação de pauta - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0803564-91.2017.8.10.0037 Polo ativo:
19/09/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: MARIA DE NAZARE SILVA MACHADO Advogado(s) do reclamante: TARCISO AIRES AFONSO FILHO (OAB 9838-MA) Polo passivo:
RECORRIDO: EQUATORIAL MARANHAO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A REPRESENTANTE: EQUATORIAL MARANHAO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado(s) do reclamado: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO (OAB 12368-MA) INTIMAÇÃO (Sessão de Julgamento Virtual) Ato praticado conforme o Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão. Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), acerca do julgamento dos autos em epígrafe na sessão virtual por esta Turma Recursal, consoante o art. 278-A do RITJ-MA, com início às 15:00h do dia 18/08/2022 e término às 14:59h do dia 25/08/2022, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente. Ficam os advogados advertidos que, em conformidade com o art. 278-F, IV e §1º do RITJ-MA, os processos que tiverem pedido de sustentação oral, por meio de petição eletrônica juntada aos autos em até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão Virtual, serão retirados de pauta e incluídos em nova sessão para a realização da sustentação oral requerida. IMPERATRIZ-MA, 23 de maio de 2022. JOAO VITOR BATISTA CORREA SOUSA Servidor(a) da Justiça
Intimação de pauta - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0803564-91.2017.8.10.0037 Polo ativo:
24/05/2022, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
11/11/2021, 19:24
Documento (Outros documentos)
11/11/2021, 19:23
Documento (Certidão)
11/11/2021, 19:23
Decurso de Prazo
22/06/2021, 20:19
Decurso de Prazo
22/06/2021, 16:18
Decurso de Prazo
08/06/2021, 16:23
Publicação
21/05/2021, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2021, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Processo n.º 0803564-91.2017.8.10.0037 DECISÃO
Vistos. Inicialmente, nos termos do Enunciado 166 do FONAJE, passo ao juízo de admissibilidade do recurso aviado. O recurso inominado interposto é próprio, tempestivo, subscrito por patrono constituído nos autos e recolhido o preparo, razão pela qual RECEBO a irresignação apenas no efeito devolutivo, nos termos do artigo 43 da Lei nº 9.099-1995. Intime-se o recorrido, via DJE, para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 42, § 2º, Lei nº 9.099-1995. Após, com ou sem a referida peça processual, remetam-se os autos à Colenda Turma Recursal competente, com as nossas homenagens. Cumpra-se. Grajaú-MA, data do sistema. Juiz ALESSANDRO ARRAIS PEREIRA Titular da 2ª Vara