Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
16/08/2023, 09:06
Decurso de Prazo
07/05/2023, 02:15
Decurso de Prazo
07/05/2023, 02:04
Decurso de Prazo
05/05/2023, 00:25
Publicação
16/04/2023, 08:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2023, 08:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0806329-89.2018.8.10.0040 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE(S): AMADEU FERREIRA DA COSTA FILHO REQUERIDA(S): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) requerido BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. por seu advogado Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR - RJ87929, para pagamento das custas finais, conforme cálculo apresentado nos autos, no prazo de 30 dias, devendo gerar a guia judicial no site do TJMA (http://geradorcustas.tjma.jus.br/#/civil-finals-costs-form); efetuar o pagamento através de aplicativo e peticionar no processo comprovando o pagamento das custas finais. Imperatriz, Quarta-feira, 15 de Março de 2023. Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível ARIADNE RIBEIRO SALES Assinando digitalmente
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
16/08/2023, 09:06
Decurso de Prazo
07/05/2023, 02:15
Decurso de Prazo
07/05/2023, 02:04
Decurso de Prazo
05/05/2023, 00:25
Publicação
16/04/2023, 08:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2023, 08:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0806329-89.2018.8.10.0040 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE(S): AMADEU FERREIRA DA COSTA FILHO REQUERIDA(S): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) requerido BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. por seu advogado Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR - RJ87929, para pagamento das custas finais, conforme cálculo apresentado nos autos, no prazo de 30 dias, devendo gerar a guia judicial no site do TJMA (http://geradorcustas.tjma.jus.br/#/civil-finals-costs-form); efetuar o pagamento através de aplicativo e peticionar no processo comprovando o pagamento das custas finais. Imperatriz, Quarta-feira, 15 de Março de 2023. Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível ARIADNE RIBEIRO SALES Assinando digitalmente
16/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2023, 16:44
Remessa
23/02/2023, 14:23
Recebimento
23/02/2023, 08:51
Documento (Outros documentos)
23/02/2023, 08:51
Documento (Certidão)
17/02/2023, 13:54
Documento (Certidão)
15/02/2023, 15:00
Petição (Petição (outras))
15/02/2023, 12:48
Petição (Petição (outras))
13/02/2023, 21:58
Publicação
01/02/2023, 16:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/02/2023, 16:55
Decurso de Prazo
17/01/2023, 11:43
Decurso de Prazo
17/01/2023, 11:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TERCEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ FÓRUM "MIN. HENRIQUE DE LA ROQUE ALMEIDA" Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 Fone: (99) 3529-2015 Email: [email protected] REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0806329-89.2018.8.10.0040 REQUERENTE(S): AMADEU FERREIRA DA COSTA FILHO ADVOGADO(A): Advogado(s) do reclamante: SILVIO AUGUSTO GOMES COSTA (OAB 4091-MA) REQUERIDA(S): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): Advogado(s) do reclamado: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR (OAB 87929-RJ) ATO ORDINATÓRIO DE MERO EXPEDIENTE Conforme determina o art. 93, XIV, da Constituição Federal e o art. 203, §4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentados pelo PROV - 222018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, pratico, de Ofício, o Ato Ordinatório a seguir: INTIMAÇÃO da parte, por seu advogado, para se manifestar sobre a petição ID 79359965. SERVE O PRESENTE COMO EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Imperatriz/MA, Quinta-feira, 12 de Janeiro de 2023. MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Tecnico Judiciario Assinando digitalmente Provimento nº 22/2009 - CGJ
13/01/2023, 00:00
Documento (Certidão)
12/01/2023, 17:04
Petição (Petição (outras))
28/10/2022, 13:01
Publicação
14/10/2022, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2022, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0806329-89.2018.8.10.0040 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE(S): AMADEU FERREIRA DA COSTA FILHO REQUERIDA(S): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerida BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. por Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR - RJ87929, para tomar(em) conhecimento do despacho abaixo transcrito: DESPACHO Retifique-se a classe processual para cumprimento de sentença. Intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o cumprimento do débito em execução, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) (art. 523, § 1°, do CPC). Realizado o pagamento, expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada, arquivando-se, em seguida, os autos. Em sendo o caso, autorizo a expedição de alvará judicial e a transferência dos respectivos valores para conta bancária do credor, a ser indicada nos autos. Nessa hipótese, intime-se a parte interessada, por meio eletrônico (intimação virtual), telefone ou e-mail, para que gere as guias judiciais no site do TJMA (http://geradorcustas.tjma.jus.br/#/home) e efetue o pagamento através de aplicativo e peticione nos processos comprovando o pagamento do selo judicial ato oneroso. Caso não seja efetuado o pagamento no prazo legal, defiro o pedido de penhora de ativos financeiros, formulado pela parte autora. Proceda-se à indisponibilidade de ativos financeiros em nome do executado, através do sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 854 do novo CPC. Inclua-se, em tal hipótese, o montante da multa de 10% prevista no art. 523, § 1°, do CPC. Tornados indisponíveis ativos financeiros, intime-se o executado para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias acerca das disposições contidas no artigo 854, § 3º, do CPC. Não havendo manifestação no prazo assinalado, será convertida em penhora a indisponibilidade de bens realizada, sem necessidade de lavratura do termo, nos termos do artigo 854, § 5º, do CPC. Em tal hipótese, oficie-se à instituição financeira depositária para que, no prazo de 24 horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada a este juízo. Cumpra-se. Imperatriz, data do sistema. ANDRÉ BEZERRA EWERTON MARTINS Juiz Titular da 4ª Vara Cível, respondendo Imperatriz-MA, Segunda-feira, 10 de Outubro de 2022. RYCHARDYSON BARBOSA DA SILVA Mat. 113621 Servidor(a) da 3ª Vara Cível Assinando digitalmente
11/10/2022, 00:00
Evolução da Classe Processual
10/10/2022, 09:01
Mero expediente
08/10/2022, 00:12
Conclusão (para decisão)
21/06/2022, 12:43
Documento (Outros documentos)
21/06/2022, 12:43
Petição (Petição (outras))
13/06/2022, 22:40
Publicação
31/05/2022, 20:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/05/2022, 20:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: SILVIO AUGUSTO GOMES COSTA - MA4091-A, por todo teor do despacho/ decisão/ ato ordinatório abaixo transcrito:
Intimação - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0806329-89.2018.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): AMADEU FERREIRA DA COSTA FILHO REQUERIDA(S): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO a parte requerente AMADEU FERREIRA DA COSTA FILHO, por seu(a) advogado(a) Advogado/Autoridade do(a) Indefiro o pedido formulado no id. 42654022, pois as informações podem ser obtidas pessoalmente pelo autor junto ao órgão de restrição. Concedo ao autor o prazo de 15 dias para apresentar planilha de cálculo com os valores que entende devidos, pois a ele compete o ônus de instruir a execução. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Imperatriz, data do sistema. THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz Titular da 3ª Vara Cível Imperatriz-MA, Quinta-feira, 19 de Maio de 2022. GEISA COBAS XAVIER Secretária Judicial Assino por ordem do MM Juiz de Direito, de acordo com artigo 250, VII, do Código de Processo Civil de 2015 MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Assinando digitalmente
20/05/2022, 00:00
Mero expediente
18/04/2022, 21:28
Conclusão (para despacho)
28/06/2021, 21:38
Documento (Outros documentos)
28/06/2021, 21:38
Petição (Petição (outras))
17/03/2021, 00:00
Publicação
09/03/2021, 01:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2021, 04:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: SILVIO AUGUSTO GOMES COSTA - MA4091, por todo teor do despacho abaixo transcrito: Ante o pagamento da obrigação, expeça-se o alvará judicial em favor do requerente e de seu patrono, a ser transferido para conta indicada nos autos. Determino que sejam expedidos dois alvarás judiciais, um em nome do patrono da autora, relativo aos honorários sucumbenciais, e outro em nome da autora e de seu advogado, relativo ao restante da obrigação. Após,
Intimação - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0806329-89.2018.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): AMADEU FERREIRA DA COSTA FILHO REQUERIDA(S): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerente AMADEU FERREIRA DA COSTA FILHO, por Advogado do(a) intime-se o requerente, para, no prazo de 05(cinco) dias, dizer se o pagamento satisfaz a obrigação, ou, no mesmo prazo requerer o que lhe convier, sendo que o seu silêncio acarretará em extinção do feito pelo cumprimento da obrigação. Cumpra-se. Imperatriz/MA, 1 de fevereiro de 2021. José Ribamar Serra Juiz Titular da 3ª Vara Cível Imperatriz-MA, Sexta-feira, 05 de Março de 2021. GEISA COBAS XAVIER Secretária Judicial assino por ordem do MM Juiz de Direito, de acordo com artigo 250, VII, do Código de Processo Civil de 2015 MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Assinando digitalmente