Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: JONAS RAFAEL CRUZ DE OLIVEIRA
EXECUTADO: ESTADO DO MARANHAO DESPACHO Compulsando os autos, verifico a certidão da Contadoria Judicial Única (id. 175492914) informando a impossibilidade de elaboração dos cálculos judiciais em razão da ausência de documentos indispensáveis à liquidação do julgado. Nos termos do Art. 1º, § 3º do Provimento nº 3/2026-CGJ/MA, os autos devem ser remetidos à contadoria instruídos com todos os elementos necessários ao serviço, sob pena de devolução sem a realização do cálculo conforme prevê o Art. 11, III, "a" do mesmo diploma normativo.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS – COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO N.º 0809934-29.2019.8.10.0001
Diante do exposto, intime-se a parte exequente, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à juntada dos seguintes documentos: a) Fichas financeiras relativas ao período de novembro de 1993 a fevereiro de 1994, contendo remuneração, órgão de lotação e demais dados para apuração do percentual de perdas salariais (URV). Caso o exequente tenha sido admitido após o referido período, deverão ser apresentadas fichas financeiras de outro servidor ocupante do mesmo cargo no mesmo intervalo temporal, para fins de parâmetro. Ressalte-se que a ausência das informações acima inviabiliza a atuação da Contadoria, conforme o Art. 3º, inciso X do Provimento nº 10/2025 e normas correlatas do Provimento nº 3/2026 Após, voltem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Cumpra-se. ALEXANDRA FERRAZ LOPEZ JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA 9ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA (assinado digitalmente)