Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: MIRONEIDE RIBEIRO DA COSTA Advogado do(a)
AUTOR: MARIO HENRIQUE RIBEIRO SAMPAIO - MA10327-A
REQUERIDO: GUTERRES CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA e outros Advogado do(a)
REU: LORNA JACOB LEITE BERNARDO - MA7858 DECISÃO
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IMPERATRIZ Fórum Ministro Henrique de La Roque Processo Judicial Eletrônico n.º 0000855-08.2011.8.10.0044 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Direito de Imagem, Direito de Imagem] Vistos em correição. Verifica-se que a controvérsia reside em reconhecer ou não se: I – as obras de alargamento da Av. Pedro Neiva de Santana ocasionaram abalos estruturais na propriedade da autora (muro e residência); II – a autora não deu causa a tal abalo ou se não eram eles preexistentes; III – a autora construiu obedecendo ao nível mínimo de altura e distância da via pública. e para tanto, necessário se faz realização de perícia (art. 357, II, CPC). Assim, nomeio o perito Ailton Eustaquio de Melo Trajano, podendo ser encontrado à Rua São Domingos, n°15, Bairro Centro, Imperatriz/MA, Tel: (99) 9845-8564 / (99) 98458-5644, que servirá sob o compromisso do seu grau. Considerando o trabalho a ser realizado pelo expert e a sua importância como auxiliar do juízo, afigura-se razoável o arbitramento do importe de R$ 1.500,00 (um mil e queinhentos reais) nos termos do que determina o item 2.6 do anexo da Resolução nº 232/2016 do CNJ c/c o art. 5º, § 1º da Resolução 08/2017 – TJMA. Deverá o perito judicial observar os quesitos apresentados pelas partes, bem como informar data para realização da perícia, indicando, ainda, a metodologia de trabalho. Intime-se as partes para, no prazo lei, manifestarem-se acerca da nomeação, bem como apresentar quesitos. Após a entrega do laudo, intimem-se as partes e, em seguida, oficie-se ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão para depositar os honorários periciais em razão da parte autora ser beneficiária da Justiça Gratuita. Fixo 30 dias como prazo para entrega do respectivo laudo. Intime-se. Imperatriz, (data do sistema). Juiz JOAQUIM da Silva Filho Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública