Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: JOSE ROBERTO VIEGAS NUNES
EXECUTADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado(s) do reclamante: THIAGO DA SILVA FERREIRA (OAB 16909-MA), ELIANNA HOLANDA SILVA (OAB 17142-MA) ATO ORDINATÓRIO Com fundamento do Provimento n° 22/2018, Artigo 1°, Inciso XXXIII, Faço a intimação da parte exequente para, no prazo de 05(cinco) dias, informar dados bancários ou chave PIX para fins de expedição de alvará. Açailândia/MA, Sexta-feira, 20 de Março de 2026. CLAUDENICE MACEDO RODRIGUES Servidor Judiciário
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA. TEL. (99) 3538-1169 Processo nº 0801162-74.2020.8.10.0023
23/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
22/03/2026, 13:28
Decurso de Prazo
22/03/2026, 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2026, 00:05
Ato ordinatório
20/03/2026, 17:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: JOSE ROBERTO VIEGAS NUNES
EXECUTADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado(s) do reclamante: THIAGO DA SILVA FERREIRA (OAB 16909-MA), ELIANNA HOLANDA SILVA (OAB 17142-MA) ATO ORDINATÓRIO Com fundamento do Provimento n° 22/2018, Artigo 1°, Inciso XXXIII, Faço a intimação da parte exequente para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se acerca do pagamento realizado pela reclamada. Açailândia/MA, Quinta-feira, 19 de Março de 2026. CLAUDENICE MACEDO RODRIGUES Servidor Judiciário
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA. TEL. (99) 3538-1169 Processo nº 0801162-74.2020.8.10.0023
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: JOSE ROBERTO VIEGAS NUNES
EXECUTADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado(s) do reclamante: THIAGO DA SILVA FERREIRA (OAB 16909-MA), ELIANNA HOLANDA SILVA (OAB 17142-MA) ATO ORDINATÓRIO Com fundamento do Provimento n° 22/2018, Artigo 1°, Inciso XXXIII, Faço a intimação da parte exequente para, no prazo de 05(cinco) dias, informar dados bancários ou chave PIX para fins de expedição de alvará. Açailândia/MA, Sexta-feira, 20 de Março de 2026. CLAUDENICE MACEDO RODRIGUES Servidor Judiciário
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA. TEL. (99) 3538-1169 Processo nº 0801162-74.2020.8.10.0023
23/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
22/03/2026, 13:28
Decurso de Prazo
22/03/2026, 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2026, 00:05
Ato ordinatório
20/03/2026, 17:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: JOSE ROBERTO VIEGAS NUNES
EXECUTADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado(s) do reclamante: THIAGO DA SILVA FERREIRA (OAB 16909-MA), ELIANNA HOLANDA SILVA (OAB 17142-MA) ATO ORDINATÓRIO Com fundamento do Provimento n° 22/2018, Artigo 1°, Inciso XXXIII, Faço a intimação da parte exequente para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se acerca do pagamento realizado pela reclamada. Açailândia/MA, Quinta-feira, 19 de Março de 2026. CLAUDENICE MACEDO RODRIGUES Servidor Judiciário
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA. TEL. (99) 3538-1169 Processo nº 0801162-74.2020.8.10.0023
20/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
19/03/2026, 17:12
Petição (Petição (outras))
18/03/2026, 12:19
Petição (Petição (outras))
11/03/2026, 16:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/03/2026, 13:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE AÇAILÂNDIA Processo nº: 0801162-74.2020.8.10.0023 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Promovente: JOSE ROBERTO VIEGAS NUNES Promovido: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A D E C I S Ã O Determino a interrupção do prazo recursal. Embargos de declaração opostos pelo promovente, tempestivamente, visando sanar eventual contradição/omissão da sentença de id 164082469. Argumenta o embargante que a sentença foi omissa em relação ao pedido de expedição de alvará relativo à condenação por danos morais, valor já depositado pela executada em id 72353183. Analisando os autos, verifico que além da omissão, houve erro material na sentença de id 164082469, vez que considerou que o executado encontra-se em lugar incerto e não sabido, no entanto, a executada é a concessionária de energia e não a seguradora, sendo a EQUATORIAL a responsável pela obrigação, razão pela qual CHAMO O FEITO A ORDEM, para tornar sem efeito a sentença de id 164082469. Ante o acima exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, para determinar a expedição de alvará em favor do exequente para soerguer os valores depositados em id 72353183, bem como determinar a intimação da executada (Equatorial), para que efetue o pagamento do saldo remanescente, no prazo de cinco dias, sob pena de penhora, tendo em vista que não foi possível a satisfação do crédito por meio da seguradora. Registre-se. Intimem-se. Açailândia/MA, datado e assinado digitalmente. SELECINA HENRIQUE LOCATELLI Juíza de Direito - JECCRIM
05/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE AÇAILÂNDIA Processo nº: 0801162-74.2020.8.10.0023 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Promovente: JOSE ROBERTO VIEGAS NUNES Promovido: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A D E C I S Ã O Determino a interrupção do prazo recursal. Embargos de declaração opostos pelo promovente, tempestivamente, visando sanar eventual contradição/omissão da sentença de id 164082469. Argumenta o embargante que a sentença foi omissa em relação ao pedido de expedição de alvará relativo à condenação por danos morais, valor já depositado pela executada em id 72353183. Analisando os autos, verifico que além da omissão, houve erro material na sentença de id 164082469, vez que considerou que o executado encontra-se em lugar incerto e não sabido, no entanto, a executada é a concessionária de energia e não a seguradora, sendo a EQUATORIAL a responsável pela obrigação, razão pela qual CHAMO O FEITO A ORDEM, para tornar sem efeito a sentença de id 164082469. Ante o acima exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, para determinar a expedição de alvará em favor do exequente para soerguer os valores depositados em id 72353183, bem como determinar a intimação da executada (Equatorial), para que efetue o pagamento do saldo remanescente, no prazo de cinco dias, sob pena de penhora, tendo em vista que não foi possível a satisfação do crédito por meio da seguradora. Registre-se. Intimem-se. Açailândia/MA, datado e assinado digitalmente. SELECINA HENRIQUE LOCATELLI Juíza de Direito - JECCRIM
05/03/2026, 00:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
23/02/2026, 11:53
Decurso de Prazo
27/11/2025, 00:03
Conclusão (para decisão)
19/11/2025, 13:19
Documento (Certidão)
19/11/2025, 13:19
Petição (Petição (outras))
12/11/2025, 20:54
Documento (Certidão)
05/11/2025, 16:34
Petição (Embargos de declaração)
05/11/2025, 16:34
Petição (Petição (outras))
28/10/2025, 10:22
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
28/10/2025, 10:18
Conclusão (para julgamento)
25/10/2025, 16:25
Documento (Certidão)
25/10/2025, 16:25
Decurso de Prazo
24/10/2025, 01:04
Publicação
16/10/2025, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/10/2025, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0801162-74.2020.8.10.0023.
REQUERENTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A PARTE
REQUERIDA: JOSE ROBERTO VIEGAS NUNES ATO ORDINATÓRIO Com fundamento do Provimento n° 22/2018, Artigo 1°, Inciso XVIII, Faço a intimação da parte autora para que, no prazo de 05(dias), se manifeste quanto a devolução do Aviso de recebimento de ID 162952206. Açailândia/MA, Terça-feira, 14 de Outubro de 2025. FRANCISCA MACEDO DE SOUSA
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE AÇAILÂNDIA Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia-e-mail: [email protected] Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical, Açailândia - MA, Tel: (99) 3538-1169, (99) 99989-6965 -whatsApp CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Fornecimento de Energia Elétrica] PARTE
15/10/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
14/10/2025, 10:07
Documento (Certidão)
14/10/2025, 10:06
Documento (Certidão)
12/09/2025, 10:14
Documento (Ofício)
08/08/2025, 13:23
Petição (Petição (outras))
18/07/2025, 10:51
Decurso de Prazo
18/07/2025, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2025, 09:37
Documento (Certidão)
03/07/2025, 09:37
Documento (Outros documentos)
03/07/2025, 09:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
REQUERENTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A REPRESENTANTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados do(a)
REQUERENTE: DANILO SANTOS NASCIMENTO - MA23349-A, LUANA LOPES DO NASCIMENTO PACHECO - MA27997, LUCILEIDE GALVAO LEONARDO - MA12368-A
RECORRIDO: JOSE ROBERTO VIEGAS NUNES Advogados do(a)
RECORRIDO: ELIANNA HOLANDA SILVA - MA17142-A, THIAGO DA SILVA FERREIRA - MA16909-A RELATOR: DELVAN TAVARES OLIVEIRA ÓRGÃO JULGADOR COLEGIADO: TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE IMPERATRIZ EMENTA SÚMULA DO JULGAMENTO: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. NÃO ACOLHIMENTO. DELIMITAÇÃO DA CONTROVÉRSIA – 1.
Intimação de acórdão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO AUTOS: RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0801162-74.2020.8.10.0023
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo recorrente contra acórdão que negou provimento a recurso inominado. VOTO - 2. O recurso satisfaz os requisitos intrínsecos e extrínsecos necessários a sua admissibilidade, razão pela qual devem ser conhecido. 3. Os embargos não merecem acolhimento. 4. Nos termos do art. 48 da Lei n.º 9.099/95, são hipóteses de cabimento dos embargos de declaração: a existência de obscuridade, contradição, omissão ou dúvida. 5.
Trata-se de recurso de fundamentação vinculada, já que somente admitido quando motivado pela obscuridade, contradição, omissão ou dúvida da decisão recorrida. 6. A via dos embargos de declaração não é meio hábil para promover a rediscussão do entendimento firmado na decisão proferida, não sendo igualmente viável alegações a respeito da correta aplicação do direito ao caso ou discussões em torno do acervo probatório. 7. Inexiste qualquer omissão nos autos. 8. Rediscussão vedada em sede de embargos. DISPOSITIVO – 9. Embargos rejeitados. 10. Por unanimidade 11. Sem condenação em custas e honorários. 12. Súmula de julgamento que serve de acórdão, nos termos do art. 46, parte final, da Lei nº 9.099/95. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos Declaratórios em que são partes as pessoas acima citadas. ACORDAM os Senhores Juízes integrantes da Turma Recursal Única Cível e Criminal de Imperatriz, Estado do Maranhão, por unanimidade, em rejeitar os Embargos. Sem condenação em custas e honorários. Votaram, com o Relator, o MM. Juiz ANDRÉ BEZERRA EWERTON MARTINS (Membro) e a MM. Juíza Dra. DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA (Membro). Sala das Sessões da Única Turma Recursal Cível e Criminal, em Imperatriz/MA, ocorrida de 14 a 21 de maio de 2025. Intimem-se, podendo servir como mandado/carta/ofício. Juiz DELVAN TAVARES OLIVEIRA Relator I – RELATÓRIO Desnecessário na forma do art. 46 da Lei 9.099/95 e Enunciado 92 do FONAJE. II - VOTO Súmula de julgamento que serve de acórdão, nos termos do art. 46, parte final, da Lei nº 9.099/95.
06/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A REPRESENTANTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado(s) do reclamante: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO (OAB 12368-MA), DANILO SANTOS NASCIMENTO (OAB 23349-MA), LUANA LOPES DO NASCIMENTO PACHECO (OAB 27997-MA) Polo passivo:
RECORRIDO: JOSE ROBERTO VIEGAS NUNES Advogado(s) do reclamado: ELIANNA HOLANDA SILVA (OAB 17142-MA), THIAGO DA SILVA FERREIRA (OAB 16909-MA) INTIMAÇÃO (Sessão de Julgamento Virtual) Ato praticado conforme o Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão. Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), acerca do julgamento dos autos em epígrafe na sessão virtual por esta Turma Recursal, consoante o art. 278-A do RITJ-MA, com início às 15:00 do dia 14/05/2025 e término às 14h59min do dia 21/05/2025, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente. Hipóteses de sustentação oral, apenas por envio de mídia ou presencial: 1ª. Por meio de envio de arquivo de áudio ou vídeo. Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual (art. 345-A do Regimento Interno do TJMA). 2ª. Em sessão presencial. Ficam os advogados advertidos que, em conformidade com o art. 346, IV e §1º do RITJ-MA, os processos que tiverem pedido de sustentação oral, por meio de petição eletrônica juntada aos autos em até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão Virtual, serão retirados de pauta e incluídos em nova sessão para a realização da sustentação oral requerida. Hipóteses nas quais não é cabível a sustentação oral: Ficam os advogados advertidos, ainda, que é incabível sustentação oral em sede de Embargos de Declaração, Agravo Interno e Arguição de Suspeição, nos termos do art. 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Estado do Maranhão (Resolução GP - 512013). IMPERATRIZ-MA, 3 de abril de 2025. PETRONIO FRANCISCO DA SILVA Servidor(a) da Justiça
Intimação de pauta - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 2055-1253 Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvturmarecursalitz RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0801162-74.2020.8.10.0023 Polo ativo:
04/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A REPRESENTANTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado(s) do reclamante: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO (OAB 12368-MA), DANILO SANTOS NASCIMENTO (OAB 23349-MA), LUANA LOPES DO NASCIMENTO PACHECO (OAB 27997-MA) Polo passivo:
RECORRIDO: JOSE ROBERTO VIEGAS NUNES Advogado(s) do reclamado: ELIANNA HOLANDA SILVA (OAB 17142-MA), THIAGO DA SILVA FERREIRA (OAB 16909-MA) ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO Ato praticado com fundamento no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão. Diante da TEMPESTIVA oposição de Embargos de Declaração juntados no ID 39127720, INTIMO o(a) Embargado(a), JOSE ROBERTO VIEGAS NUNES, por meio do(s) seu(s) advogado(s) apresentado(s) em epígrafe, para, caso queira, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. IMPERATRIZ-MA, 9 de setembro de 2024 HELTON LUIS LIMA FERREIRA Servidor(a) da Justiça
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0801162-74.2020.8.10.0023 Polo ativo:
10/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A REPRESENTANTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado(s) do reclamante: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO (OAB 12368-MA), DANILO SANTOS NASCIMENTO (OAB 23349-MA) Polo passivo:
RECORRIDO: JOSE ROBERTO VIEGAS NUNES Advogado(s) do reclamado: ELIANNA HOLANDA SILVA (OAB 17142-MA), THIAGO DA SILVA FERREIRA (OAB 16909-MA) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ato praticado com fundamento no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão. Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor do Acórdão, inserido no ID nº 38911306. IMPERATRIZ-MA, 30 de agosto de 2024 KARENNINA GOMES FERRAZ GRAGNANIN Servidor(a) da Justiça
Intimação de acórdão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0801162-74.2020.8.10.0023 Polo ativo:
02/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A REPRESENTANTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado(s) do reclamante: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO (OAB 12368-MA), DANILO SANTOS NASCIMENTO (OAB 23349-MA) Polo passivo:
RECORRIDO: JOSE ROBERTO VIEGAS NUNES Advogado(s) do reclamado: ELIANNA HOLANDA SILVA (OAB 17142-MA), THIAGO DA SILVA FERREIRA (OAB 16909-MA) INTIMAÇÃO (Sessão de Julgamento Virtual) Ato praticado conforme o Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão. Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), acerca do julgamento dos autos em epígrafe na sessão virtual por esta Turma Recursal, consoante o art. 278-A do RITJ-MA, com início às 15:00 do dia 21/08/2024 e término às 14h59min do dia 28/08/2024, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente. Hipóteses de sustentação oral: 1ª. Por meio de envio de arquivo de áudio ou vídeo. Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual (art. 345-A do Regimento Interno do TJMA). 2ª. Em sessão presencial. Ficam os advogados advertidos que, em conformidade com o art. 346, IV e §1º do RITJ-MA, os processos que tiverem pedido de sustentação oral, por meio de petição eletrônica juntada aos autos em até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão Virtual, serão retirados de pauta e incluídos em nova sessão para a realização da sustentação oral requerida. Hipóteses nas quais não é cabível a sustentação oral: Ficam os advogados advertidos, ainda, que é incabível sustentação oral em sede de Embargos de Declaração, Agravo Interno e Arguição de Suspeição, nos termos do art. 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Estado do Maranhão (Resolução GP - 512013). IMPERATRIZ-MA, 23 de julho de 2024. JOAO VITOR BATISTA CORREA SOUSA Servidor(a) da Justiça
Intimação de pauta - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0801162-74.2020.8.10.0023 Polo ativo:
24/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A REPRESENTANTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado(s) do reclamante: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO (OAB 12368-MA), DANILO SANTOS NASCIMENTO (OAB 23349-MA) Polo passivo:
RECORRIDO: JOSE ROBERTO VIEGAS NUNES Advogado(s) do reclamado: ELIANNA HOLANDA SILVA (OAB 17142-MA), THIAGO DA SILVA FERREIRA (OAB 16909-MA) INTIMAÇÃO (Sessão de Julgamento Virtual) Ato praticado conforme o Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão. Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), acerca do julgamento dos autos em epígrafe na "sessão virtual" por esta Turma Recursal, consoante o art. 278-A do RITJ-MA, com início às 15:00h do dia 09/05/2024 e término às 14:59h do dia 16/05/2024, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente. Hipóteses de sustentação oral: 1ª. Por meio de envio de arquivo de áudio ou vídeo. Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual (art. 345-A do Regimento Interno do TJMA). 2ª. Em sessão presencial. Ficam os advogados advertidos que, em conformidade com o art. 346, IV e §1º do RITJ-MA, os processos que tiverem pedido de sustentação oral, por meio de petição eletrônica juntada aos autos em até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão Virtual, serão retirados de pauta e incluídos em nova sessão para a realização da sustentação oral requerida. Ficam os advogados advertidos, ainda, que é incabível sustentação oral em sede de Embargos de Declaração, Agravo Interno e Arguição de Suspeição, nos termos do art. 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Estado do Maranhão (Resolução GP - 512013). IMPERATRIZ-MA, 10 de abril de 2024. HELTON LUIS LIMA FERREIRA Servidor(a) da Justiça
Intimação de pauta - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0801162-74.2020.8.10.0023 Polo ativo:
11/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A REPRESENTANTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado(s) do reclamante: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO (OAB 12368-MA), DANILO SANTOS NASCIMENTO (OAB 23349-MA) Polo passivo:
RECORRIDO: JOSE ROBERTO VIEGAS NUNES Advogado(s) do reclamado: ELIANNA HOLANDA SILVA (OAB 17142-MA), THIAGO DA SILVA FERREIRA (OAB 16909-MA) ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO Ato praticado fundamentado no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão. Diante da interposição de AGRAVO INTERNO, juntado no ID 33487912, INTIMO o Agravado,
RECORRIDO: JOSE ROBERTO VIEGAS NUNES, por meio do seu advogado em epígrafe para, caso queira, se manifeste no prazo de 15(quinze) dias. IMPERATRIZ-MA, 26 de fevereiro de 2024 KARENNINA GOMES FERRAZ GRAGNANIN Servidor(a) da Justiça
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0801162-74.2020.8.10.0023 Polo ativo:
27/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A REPRESENTANTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados do(a)
REQUERENTE: DANILO SANTOS NASCIMENTO - MA23349-A, LUCILEIDE GALVAO LEONARDO - MA12368-A
RECORRIDO: JOSE ROBERTO VIEGAS NUNES Advogados do(a)
RECORRIDO: ELIANNA HOLANDA SILVA - MA17142-A, THIAGO DA SILVA FERREIRA - MA16909-A DECISÃO Nos termos do art. 932, III, do CPC, e art. 84, parágrafo único, do Regimento Interno das Turmas Recursais do Maranhão (Resolução 51/2013), o Juiz Relator pode indeferir, de plano, embargos de declaração manifestamente incabível. É o caso dos autos. Nos termos do art. 48 da Lei 9.099/95 c/c art. 1.022 do Código de Processo Civil, é cabível a oposição de embargos de declaração nas seguintes hipóteses: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1o. Observa-se que a embargante pretende meramente rediscutir a decisão, não apontando efetivamente quaisquer das hipóteses de cabimento, tratando-se oposição por mero inconformismo, pretensão incabível na via dos embargos de declaração, cuja oposição está vinculada à existência de umas das hipóteses referenciadas no art. 1.022 do CPC, todas inexistentes na espécie. Por tais fundamentos, rejeitos os embargos de declarações. Imperatriz/MA, 02 de fevereiro de 2024. DELVAN TAVARES OLIVEIRA Juiz Relator
Intimação - RECURSO INOMINADO Nº 0801162-74.2020.8.10.0023
06/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A REPRESENTANTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado(s) do reclamante: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO (OAB 12368-MA), DANILO SANTOS NASCIMENTO (OAB 23349-MA) Polo passivo:
RECORRIDO: JOSE ROBERTO VIEGAS NUNES Advogado(s) do reclamado: ELIANNA HOLANDA SILVA (OAB 17142-MA), THIAGO DA SILVA FERREIRA (OAB 16909-MA) ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO Ato praticado com fundamento no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão. Diante da TEMPESTIVA oposição de Embargos de Declaração juntados no ID 30177660, INTIMO o Embargado,
RECORRIDO: JOSE ROBERTO VIEGAS NUNES, por meio do(s) seu(s) advogado(s) apresentado(s) em epígrafe, para, caso queira, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. IMPERATRIZ-MA, 18 de outubro de 2023 JOAO VITOR BATISTA CORREA SOUSA Servidor(a) da Justiça
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0801162-74.2020.8.10.0023 Polo ativo:
19/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A REPRESENTANTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado(s) do reclamante: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO (OAB 12368-MA), DANILO SANTOS NASCIMENTO (OAB 23349-MA) Polo passivo:
RECORRIDO: JOSE ROBERTO VIEGAS NUNES Advogado(s) do reclamado: ELIANNA HOLANDA SILVA (OAB 17142-MA), THIAGO DA SILVA FERREIRA (OAB 16909-MA) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ato praticado com fundamento no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão. Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor do Acórdão, inserido no ID nº 28992544. IMPERATRIZ-MA, 11 de outubro de 2023 JOAO VITOR BATISTA CORREA SOUSA Servidor(a) da Justiça
Intimação de acórdão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0801162-74.2020.8.10.0023 Polo ativo:
12/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A REPRESENTANTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado(s) do reclamante: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO (OAB 12368-MA), DANILO SANTOS NASCIMENTO (OAB 23349-MA) Polo passivo:
RECORRIDO: JOSE ROBERTO VIEGAS NUNES Advogado(s) do reclamado: ELIANNA HOLANDA SILVA (OAB 17142-MA), THIAGO DA SILVA FERREIRA (OAB 16909-MA) INTIMAÇÃO DE PAUTA Ato praticado conforme o Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão. Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), acerca do julgamento dos autos em epígrafe na sessão de julgamento por webconferência, a ser realizada no dia 01 de setembro de 2023, às 09h00min, ou não se realizando, na sessão subsequente de mesma natureza. Os advogados deverão acessar a sala de sessão telepresencial da Turma Recursal Cível e Criminal de Imperatriz por meio do link: https://vc.tjma.jus.br/trimperatriz. Os advogados que tiverem interesse na realização de sustentação oral deverão proceder com a devida inscrição, por meio de peticionamento nos autos, a partir da data da publicação desta, até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da sessão. Outras formas de inscrição não serão consideradas. Observações: 1) Os pedidos de inscrição para sustentação oral devem ser feitos pelos advogados e procuradores habilitados nos autos a partir da publicação da pauta no Diário Eletrônico da Justiça até 24 horas antes do horário designado para o início da sessão de julgamento, devendo ser peticionado pela parte interessada diretamente no processo pelo sistema Pje. 2) A sala de sessão telepresencial da Turma Recursal Cível e Criminal de Imperatriz está disponível no por meio do link: https://vc.tjma.jus.br/trimperatriz. Senha: tjma1234 3) Outras informações na Secretaria da Turma Recursal pelo telefone 99 - 3524-6763, pelo email [email protected], ou pelo Balcão Virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvturmarecursalitz IMPERATRIZ-MA, 22 de agosto de 2023 JOAO VITOR BATISTA CORREA SOUSA Servidor(a) da Justiça
Intimação de pauta - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0801162-74.2020.8.10.0023 Polo ativo:
23/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A REPRESENTANTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado(s) do reclamante: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO (OAB 12368-MA), DANILO SANTOS NASCIMENTO (OAB 23349-MA) Polo passivo:
RECORRIDO: JOSE ROBERTO VIEGAS NUNES Advogado(s) do reclamado: ELIANNA HOLANDA SILVA (OAB 17142-MA), THIAGO DA SILVA FERREIRA (OAB 16909-MA) INTIMAÇÃO DE PAUTA Ato praticado conforme o Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão. Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), acerca do julgamento dos autos em epígrafe na sessão de julgamento por webconferência, a ser realizada no dia 28 de Agosto de 2023, às 09h00min, ou não se realizando, na sessão subsequente de mesma natureza. Os advogados deverão acessar a sala de sessão telepresencial da Turma Recursal Cível e Criminal de Imperatriz por meio do link: https://vc.tjma.jus.br/trimperatriz. Os advogados que tiverem interesse na realização de sustentação oral deverão proceder com a devida inscrição, por meio de peticionamento nos autos, a partir da data da publicação desta, até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da sessão. Outras formas de inscrição não serão consideradas. Observações: 1) Os pedidos de inscrição para sustentação oral devem ser feitos pelos advogados e procuradores habilitados nos autos a partir da publicação da pauta no Diário Eletrônico da Justiça até 24 horas antes do horário designado para o início da sessão de julgamento, devendo ser peticionado pela parte interessada diretamente no processo pelo sistema Pje. 2) A sala de sessão telepresencial da Turma Recursal Cível e Criminal de Imperatriz está disponível no por meio do link: https://vc.tjma.jus.br/trimperatriz. Senha: tjma1234 3) Outras informações na Secretaria da Turma Recursal pelo telefone 99 - 3524-6763, pelo email [email protected], ou pelo Balcão Virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvturmarecursalitz IMPERATRIZ-MA, 17 de julho de 2023 HELTON LUIS LIMA FERREIRA Servidor(a) da Justiça
Intimação de pauta - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0801162-74.2020.8.10.0023 Polo ativo:
18/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A REPRESENTANTE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado(s) do reclamante: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO (OAB 12368-MA) Polo passivo:
RECORRIDO: JOSE ROBERTO VIEGAS NUNES Advogado(s) do reclamado: ELIANNA HOLANDA SILVA (OAB 17142-MA), THIAGO DA SILVA FERREIRA (OAB 16909-MA) INTIMAÇÃO (Sessão de Julgamento Virtual) Ato praticado conforme o Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão. Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), acerca do julgamento dos autos em epígrafe na sessão virtual por esta Turma Recursal, consoante o art. 278-A do RITJ-MA, com início às 15:00h do dia __/__/2023 e término às 14:59h do dia __/__/2023, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente. Hipóteses de sustentação oral: 1ª. Por meio de envio de arquivo de áudio ou vídeo. Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual (art. 345-A do Regimento Interno do TJMA). 2ª. Em sessão presencial. Ficam os advogados advertidos que, em conformidade com o art. 346, IV e §1º do RITJ-MA, os processos que tiverem pedido de sustentação oral, por meio de petição eletrônica juntada aos autos em até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão Virtual, serão retirados de pauta e incluídos em nova sessão para a realização da sustentação oral requerida. Ficam os advogados advertidos, ainda, que é incabível sustentação oral em sede de Embargos de Declaração, Agravo Interno e arguição de suspeição, nos termos do art. 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Estado do Maranhão (Resolução GP - 512013). IMPERATRIZ-MA, 4 de abril de 2023. HELTON LUIS LIMA FERREIRA Servidor(a) da Justiça
Intimação de pauta - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0801162-74.2020.8.10.0023 Polo ativo:
05/04/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
01/12/2022, 16:10
Sem efeito suspensivo
28/11/2022, 10:18
Decurso de Prazo
25/11/2022, 10:25
Conclusão (para decisão)
24/11/2022, 13:54
Documento (Certidão)
24/11/2022, 13:54
Publicação
23/11/2022, 03:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2022, 03:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: JOSE ROBERTO VIEGAS NUNES ESPÓLIO DE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Senhor (a) JOSE ROBERTO VIEGAS NUNES Advogado(s) do reclamante: THIAGO DA SILVA FERREIRA (OAB 16909-MA), ELIANNA HOLANDA SILVA (OAB 17142-MA) INTIMAÇÃO De ordem da Excelentíssima Juíza de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, Dra. CLÉCIA PEREIRA MONTEIRO, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para, no prazo de 10 (dez) dias e através de advogado, apresentar contrarrazões ao recurso inominado interposto nos autos. A não apresentação, no prazo estabelecido, implicará no envio do processo à Turma Recursal sem a devida manifestação. Sexta-feira, 04 de Novembro de 2022 CLAUDENICE MACEDO RODRIGUES Servidor Judiciário
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE AÇAILÂNDIA Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia-e-mail: [email protected] Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical, Açailândia - MA, Tel: (99) 3538-1169, (99) 99989-6965 -whatsApp PROCESSO Nº: 0801162-74.2020.8.10.0023
07/11/2022, 00:00
Documento (Certidão)
04/11/2022, 16:18
Petição (Recurso inominado)
25/10/2022, 17:19
Publicação
13/10/2022, 21:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/10/2022, 21:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOSE ROBERTO VIEGAS NUNES ESPÓLIO DE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A rua dr gervazio, 684, centro, AçAILâNDIA - MA - CEP: 65930-000 JOSE ROBERTO VIEGAS NUNES Advogado(s) do reclamante: THIAGO DA SILVA FERREIRA (OAB 16909-MA), ELIANNA HOLANDA SILVA (OAB 17142-MA) Advogado(s) do reclamado: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO (OAB 12368-MA) De ordem da Excelentíssima Juíza de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, Dra. Clécia Pereira Monteiro, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos em epígrafe. Segunda-feira, 10 de Outubro de 2022 LUANY CARLA MOREIRA MARTINS Servidor Judiciário
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA. TEL. (99) 3538-1169 CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº 0801162-74.2020.8.10.0023
11/10/2022, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
08/10/2022, 11:57
Conclusão (para decisão)
15/08/2022, 21:39
Documento (Certidão)
15/08/2022, 21:38
Petição (Petição (outras))
11/08/2022, 15:47
Petição (Petição (outras))
26/07/2022, 19:08
Decurso de Prazo
22/07/2022, 23:06
Publicação
21/07/2022, 06:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/07/2022, 06:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: JOSE ROBERTO VIEGAS NUNES ESPÓLIO DE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A JOSE ROBERTO VIEGAS NUNES Advogado(s) do reclamante: THIAGO DA SILVA FERREIRA (OAB 16909-MA), ELIANNA HOLANDA SILVA (OAB 17142-MA) De ordem do MM. Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para querendo apresentar resposta ao embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias. CLAUDENICE MACEDO RODRIGUES Servidor Judiciário
Intimação - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA. TEL. (99) 3538-1169 INTIMAÇÃO Terça-feira, 19 de Julho de 2022 Processo nº 0801162-74.2020.8.10.0023
20/07/2022, 00:00
Documento (Certidão)
19/07/2022, 13:05
Decurso de Prazo
08/07/2022, 16:56
Petição (Petição (outras))
07/07/2022, 18:03
Publicação
23/06/2022, 07:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2022, 07:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOSE ROBERTO VIEGAS NUNES ESPÓLIO DE: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado(s) do reclamado: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO (OAB 12368-MA) De ordem da MM. Juíza de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia CLÉCIA PEREIRA MONTEIRO, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para tomar ciência do pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, bem como para proceder pagamento voluntário, no prazo de 15 (quinze) dias. Cordialmente, CLAUDENICE MACEDO RODRIGUES Servidor Judiciário
Intimação - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA. TEL. (99) 3538-1169 INTIMAÇÃO Terça-feira, 14 de Junho de 2022 Processo nº 0801162-74.2020.8.10.0023
15/06/2022, 00:00
Evolução da Classe Processual
14/06/2022, 12:42
Documento (Certidão)
14/06/2022, 12:42
Petição (Petição (outras))
08/06/2022, 16:21
Publicação
06/06/2022, 11:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2022, 11:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: JOSE ROBERTO VIEGAS NUNES
REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A rua dr gervazio, 684, centro, AçAILâNDIA - MA - CEP: 65930-000 JOSE ROBERTO VIEGAS NUNES Advogado(s) do reclamante: THIAGO DA SILVA FERREIRA (OAB 16909-MA), ELIANNA HOLANDA SILVA (OAB 17142-MA) Advogado(s) do reclamado: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO (OAB 12368-MA) De ordem da MM. Juíza de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia-MA CLÉCIA PEREIRA MONTEIRO, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO NO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS. Cordialmente, LUANY CARLA MOREIRA MARTINS Servidor Judiciário/ TJMA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA. TEL. (99) 3538-1169 / (99)99989-6965 (Whatsapp) CARTA DE INTIMAÇÃO Quinta-feira, 26 de Maio de 2022 Processo nº 0801162-74.2020.8.10.0023
27/05/2022, 00:00
Recebimento (competência exclusiva)
24/05/2022, 11:55
Documento (Outros documentos)
24/05/2022, 11:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: EQUATORIAL MARANHAO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A REPRESENTANTE: EQUATORIAL MARANHAO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado/Autoridade do(a)
REQUERENTE: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO - MA12368-A
RECORRIDO: JOSE ROBERTO VIEGAS NUNES Advogados/Autoridades do(a)
RECORRIDO: ELIANNA HOLANDA SILVA - MA17142-A, THIAGO DA SILVA FERREIRA - MA16909-A INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ato praticado com fundamento no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão. Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor do Acórdão, inserido no ID nº 15806040 - Acórdão. PRAZOS PARA INTERPOSIÇÃO: • Embargos de Declaração: 05 dias (Art. 1.023 NCPC). • Pedido de Uniformização de Lei: 10 dias (Art. 90, RESOL-GP - 512013). • Agravo nos próprios Autos e Recurso Extraordinário: 15 dias (Art. 1.003, § 5º NCPC). • Agravo Interno: 15 dias (Art. 1.021, § 2º NCPC). Lei 11.419/2016 (Contagem para consulta - dias corridos). Art. 5... § 1º Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização. § 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte. § 3º A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo. Contagem dos dias para a prática de atos processuais. Lei 9.099/1995 (Contagem para prática de ato processual - dias úteis). Art. 12-A. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis. IMPERATRIZ - MA, 27 de abril de 2022. KARENNINA GOMES FERRAZ GRAGNANIN Servidor da Justiça
Intimação de acórdão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 PROCESSO nº: 0801162-74.2020.8.10.0023
28/04/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: EQUATORIAL MARANHAO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A REPRESENTANTE: EQUATORIAL MARANHAO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado/Autoridade do(a)
REQUERENTE: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO - MA12368-A
RECORRIDO: JOSE ROBERTO VIEGAS NUNES Advogados/Autoridades do(a)
RECORRIDO: ELIANNA HOLANDA SILVA - MA17142-A, THIAGO DA SILVA FERREIRA - MA16909-A INTIMAÇÃO (Sessão de Julgamento Virtual) Ato praticado conforme o Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão. Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), acerca do julgamento dos autos em epígrafe na sessão virtual por esta Turma Recursal, consoante o art. 278-A do RITJ-MA, com início às 15:00h do dia 17/03/2022 e término às 14:59h do dia 24/03/2022, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente. Ficam os advogados advertidos que, em conformidade com o art. 278-F, IV e §1º do RITJ-MA, os processos que tiverem pedido de sustentação oral, por meio de petição eletrônica juntada aos autos em até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão Virtual, serão retirados de pauta e incluídos em nova sessão para a realização da sustentação oral requerida. IMPERATRIZ - MA, 9 de março de 2022. JOAO VITOR BATISTA CORREA SOUSA Servidor Judicial
Intimação de pauta - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 PROCESSO nº: 0801162-74.2020.8.10.0023
10/03/2022, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
24/03/2021, 16:04
Sem efeito suspensivo
23/03/2021, 11:15
Conclusão (para decisão)
19/03/2021, 12:40
Documento (Certidão)
19/03/2021, 12:39
Decurso de Prazo
17/03/2021, 08:20
Decurso de Prazo
05/03/2021, 16:14
Decurso de Prazo
05/03/2021, 16:14
Publicação
02/03/2021, 01:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2021, 12:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: JOSE ROBERTO VIEGAS NUNES
REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Senhor (a) JOSE ROBERTO VIEGAS NUNES Advogado(s) do reclamante: THIAGO DA SILVA FERREIRA, ELIANNA HOLANDA SILVA De ordem do MM. Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para, no prazo de 10 (dez) dias e através de advogado, apresentar contrarrazões ao recurso inominado interposto nos autos.A não apresentação, no prazo estabelecido, implicará no envio do processo à Turma Recursal sem a devida manifestação. Cordialmente, CLAUDENICE MACEDO RODRIGUES Servidor Judiciário
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - AÇAILÂNDIA Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia INTIMAÇÃO Sexta-feira, 26 de Fevereiro de 2021 PROCESSO Nº: 0801162-74.2020.8.10.0023
01/03/2021, 00:00
Documento (Certidão)
26/02/2021, 12:26
Petição (Recurso inominado)
25/02/2021, 16:36
Publicação
17/02/2021, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2021, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: JOSE ROBERTO VIEGAS NUNES
REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Senhor(a)EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A JOSE ROBERTO VIEGAS NUNES Advogado(s) do reclamante: THIAGO DA SILVA FERREIRA, ELIANNA HOLANDA SILVA Advogado(s) do reclamado: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO De ordem do MM. Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, Pedro Guimarães Junior, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos em epígrafe. Cordialmente, SAMARA AQUINO SOUSA Servidor Judiciário
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA. TEL. (99) 3538-1169 CARTA DE INTIMAÇÃO Quinta-feira, 11 de Fevereiro de 2021 Processo nº 0801162-74.2020.8.10.0023