Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA ADVOGADOS: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449-A, WARWICK LEITE DE CARVALHO - MA4441-A
APELADO: PAULO RODRIGUES DA SILVA, ANTONIO DOS SANTOS IRMÃO, ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE CALÇADOS E AFINS DE SAO DOMINGOS DO MARANHAO DECISÃO Nos termos do art. 144 do Código de Processo Civil, e do art. 52 do Regimento Interno deste Tribunal, declaro-me impedida. Desse modo, determino o encaminhamento dos autos à Coordenadoria de Distribuição para a devida redistribuição, em consonância com o art. 53, do RITJMA. Intimem-se. São Luís/MA, data do sistema. Desembargadora Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro
QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Gabinete Desembargadora SÔNIA AMARAL APELAÇÃO CÍVEL (198) 0001181-56.2010.8.10.0123