Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0832375-09.2016.8.10.0001.
EXEQUENTE: BRUNO TOME FONSECA, LAYLA MOHAMED PEREIRA FONSECA Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDGARD CARVALHO SALES NETO - MA5336-A, EDUARDO JOSE MENDONCA LIMA JUNIOR - MA23056-A
EXECUTADO: PACO DO LUMIAR I EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Advogados do(a)
EXECUTADO: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO - PE33668-A, FELIPE VARELA CAON - PE32765 DECISÃO Consta nos autos (Certidão Id. 145876990) que a parte exequente, devidamente intimada (Id. 143768249), não cumpriu a determinação do despacho de Id. 139163376, deixando de apresentar a certidão de matrícula atualizada do imóvel. A juntada de tal documento era requisito indispensável para a análise do pedido de penhora formulado em Id. 128472078. Essa omissão, somada ao longo curso do processo sem êxito na localização de bens e à recente inércia da parte credora, obsta a análise do pedido. Sendo assim, resta PREJUDICADA a análise do pedido de penhora de bem imóvel (Id. 128472078), face à não juntada do documento indispensável (certidão de matrícula atualizada), requisito para o prosseguimento da análise do pleito. Portanto, determino o ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO dos autos, com base no art. 921, III, e §1º do Código de Processo Civil, pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual ficará suspensa a prescrição intercorrente. Decorrido o prazo de suspensão sem manifestação útil da parte exequente (indicação de bens penhoráveis ou pedido de diligência concreta e pertinente), proceda-se ao arquivamento definitivo, independentemente de nova intimação, nos termos do art. 921, §2º e §4º do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís (MA), data da assinatura digital. Aureliano Coelho Ferreira Juiz Auxiliar
Intimação - Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0832375-09.2016.8.10.0001.
EXEQUENTE: BRUNO TOME FONSECA, LAYLA MOHAMED PEREIRA FONSECA Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDGARD CARVALHO SALES NETO - MA5336-A, EDUARDO JOSE MENDONCA LIMA JUNIOR - MA23056-A
EXECUTADO: PACO DO LUMIAR I EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Advogados do(a)
EXECUTADO: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO - PE33668-A, FELIPE VARELA CAON - PE32765 DECISÃO Consta nos autos (Certidão Id. 145876990) que a parte exequente, devidamente intimada (Id. 143768249), não cumpriu a determinação do despacho de Id. 139163376, deixando de apresentar a certidão de matrícula atualizada do imóvel. A juntada de tal documento era requisito indispensável para a análise do pedido de penhora formulado em Id. 128472078. Essa omissão, somada ao longo curso do processo sem êxito na localização de bens e à recente inércia da parte credora, obsta a análise do pedido. Sendo assim, resta PREJUDICADA a análise do pedido de penhora de bem imóvel (Id. 128472078), face à não juntada do documento indispensável (certidão de matrícula atualizada), requisito para o prosseguimento da análise do pleito. Portanto, determino o ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO dos autos, com base no art. 921, III, e §1º do Código de Processo Civil, pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual ficará suspensa a prescrição intercorrente. Decorrido o prazo de suspensão sem manifestação útil da parte exequente (indicação de bens penhoráveis ou pedido de diligência concreta e pertinente), proceda-se ao arquivamento definitivo, independentemente de nova intimação, nos termos do art. 921, §2º e §4º do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís (MA), data da assinatura digital. Aureliano Coelho Ferreira Juiz Auxiliar
Intimação - Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/07/2025, 00:00
Por decisão judicial
02/07/2025, 12:22
Conclusão (para despacho)
10/04/2025, 12:49
Documento (Certidão)
09/04/2025, 11:46
Decurso de Prazo
05/04/2025, 00:09
Publicação
22/03/2025, 10:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2025, 10:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0832375-09.2016.8.10.0001.
EXEQUENTE: BRUNO TOME FONSECA, LAYLA MOHAMED PEREIRA FONSECA Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDGARD CARVALHO SALES NETO - MA5336-A, EDUARDO JOSE MENDONCA LIMA JUNIOR - MA23056-A
EXECUTADO: PACO DO LUMIAR I EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Advogado do(a)
EXECUTADO: FELIPE VARELA CAON DESPACHO
Intimação - Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte exequente, por intermédio de advogado, para que, no prazo de 10 dias, anexe a certidão de registro atualizado de imóvel em nome da parte executada para fins de que seja decidido o pedido de penhora(Id. 128472078). Indefiro o pedido de oficiar à Receita Federal, porque todas as comunicações judiciais com esse órgão para essa finalidade são feitas por meio do sistema INFOJUD. Publique-se. Cumpra-se. São Luís (MA), data da assinatura digital. JAQUELINE REIS CARACAS, Juíza Auxiliar respondendo pela 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís
20/03/2025, 00:00
Mero expediente
12/03/2025, 22:00
Conclusão (para despacho)
16/09/2024, 11:13
Decurso de Prazo
06/09/2024, 03:37
Petição (Petição (outras))
04/09/2024, 14:33
Publicação
29/08/2024, 02:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2024, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0832375-09.2016.8.10.0001.
EXEQUENTE: BRUNO TOME FONSECA, LAYLA MOHAMED PEREIRA FONSECA Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDGARD CARVALHO SALES NETO - OAB/MA 5336-A, EDUARDO JOSE MENDONCA LIMA JUNIOR - OAB/MA 23056-A
EXECUTADO: PACO DO LUMIAR I EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Advogado do(a)
EXECUTADO: FELIPE VARELA CAON - OAB/PE 32765 ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora/exequente para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre o resultado da pesquisa realizada no(s) seguinte(s) sistema(s): INFOJUD, requerendo o que entender de direito. São Luís,26 de agosto de 2024. CARLOS ALBERTO CAMARA BAPTISTA Técnico judiciário Matrícula: 103572.
Intimação - Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/08/2024, 00:00
Documento (Outros documentos)
26/08/2024, 17:35
Documento (Certidão)
23/08/2024, 17:38
Decurso de Prazo
21/08/2024, 05:40
Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 12:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2024, 11:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0832375-09.2016.8.10.0001.
EXEQUENTE: BRUNO TOME FONSECA, LAYLA MOHAMED PEREIRA FONSECA Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDGARD CARVALHO SALES NETO - MA5336-A, EDUARDO JOSE MENDONCA LIMA JUNIOR - MA23056-A
EXECUTADO: PACO DO LUMIAR I EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Advogado do(a)
EXECUTADO: FELIPE VARELA CAON - PE32765 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos o boleto de custas judiciais referente ao comprovante de Id 125072686. São Luís, 4 de agosto de 2024. CARLOS ALBERTO CAMARA BAPTISTA Técnico judiciário Matrícula: 103572
Intimação - Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/08/2024, 00:00
Documento (Outros documentos)
04/08/2024, 12:06
Decurso de Prazo
31/07/2024, 14:18
Petição (Petição (outras))
25/07/2024, 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2024, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0832375-09.2016.8.10.0001.
EXEQUENTE: BRUNO TOME FONSECA, LAYLA MOHAMED PEREIRA FONSECA Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDGARD CARVALHO SALES NETO - MA5336-A, EDUARDO JOSE MENDONCA LIMA JUNIOR - MA23056-A
EXECUTADO: PACO DO LUMIAR I EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Advogado do(a)
EXECUTADO: FELIPE VARELA CAON - PE32765 DESPACHO
Intimação - Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro o pedido do exequente para reiterar a pesquisa de bens do devedor no sistema INFOJUD. Dito isto, determino a intimação da parte exequente, por meio de seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o pagamento das custas do expediente, sob pena de arquivamento dos autos. Publique-se. Cumpra-se. São Luís-MA, data da assinatura eletrônica. ALICE DE SOUSA ROCHA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível
17/07/2024, 00:00
Mero expediente
11/07/2024, 11:00
Conclusão (para despacho)
01/07/2024, 13:29
Documento (Certidão)
17/06/2024, 12:11
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2024, 08:55
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2024, 08:55
Petição (Petição (outras))
05/04/2024, 15:57
Petição (Petição (outras))
27/03/2024, 10:53
Documento (Certidão)
25/03/2024, 07:55
Petição (Petição (outras))
22/03/2024, 12:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2024, 09:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0832375-09.2016.8.10.0001.
EXEQUENTE: BRUNO TOME FONSECA, LAYLA MOHAMED PEREIRA FONSECA Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDGARD CARVALHO SALES NETO - MA5336-A, EDUARDO JOSE MENDONCA LIMA JUNIOR - MA23056-A
EXECUTADO: PACO DO LUMIAR I EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Advogados do(a)
EXECUTADO: ANDRE MUNTOREANU MARREY - SP255006, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A, MAURICIO BARBOSA TAVARES ELIAS FILHO - SP246771, ROBERTO CARLOS KEPPLER - SP68931 DESPACHO Concedo o prazo de 30 dias, a parte exequente para que promova pesquisa de bens do executado de forma extrajudicial. Por outro lado, determino que seja expedido certidão de dívida ativa, para devidos fins de protesto. Publique-se. Cumpra-se. São Luís (MA), data do sistema. ALICE DE SOUSA ROCHA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível
Intimação - Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/03/2024, 00:00
Mero expediente
08/03/2024, 14:54
Conclusão (para despacho)
07/03/2024, 11:28
Decurso de Prazo
16/02/2024, 01:20
Petição (Petição (outras))
06/02/2024, 13:01
Publicação
06/02/2024, 03:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2024, 03:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0832375-09.2016.8.10.0001.
EXEQUENTE: BRUNO TOME FONSECA, LAYLA MOHAMED PEREIRA FONSECA Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDGARD CARVALHO SALES NETO - MA5336-A, EDUARDO JOSE MENDONCA LIMA JUNIOR - MA23056-A
EXECUTADO: PACO DO LUMIAR I EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Advogados do(a)
EXECUTADO: ANDRE MUNTOREANU MARREY - SP255006, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A, MAURICIO BARBOSA TAVARES ELIAS FILHO - SP246771, ROBERTO CARLOS KEPPLER - SP68931 VISTO EM CORREIÇÃO Promovo a retirada do status de suspenso destes autos, perdendo, pois, o objeto os embargos de declaração sob Id. 102981417. Dando prosseguimento ao feito, intime(m)-se a(s) parte(s)exequente, via c advogado(a), para no prazo de 5(cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora sob pena de arquivamento. Publique-se. Cumpra-se. São Luís (MA), data da assinatura digital. Juíza ALICE DE SOUSA ROCHA Titular da 5ª Vara Cível da Capital
Intimação - Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/02/2024, 00:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/01/2024, 12:55
Mero expediente
22/01/2024, 20:41
Conclusão (para decisão)
19/01/2024, 15:22
Petição (Embargos de declaração)
03/10/2023, 12:40
Publicação
29/09/2023, 11:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2023, 11:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0832375-09.2016.8.10.0001.
EXEQUENTE: BRUNO TOME FONSECA, LAYLA MOHAMED PEREIRA FONSECA Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: EDGARD CARVALHO SALES NETO - MA5336-A, EDUARDO JOSE MENDONCA LIMA JUNIOR - MA23056 Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: EDGARD CARVALHO SALES NETO - MA5336-A, EDUARDO JOSE MENDONCA LIMA JUNIOR - MA23056
EXECUTADO: PACO DO LUMIAR I EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Advogados/Autoridades do(a)
EXECUTADO: ROBERTO CARLOS KEPPLER - SP68931, MAURICIO BARBOSA TAVARES ELIAS FILHO - SP246771, ANDRE MUNTOREANU MARREY - SP255006, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A DECISÃO Em petição de id nº 99907185 a parte exequente afirma que "apesar da informação de que as buscas nos sistemas de pesquisas foram infrutíferas(...) essas não se encontram nos autos". Diante desse contexto, convém esclarecer aos exequentes que as respostas dos sistemas Infojud e Renajud podem ser facilmente observadas em id nº 86907793 - Pág. 1 e 87114508 - Pág. 1. Sendo assim, mantenho a decisão de id nº 97768734 - Pág. 1 para determinar a suspensão deste processo pelo prazo de 01 (um) ano ou até que o(a) exequente comprove alteração na situação econômica do(a) devedor(a). Decorrido tal prazo sem que o credor tenha comprovado a alteração na capacidade econômica da executada,arquive-se Publique-se. Cumpra-se. São Luís-MA, data da assinatura eletrônica. ALICE DE SOUSA ROCHA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível.
Intimação - Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/09/2023, 00:00
Execução frustrada
20/09/2023, 12:07
Conclusão (para decisão)
03/09/2023, 09:49
Petição (Petição (outras))
24/08/2023, 12:06
Publicação
18/08/2023, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2023, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0832375-09.2016.8.10.0001.
EXEQUENTE: BRUNO TOME FONSECA, LAYLA MOHAMED PEREIRA FONSECA Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: EDGARD CARVALHO SALES NETO - MA5336-A, EDUARDO JOSE MENDONCA LIMA JUNIOR - MA23056
EXECUTADO: PACO DO LUMIAR I EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Advogados/Autoridades do(a)
EXECUTADO: ROBERTO CARLOS KEPPLER - SP68931, MAURICIO BARBOSA TAVARES ELIAS FILHO - SP246771, ANDRE MUNTOREANU MARREY - SP255006, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A DECISÃO Diante das tentativas infrutíferas de satisfação do crédito, com fulcro na norma do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo a tramitação deste processo pelo prazo de 01(um) ano e/ou até que o(a) exequente comprove alteração na situação econômica do(a) devedor(a). Decorrido tal prazo sem que o credor tenha comprovado a alteração na capacidade econômica da executada,arquive-se. Publique-se.
Intimação - Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Intime-se. Cumpra-se. São Luís, data do sistema. ANDRÉ BOGÉA PEREIRA SANTOS Juiz de Direito respondendo pela 5ª Vara Cível.
17/08/2023, 00:00
Execução frustrada
15/08/2023, 08:39
Conclusão (para despacho)
14/07/2023, 16:57
Documento
11/07/2023, 16:01
Documento (Certidão)
07/07/2023, 14:56
Documento (Certidão)
26/06/2023, 14:33
Decurso de Prazo
19/06/2023, 18:44
Decurso de Prazo
16/06/2023, 15:22
Petição (Petição (outras))
12/06/2023, 12:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2023, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0832375-09.2016.8.10.0001.
EXEQUENTE: BRUNO TOME FONSECA, LAYLA MOHAMED PEREIRA FONSECA Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: EDGARD CARVALHO SALES NETO - MA5336-A Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: EDGARD CARVALHO SALES NETO - MA5336-A
EXECUTADO: PACO DO LUMIAR I EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Advogados/Autoridades do(a)
EXECUTADO: ROBERTO CARLOS KEPPLER - SP68931, MAURICIO BARBOSA TAVARES ELIAS FILHO - SP246771, ANDRE MUNTOREANU MARREY - SP255006 ATO ORDINATÓRIO FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: § 4º DO ART. 203 DO CPC C/C O PROVIMENTO Nº 222018 - COGER/MARANHÃO. Intimo a parte exequente para que informe seus dados bancários afim de que, após manifestação, seja encaminhada ordem de pagamento, via SISCONDJ> Publique-se. São Luís (MA), data do sistema. ANNA CAROLINA PINHEIRO VALE MATRÍCULA 123968
Intimação - Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/06/2023, 00:00
Documento (Certidão)
07/06/2023, 11:14
Publicação
02/06/2023, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2023, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0832375-09.2016.8.10.0001.
EXEQUENTE: BRUNO TOME FONSECA, LAYLA MOHAMED PEREIRA FONSECA Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: EDGARD CARVALHO SALES NETO - OAB/MA 5336-A
EXECUTADO: PACO DO LUMIAR I EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Advogados/Autoridades do(a)
EXECUTADO: ROBERTO CARLOS KEPPLER - OAB/SP 68931, MAURICIO BARBOSA TAVARES ELIAS FILHO - OAB/SP 246771, ANDRE MUNTOREANU MARREY - OAB/SP 255006 DESPACHO: De início, autorizo a expedição de Alvará Judicial em favor da parte exequente. Em seguida, verificando que o despacho foi devidamente cumprido, com respostas infrutíferas dos sistemas de pesquisa de bens, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o ato que lhe compete, sob pena de sobrestamento do feito por ausência de bens penhoráveis. Publique-se. Cumpra-se. São Luís-MA, data do sistema. ALICE DE SOUSA ROCHA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível.
Intimação - Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/06/2023, 00:00
Mero expediente
24/05/2023, 11:56
Conclusão (para decisão)
22/05/2023, 11:02
Petição (Petição (outras))
17/05/2023, 15:24
Decurso de Prazo
10/05/2023, 01:07
Publicação
25/04/2023, 00:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2023, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0832375-09.2016.8.10.0001.
EXEQUENTE: BRUNO TOME FONSECA, LAYLA MOHAMED PEREIRA FONSECA Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: EDGARD CARVALHO SALES NETO - MA5336-A
EXECUTADO: PACO DO LUMIAR I EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Advogados/Autoridades do(a)
EXECUTADO: ROBERTO CARLOS KEPPLER - SP68931, MAURICIO BARBOSA TAVARES ELIAS FILHO - SP246771, ANDRE MUNTOREANU MARREY - SP255006 ATO ORDINATÓRIO FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: § 4º DO ART. 203, CPC 2015 C/C O PROVIMENTO Nº 22/2018- COGER/MARANHÃO. Sobre a petição em ID 89736024, diga a parte exequente em 10 (dez) dias. São Luís, MA, 17 de abril de 2023. LÚCIO ROBERTO VIANA GARCEZ Servidor da 5ª Vara Cível.
Intimação - Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/04/2023, 00:00
Decurso de Prazo
19/04/2023, 17:50
Documento (Certidão)
17/04/2023, 12:04
Publicação
15/04/2023, 09:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2023, 09:42
Petição (Petição (outras))
11/04/2023, 16:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0832375-09.2016.8.10.0001.
EXEQUENTE: BRUNO TOME FONSECA, LAYLA MOHAMED PEREIRA FONSECA Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: EDGARD CARVALHO SALES NETO - OABMA5336-AEXECUTADO: PACO DO LUMIAR I EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Advogados/Autoridades do(a)
EXECUTADO: ROBERTO CARLOS KEPPLEROABSP68931, MAURICIO BARBOSA TAVARES ELIAS FILHO - OABOABSP246771 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. São Luís, 9 de março de 2023. CLAUDINE DE JESUS ROSA SOARES MATOS Técnico Judiciário 143271.
Intimação - Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/03/2023, 00:00
Documento (Certidão)
09/03/2023, 08:19
Documento (Certidão)
06/03/2023, 16:04
Documento (Certidão)
02/03/2023, 17:52
Petição (Petição (outras))
13/12/2022, 23:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0832375-09.2016.8.10.0001.
EXEQUENTE: BRUNO TOME FONSECA, LAYLA MOHAMED PEREIRA FONSECA Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: EDGARD CARVALHO SALES NETO - MA5336-A Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: EDGARD CARVALHO SALES NETO - MA5336-A
EXECUTADO: PACO DO LUMIAR I EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Advogados/Autoridades do(a)
EXECUTADO: ROBERTO CARLOS KEPPLER - SP68931, MAURICIO BARBOSA TAVARES ELIAS FILHO - SP246771 DECISÃO Deferindo o pedido do credor, procedo o bloqueio dos ativos financeiros da parte executada até o limite do valor do débito de R$ 39.497,33 (trinta e nove mil, quatrocentos e noventa e sete reais e trinta e três centavos). Em caso de resultado negativo do bloqueio,
Intimação - Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro desde logo a pesquisa de bens do devedor nos sistemas RENAJUD e INFOJUD. Assim sendo, determino a intimação da parte exequente, por meio de seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o pagamento das custas dos expedientes, sob pena de arquivamento dos autos. Ressalto, que o Sistema SPNIER ainda não foi implantado nesta unidade. Intime-se. Cumpra-se. São Luís (MA), data do sistema. ALICE DE SOUSA ROCHA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível
06/12/2022, 00:00
Documento (Certidão)
29/11/2022, 15:29
Documento (Certidão)
23/11/2022, 16:14
Conclusão (para despacho)
09/11/2022, 08:25
Petição (Petição (outras))
07/11/2022, 11:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0832375-09.2016.8.10.0001.
EXEQUENTE: BRUNO TOME FONSECA, LAYLA MOHAMED PEREIRA FONSECA Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: EDGARD CARVALHO SALES NETO - OAB/MA 5336-A
EXECUTADO: PACO DO LUMIAR I EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Advogados/Autoridades do(a)
EXECUTADO: ROBERTO CARLOS KEPPLER - OAB/SP 68931, MAURICIO BARBOSA TAVARES ELIAS FILHO - OAB/SP 246771 DESPACHO: Determino a intimação da parte exequente, por meio de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, instruir o requerimento de penhora on line com a memória discriminada e atualizada do débito, sob pena de arquivamento. Cumprida tal determinação, voltem os autos conclusos. Caso o credor não apresente a planilha no prazo acima referido, arquive-se. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, data do sistema. ALICE DE SOUSA ROCHA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível.
Intimação - Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/10/2022, 00:00
Mero expediente
21/10/2022, 20:35
Conclusão (para despacho)
21/10/2022, 09:55
Petição (Petição (outras))
20/10/2022, 18:53
Publicação
13/10/2022, 21:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/10/2022, 21:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0832375-09.2016.8.10.0001.
EXEQUENTE: BRUNO TOME FONSECA, LAYLA MOHAMED PEREIRA FONSECA Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: EDGARD CARVALHO SALES NETO - MA5336-A Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: EDGARD CARVALHO SALES NETO - MA5336-A
EXECUTADO: PACO DO LUMIAR I EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Advogados/Autoridades do(a)
EXECUTADO: ROBERTO CARLOS KEPPLER - SP68931, MAURICIO BARBOSA TAVARES ELIAS FILHO - SP246771 DESPACHO
Intimação - Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte exequente, por meio de seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover ato que lhe compete, sob pena de arquivamento dos autos. Publique-se. Cumpra-se. São Luís (MA), data do sistema. ALICE DE SOUSA ROCHA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível.
11/10/2022, 00:00
Mero expediente
01/10/2022, 00:48
Conclusão (para despacho)
29/09/2022, 08:57
Documento (Certidão)
28/09/2022, 12:46
Petição (Petição (outras))
09/09/2022, 15:59
Publicação
30/08/2022, 07:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2022, 07:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0832375-09.2016.8.10.0001.
EXEQUENTE: BRUNO TOME FONSECA, LAYLA MOHAMED PEREIRA FONSECA Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: EDGARD CARVALHO SALES NETO - MA5336-A Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: EDGARD CARVALHO SALES NETO - MA5336-A
EXECUTADO: PACO DO LUMIAR I EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: ROBERTO CARLOS KEPPLER - SP68931 ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal: § 4º do Art. 203, CPC 2015 c/c o Provimento nº 22/2018- COGER/Maranhão. Requeira o exequente o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. São Luís, MA, 26 de agosto de 2022. LÚCIO ROBERTO VIANA GARCEZ Servidor da 5ª Vara Cível.
Intimação - Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
29/08/2022, 00:00
Documento (Certidão)
26/08/2022, 11:20
Decurso de Prazo
12/08/2022, 14:51
Decurso de Prazo
12/08/2022, 14:51
Publicação
03/08/2022, 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/08/2022, 13:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0832375-09.2016.8.10.0001.
EXEQUENTE: BRUNO TOME FONSECA, LAYLA MOHAMED PEREIRA FONSECA Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: EDGARD CARVALHO SALES NETO - OAB/MA 5336-A
EXECUTADO: PACO DO LUMIAR I EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: ROBERTO CARLOS KEPPLER - OAB/SP 68931 DESPACHO: Determino a intimação eletrônica do Banco do Brasil S/A (depositário da conta judicial), para que proceda a transferência da quantia de R$ 99,47 (noventa e nove reais e quarenta e sete centavos), juntamente com os acréscimos legais, depositada em conta judicial nº 3300118739671, para conta bancária de titularidade de BRUNO TOME FONSECA, CPF: 626.059.413-53, cujos dados bancários são: Agência 8618-5, Conta Corrente 30784-0, Banco do Brasil S/A. Serve o presente despacho como OFÍCIO. Publique-se. Cumpra-se. São Luís (MA), data do sistema. ALICE DE SOUSA ROCHA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível.
Intimação - Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
02/08/2022, 00:00
Documento (Certidão)
20/07/2022, 15:24
Documento (Certidão)
15/07/2022, 14:25
Mero expediente
14/07/2022, 20:37
Conclusão (para decisão)
13/07/2022, 11:56
Petição (Petição (outras))
12/07/2022, 19:32
Publicação
02/07/2022, 15:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2022, 15:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0832375-09.2016.8.10.0001.
EXEQUENTE: BRUNO TOME FONSECA, LAYLA MOHAMED PEREIRA FONSECA Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: EDGARD CARVALHO SALES NETO - OAB/MA 5336-A
EXECUTADO: PACO DO LUMIAR I EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: ROBERTO CARLOS KEPPLER - OAB/SP 68931 ATO ORDINATÓRIO: Fundamentação legal: § 4º do Art. 203 do CPC c/c o Provimento nº 222018 - COGER/Maranhão. Intimo a parte exequente para que informe seus dados bancários afim de que, após manifestação, os autos sejam conclusos para análise da determinação da transferência eletrônica da quantia depositada em conta judicial, no prazo de 10 (dez) dias. Publique-se. São Luís, MA, 23 de junho de 2022. LÚCIO ROBERTO VIANA GARCEZ Servidor da 5ª Vara Cível.
Intimação - Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
24/06/2022, 00:00
Documento (Certidão)
23/06/2022, 13:55
Documento (Certidão)
23/06/2022, 13:47
Documento (Certidão)
14/06/2022, 17:13
Outras Decisões
13/06/2022, 22:36
Conclusão (para despacho)
18/04/2022, 14:12
Petição (Petição (outras))
31/03/2022, 23:57
Publicação
26/03/2022, 06:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2022, 06:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0832375-09.2016.8.10.0001.
EXEQUENTE: BRUNO TOME FONSECA, LAYLA MOHAMED PEREIRA FONSECA Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: EDGARD CARVALHO SALES NETO - MA5336 Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: EDGARD CARVALHO SALES NETO - MA5336
EXECUTADO: PACO DO LUMIAR I EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: ROBERTO CARLOS KEPPLER - SP68931 DESPACHO Sobre o pedido de desbloqueio (id. 62025501), intime(m)-se a(s) parte(s) exequente, via advogado(a), para no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se. Após, voltem conclusos. Publique-se. Cumpra-se. São Luís (MA), terça-feira, 15 de março de 2022. Juíza ALICE DE SOUSA ROCHA Titular da 5ª Vara Cível da Capital.
Intimação - Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
23/03/2022, 00:00
Mero expediente
17/03/2022, 23:04
Conclusão (para despacho)
09/03/2022, 14:18
Publicação
07/03/2022, 16:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2022, 16:30
Petição (Petição (outras))
04/03/2022, 15:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0832375-09.2016.8.10.0001.
EXEQUENTE: BRUNO TOME FONSECA, LAYLA MOHAMED PEREIRA FONSECA Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: EDGARD CARVALHO SALES NETO - MA5336 Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: EDGARD CARVALHO SALES NETO - MA5336
EXECUTADO: PACO DO LUMIAR I EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: ROBERTO CARLOS KEPPLER - SP68931 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte executada para, no prazo de cinco (05) dias, querendo, impugnar o bloqueio, na forma no art. 854, §3º, do CPC 2015. São Luís, 22 de fevereiro de 2022. WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075
Intimação - Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
28/02/2022, 00:00
Documento (Certidão)
22/02/2022, 12:03
Documento (Certidão)
02/02/2022, 13:24
Documento (Certidão)
31/01/2022, 12:35
Documento (Outros documentos)
15/08/2021, 20:46
Documento (Certidão)
26/07/2021, 19:04
Conclusão (para despacho)
26/07/2021, 10:03
Petição (Petição (outras))
21/07/2021, 10:49
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2021, 12:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0832375-09.2016.8.10.0001.
EXEQUENTE: BRUNO TOME FONSECA, LAYLA MOHAMED PEREIRA FONSECA Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: EDGARD CARVALHO SALES NETO - OAB/MA 5336
EXECUTADO: PACO DO LUMIAR I EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: CAMILA CAROLLINE SANTOS FROES - OAB/MA 12556 DESPACHO:
Intimação - Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Intime-se a parte exequente, de forma pessoal e por meio de seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover ato que lhe compete, sob pena de arquivamento dos autos. Serve este despacho como MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO. Publique-se. Cumpra-se. São Luís (MA), data do sistema. ALICE DE SOUSA ROCHA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível.
13/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
12/07/2021, 19:37
Mero expediente
12/07/2021, 11:59
Desapensamento
19/03/2021, 09:53
Documento (Certidão)
19/03/2021, 09:52
Conclusão (para despacho)
12/01/2021, 14:54
Petição (Petição (outras))
30/09/2020, 11:35
Petição (Petição (outras))
21/07/2020, 16:15
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2019, 10:30
Por decisão judicial
15/03/2019, 13:39
Conclusão (para despacho)
22/02/2019, 09:17
Mero expediente
21/02/2019, 15:22
Conclusão (para despacho)
16/10/2018, 11:16
Petição (Petição (outras))
01/10/2018, 10:56
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2018, 11:53
Mero expediente
14/09/2018, 13:53
Conclusão (para despacho)
07/05/2018, 15:59
Documento (Certidão)
07/05/2018, 15:58
Liminar
27/04/2018, 09:46
Decurso de Prazo
27/04/2018, 00:52
Decurso de Prazo
27/04/2018, 00:47
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2018, 14:35
Mero expediente
06/04/2018, 14:52
Conclusão (para despacho)
30/10/2017, 14:13
Documento (Certidão)
30/10/2017, 14:13
Petição (Petição (outras))
11/10/2017, 16:47
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2017, 15:52
Mero expediente
15/09/2017, 12:14
Conclusão (para despacho)
06/06/2017, 11:33
Documento (Certidão)
06/06/2017, 11:32
Documento (Outros documentos)
21/09/2016, 17:12
Documento (Outros documentos)
15/09/2016, 10:56
Documento (Mandado)
30/08/2016, 15:07
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))