Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0815532-90.2021.8.10.0001.
EXEQUENTE: SULMOVEIS TRANSPORTES LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: RODRIGO TERRA DE SOUZA - RS 68399
EXECUTADO: RENATA MENDONCA DE SA ROSA, FINO CROQUI INTERIORES LTDA DECISÃO.
Intimação - Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Vistos etc., Aportou, nos autos, requerimento do(a) exequente pugnando pela citação do(a) executado(a) por edital, tendo em vista que foi frustrada a tentativa de citação por oficial de justiça, além das pesquisas por identificação de endereços. Consoante orienta o art. 830, § 2º, do CPC, frustradas as tentativas de citação ordinária, é cabível a citação por edital. Neste esteio, expeça-se edital de citação, com prazo de 20 (vinte) dias, a fim de que o(a)(s) executado(a)(s), no prazo de 03 (três) dias, efetue(m) o pagamento do débito, asseverando-lhe(s) que fica facultada a oportunidade de opor embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias. Com suporte no art. 257, parágrafo único, do CPC, determino à parte exequente que promova a publicação do edital de citação em jornal de ampla circulação, comprovando nos autos, no prazo de 15 dias. Promovida a citação editalícia, caso transcorrido in albis os prazos de estilo, a teor do art. 72, II, do CPC, deve ser nomeado curador(a) especial para o(a)(s) requerido(a)(s). Neste caso, nomeio o Defensor Público vinculado a esta unidade, como curador especial para a parte executada, que deverá ser intimado(a) para se habilitar nos autos e oferecer manifestação, no prazo legal. Após a manifestação do(a) curador(a) especial designado(a), intime-se à parte exequente para manifestação, no prazo de 15 dias, impulsionando o feito, sob pena de arquivamento. Intimem-se. Cumpra-se. Autorizo o(a) Secretário(a) Judicial a assinar “de ordem” as comunicações. São Luís (MA), data do registro no sistema. RANIEL BARBOSA NUNES Juiz de Direito Auxiliar da Comarca da Ilha de São Luís respondendo cumulativamente pela 8ª Vara Cível da Comarca de São Luís Portaria de Magistrado-GCGJ - 1017/2026