Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0842070-50.2017.8.10.0001.
Intimação - Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REPRESENTADO: JOSE RIBAMAR DOURADO NASCIMENTO Advogado do(a) REPRESENTADO: ADAILDA DE CASSIA OLIVEIRA SIQUEIRA - MA9988 ESPÓLIO DE: SILMARA CAROLINA DE OLIVEIRA CARVALHO Advogados do(a) ESPÓLIO DE: BENNO CESAR NOGUEIRA DE CALDAS - MA15183-A, TAIANDRE PAIXAO COSTA - MA15133-A DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por JOSE RIBAMAR DOURADO NASCIMENTO em face do ESPÓLIO DE SILMARA CAROLINA DE OLIVEIRA CARVALHO. Verifica-se dos autos que foram realizadas sucessivas diligências de constrição patrimonial por meio do sistema SISBAJUD, sem êxito na localização de ativos financeiros em nome da executada, conforme certidão e comprovantes anexados aos autos. Consta, ainda, que a parte exequente foi regularmente intimada para se manifestar acerca da certidão negativa e documentos correlatos, no prazo de 10 (dez) dias, permanecendo inerte. Diante desse cenário, observa-se a ausência de bens penhoráveis localizados até o presente momento, bem como a inexistência de manifestação da parte credora indicando meios úteis e eficazes para prosseguimento da execução. Assim, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, impõe-se a suspensão do feito diante da não localização de bens passíveis de penhora.
Ante o exposto, SUSPENDO a presente execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do artigo 921, inciso III e §1º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de suspensão sem manifestação útil da parte exequente, remetam-se os autos ao arquivo provisório, observando-se o disposto no artigo 921, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil. Intime-se. Cumpra-se. Sirva-se a presente como mandado/carta/ofício, se necessário. São Luís, data da assinatura no sistema. Aureliano Coelho Ferreira Juiz Auxiliar respondendo pela 5ª Vara Cível