Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0841946-91.2022.8.10.0001.
AUTOR: ANTONIO CARLOS LOBATO OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS JUNIOR - MA10741
REU: BANCO BRADESCO S.A Advogado/Autoridade do(a)
REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A SENTENÇA
Intimação - Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Vistos, etc. ANTONIO CARLOS LOBATO OLIVEIRA, por intermédio de seu advogado(a) regularmente constituído (a), moveu esta ação em face de BANCO BRADESCO S.A. Na petição de ID nº 77160796 o Autor requereu a desistência e o arquivamento do feito. Os autos vieram-me conclusos. É o relatório. DECIDO. O Autor pode requerer a desistência da ação sem manifestação da parte contrária, desde que a mesma não tenha ainda sido citada, o que se enquadra na presente situação, eis que a angulação processual não se concretizou. Isto posto, homologo por sentença, para que produza seus efeitos jurídicos e legais o pedido de DESISTÊNCIA do Autor, ao tempo em que Extingo o Processo Sem resolução de Mérito, na conformidade dos artigos 200, parágrafo único e 485, inciso VIII, §5º, ambos do novel Código de Processo Civil (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX da CF/88). Sem Custas. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX da CF/88 c/c artigo 11, do CPC). Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís/MA, registrada no sistema. Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito da 2ª Vara Cível.