Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0000910-57.2013.8.10.0118.
Requerente: MONACO MOTOCENTER MARANHAO LTDA
Requerido: EUDES NATAN RIBEIRO PAIVA e outros Destinatário: RICARDO TURBINO NEVES RENATO RIBEIRO RIOS SORAYA ABDALLA DA SILVA JOAO PAULO MORESCHI IURI BRAGA MONTEIRO Pelo presente, ficam V. Sª / intimados(as) do inteiro teor do despacho: D E S P A C H O Analisando detidamente os autos, vislumbro que o exequente requereu a expedição de ofício ao DETRAN/MT para que informasse o endereço do do executado Eudes Natan Ribeiro de Paiva, no entanto verifico que os veículos encontrados em nome do referido executado, possuem placa do Maranhão (Id 88063174). Assim,
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTA RITA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe a este juízo se tem interesse que seja expedido ofício ao Detran/MA para que informe o endereço do do executado Eudes Natan Ribeiro de Paiva (CPF nº 713.076.643-34). Caso o exequente informe interesse, após pagamento das custas, expeça-se ofício ao Detran/MA para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe a este Juízo o endereço do do executado Eudes Natan Ribeiro de Paiva (CPF nº 713.076.643-34). Proceda-se à inclusão de restrições de circulação e transferência nos registros dos veículos relacionados no Id 89129957, conforme determinado no despacho de Id 111464163. Defiro o pleito de Id 127184875, mediante o pagamento das custas referentes à pesquisa no sistema Sisbajud e inclusão do nome do executado Eudes Natan Ribeiro de Paiva (CPF: 713.076.643-34) nos cadastros de inadimplentes, via sistema SERASAJUD. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, acoste aos autos o comprovante de pagamento das custas. No prazo acima, deve o exequente apresentar planilha atualizada do débito. Após o pagamento, determino o bloqueio de valores em contas de titularidade dos executados, via sistema Sisbajud, no valor indicado pelo exequente, bem como determino que a secretaria providencie-se a inclusão do nome do executado Eudes Natan Ribeiro de Paiva (CPF: 713.076.643-34) nos cadastros de inadimplentes, via sistema SERASAJUD. Cumpra-se. Datado e assinado digitalmente. MARA CARNEIRO DE PAULA PESSOA Juíza de Direito Titular da Comarca de Santa Rita/MA
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0000910-57.2013.8.10.0118.
Requerente: MONACO MOTOCENTER MARANHAO LTDA
Requerido: EUDES NATAN RIBEIRO PAIVA e outros Destinatário: RICARDO TURBINO NEVES RENATO RIBEIRO RIOS SORAYA ABDALLA DA SILVA JOAO PAULO MORESCHI IURI BRAGA MONTEIRO Pelo presente, ficam V. Sª / intimados(as) do inteiro teor do despacho: D E S P A C H O Analisando detidamente os autos, vislumbro que o exequente requereu a expedição de ofício ao DETRAN/MT para que informasse o endereço do do executado Eudes Natan Ribeiro de Paiva, no entanto verifico que os veículos encontrados em nome do referido executado, possuem placa do Maranhão (Id 88063174). Assim,
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTA RITA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe a este juízo se tem interesse que seja expedido ofício ao Detran/MA para que informe o endereço do do executado Eudes Natan Ribeiro de Paiva (CPF nº 713.076.643-34). Caso o exequente informe interesse, após pagamento das custas, expeça-se ofício ao Detran/MA para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe a este Juízo o endereço do do executado Eudes Natan Ribeiro de Paiva (CPF nº 713.076.643-34). Proceda-se à inclusão de restrições de circulação e transferência nos registros dos veículos relacionados no Id 89129957, conforme determinado no despacho de Id 111464163. Defiro o pleito de Id 127184875, mediante o pagamento das custas referentes à pesquisa no sistema Sisbajud e inclusão do nome do executado Eudes Natan Ribeiro de Paiva (CPF: 713.076.643-34) nos cadastros de inadimplentes, via sistema SERASAJUD. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, acoste aos autos o comprovante de pagamento das custas. No prazo acima, deve o exequente apresentar planilha atualizada do débito. Após o pagamento, determino o bloqueio de valores em contas de titularidade dos executados, via sistema Sisbajud, no valor indicado pelo exequente, bem como determino que a secretaria providencie-se a inclusão do nome do executado Eudes Natan Ribeiro de Paiva (CPF: 713.076.643-34) nos cadastros de inadimplentes, via sistema SERASAJUD. Cumpra-se. Datado e assinado digitalmente. MARA CARNEIRO DE PAULA PESSOA Juíza de Direito Titular da Comarca de Santa Rita/MA
06/06/2025, 00:00
Mero expediente
30/05/2025, 11:14
Conclusão (para despacho)
29/05/2025, 09:08
Documento (Certidão)
29/05/2025, 09:07
Mero expediente
31/01/2025, 16:17
Conclusão (para despacho)
22/08/2024, 09:25
Documento (Certidão)
22/08/2024, 09:25
Decurso de Prazo
21/08/2024, 05:01
Decurso de Prazo
21/08/2024, 05:01
Decurso de Prazo
21/08/2024, 05:01
Decurso de Prazo
21/08/2024, 05:01
Petição (Petição (outras))
20/08/2024, 19:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2024, 04:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000910-57.2013.8.10.0118.
Requerente: MONACO MOTOCENTER MARANHAO LTDA
Requerido: EUDES NATAN RIBEIRO PAIVA e outros Destinatário: JOAO PAULO MORESCHI RENATO RIBEIRO RIOS IURI BRAGA MONTEIRO RICARDO TURBINO NEVES SORAYA ABDALLA DA SILVA Pelo presente, fica V. Sª / V. Ex.ª intimado(a) para, requerer o que lhe aprouver, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito. Tendo em vista que não houve manifestação do executado. Nesse sentido, sublinho que o presente feito tramita desde o ano de 2013, portanto, há mais de 10 anos, sem êxito na constrição de bens. EMERSON DE JESUS SILVA Servidor Judicial
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTA RITA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
29/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000910-57.2013.8.10.0118.
Requerente: MONACO MOTOCENTER MARANHAO LTDA
Requerido: EUDES NATAN RIBEIRO PAIVA e outros Destinatário: JOAO PAULO MORESCHI RENATO RIBEIRO RIOS IURI BRAGA MONTEIRO RICARDO TURBINO NEVES SORAYA ABDALLA DA SILVA Pelo presente, fica V. Sª / V. Ex.ª intimado(a) para, requerer o que lhe aprouver, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito. Tendo em vista que não houve manifestação do executado. Nesse sentido, sublinho que o presente feito tramita desde o ano de 2013, portanto, há mais de 10 anos, sem êxito na constrição de bens. EMERSON DE JESUS SILVA Servidor Judicial
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTA RITA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
29/07/2024, 00:00
Documento (Certidão)
26/07/2024, 11:34
Decurso de Prazo
26/07/2024, 09:43
Decurso de Prazo
26/07/2024, 09:43
Decurso de Prazo
26/07/2024, 09:39
Decurso de Prazo
26/07/2024, 09:39
Publicação
14/05/2024, 01:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2024, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Requerente: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO
Requerido: REU: EUDES NATAN RIBEIRO PAIVA e outros A Excelentíssima Senhora Karine Lopes de Castro Cardoso, Juíza de Direito, respondendo pela Comarca de Santa Rita, Estado do Maranhão FAZ SABER a todos quantos o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem que fica INTIMADO o requerido
REU: E N RIBEIRO PAIVA - ME, EUDES NATAN RIBEIRO PAIVA, que encontra-se em lugar incerto e não sabido, para tomar conhecimento de todo teor da sentença judicial que se encontra em cartório à sua disposição, e querendo oferecer impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, arguir de forma exclusiva as matérias previstas no art. 854, §3º, do Código Processo Civil., que será contado a partir do trigésimo dia da publicação deste no Diário da Justiça, advertindo-os de que não sendo apresentado recurso esta transitará em julgado. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado uma vez no Diário Oficial nesta Comarca, bem assim fixado cópia no lugar público de costume. O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei. Santa Rita/MA, Terça-feira, 22 de Março de 2022. Eu, Samiramis Fontenele, Servidora Judicial o fiz digitar e conferi. Karine Lopes de Castro Cardoso Juíza de Direito respondendo pela Comarca de Santa Rita
Intimação - EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO 30 DIAS) Processo n.º 0000910-57.2013.8.10.01198 Classe(CNJ): AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
13/05/2024, 00:00
Documento (Edital)
09/05/2024, 12:03
Documento (Certidão)
09/05/2024, 10:33
Petição (Petição (outras))
08/05/2024, 12:40
Documento (Certidão)
02/04/2024, 10:04
Documento (Certidão)
13/03/2024, 10:21
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
12/03/2024, 13:30
Documento (Ofício)
12/03/2024, 13:20
Mero expediente
11/03/2024, 13:52
Conclusão (para despacho)
11/05/2023, 10:33
Documento (Certidão)
11/05/2023, 10:33
Decurso de Prazo
19/04/2023, 23:53
Decurso de Prazo
19/04/2023, 23:44
Decurso de Prazo
19/04/2023, 23:43
Decurso de Prazo
19/04/2023, 23:43
Decurso de Prazo
19/04/2023, 23:43
Publicação
14/04/2023, 21:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2023, 21:29
Petição (Petição (outras))
30/03/2023, 17:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000910-57.2013.8.10.0118.
Requerente: MONACO MOTOCENTER MARANHAO LTDA
Requerido: EUDES NATAN RIBEIRO PAIVA e outros Destinatário: JOAO PAULO MORESCHI RENATO RIBEIRO RIOS IURI BRAGA MONTEIRO RICARDO TURBINO NEVES SORAYA ABDALLA DA SILVA (Intimação Eletrônica, Via Sistema PJE) Pelo presente, fica V. Sª / V. Ex.ª intimado(a) para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Tento em vista que foi realizada nova tentativa de bloqueio, e essa se revelou mais uma vez frustrada. Também realizadas consultas em nome dos executados, encontrou-se veículos em nome de EUDIS NATAN RIBEIRO PAIVA. Santa Rita/MA, Segunda-feira, 20 de Março de 2023. Cordialmente, Samiramis Fontenele Servidora Judicial Por ordem do MM. Juiz de Direito
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTA RITA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
21/03/2023, 00:00
Mero expediente
17/03/2023, 10:51
Conclusão (para despacho)
30/01/2023, 12:41
Documento (Certidão)
30/01/2023, 12:40
Decurso de Prazo
17/01/2023, 11:43
Decurso de Prazo
17/01/2023, 11:43
Decurso de Prazo
17/01/2023, 11:43
Decurso de Prazo
17/01/2023, 11:43
Decurso de Prazo
30/10/2022, 17:04
Decurso de Prazo
30/10/2022, 17:04
Decurso de Prazo
30/10/2022, 17:04
Petição (Petição (outras))
19/10/2022, 16:07
Publicação
14/10/2022, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2022, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000910-57.2013.8.10.0118.
Requerente: MONACO MOTOCENTER MARANHAO LTDA Endereço
Requerente: MONACO MOTOCENTER MARANHAO LTDA AV. PRESIDENTE MÉDICI, 79, Avenida dos Africanos 1136, Areinha, SãO LUíS - MA - CEP: 65031-410 Telefone(s): (98)3381-7171 / (98)2106-2100 / (98)4009-2500 Requerido(a): EUDES NATAN RIBEIRO PAIVA e outros Endereço
Requerido: EUDES NATAN RIBEIRO PAIVA rua do sol, 116, centro, SANTA RITA - MA - CEP: 65145-000 E N RIBEIRO PAIVA - ME DO SOL, 116, CENTRO, SANTA RITA - MA - CEP: 65145-000 D E S P A C H O Verifico que o demandante realizou pedido de busca nos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, no intuito de localizar bens do executados, porém, não recolheu as custas judiciais do referido pedido. Destaco que, com a publicação da Lei Estadual n° 10.590, de 18 de maio de 2017 (publicada no Diário Oficial em 19 de maio de 2017), acrescentou-se alguns itens às tabelas anexas à Lei Estadual n° 9.109, de 29 de dezembro de 2009, dispondo sobre custas e emolumentos. Com efeito, houve a inclusão do item '4.25" na "Tabela IV – DA JUSTIÇA DE 1º GRAU - PROCESSOS CÍVEIS', que estabelece o pagamento da taxa de R$ 16, 00 (dezesseis reais) para solicitação de informações das instituições bancárias e do cadastro de registro de veículos, via sistemas INFOJUD, BACENJUD e RENAJUD, ou análogas. Assim,
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTA RITA intime-se o exequente, por seu representante judicial, para no prazo de 05(cinco) dias, efetuar o pagamento das referidas custas judiciais, referentes às consultas ao SISBAJUD e RENAJUD, sob pena de não conhecimento do pedido. Com a juntada dos comprovantes aos autos, proceda-se às consultas requeridas no ID 70777538, a saber, RENAJUD em nome dos dois executados e SISBAJUD em nome do executado EUDES NATAN RIBEIRO PAIVA - CPF: 713.076.643. Em não sendo comprovado o recolhimento, e nada mais sendo requerido, façam-me os autos conclusos para sentença de extinção. Datado e assinado digitalmente. THADEU DE MELO ALVES Juiz de Direito
11/10/2022, 00:00
Mero expediente
07/10/2022, 11:41
Conclusão (para despacho)
27/07/2022, 15:57
Documento (Certidão)
27/07/2022, 15:57
Petição (Petição (outras))
05/07/2022, 19:15
Publicação
02/07/2022, 13:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2022, 13:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000910-57.2013.8.10.0118.
Requerente: MONACO MOTOCENTER MARANHAO LTDA Advogado(s) do
requerente: Advogados/Autoridades do(a)
AUTOR: IURI BRAGA MONTEIRO - MA4978, SORAYA ABDALLA DA SILVA - MA5071-A, RENATO RIBEIRO RIOS - MA12215-A, JOAO PAULO MORESCHI - MT11686/O, RICARDO TURBINO NEVES - MT12454/O
Requerido: EUDES NATAN RIBEIRO PAIVA e outros Advogado(s) do
requerido: Destinatário: MONACO MOTOCENTER MARANHAO LTDA AV. PRESIDENTE MÉDICI, 79, Avenida dos Africanos 1136, Areinha, SãO LUíS - MA - CEP: 65031-410 (Intimação Eletrônica, Via Sistema PJE) Pelo presente, fica V. Sª / Ex.ª intimado(a) para indicar bens passíveis de penhora e/ou requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito, tendo em vista que restou infrutífero o bloqueio. Santa Rita/MA, Quinta-feira, 23 de Junho de 2022. Cordialmente, SAMIRAMIS FONTENELE Servidora Judicial Por ordem do MM. Juiz de Direito
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTA RITA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Ação:MONITÓRIA (40)
24/06/2022, 00:00
Mero expediente
22/06/2022, 18:34
Conclusão (para despacho)
09/05/2022, 15:32
Documento (Certidão)
09/05/2022, 15:32
Decurso de Prazo
08/11/2021, 20:33
Decurso de Prazo
05/11/2021, 00:27
Decurso de Prazo
05/11/2021, 00:27
Decurso de Prazo
05/11/2021, 00:27
Decurso de Prazo
05/11/2021, 00:27
Publicação
06/10/2021, 11:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/10/2021, 11:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000910-57.2013.8.10.0118.
Requerente: MONACO MOTOCENTER MARANHAO LTDA Endereço
Requerente: Requerido(a): E N RIBEIRO PAIVA - ME Endereço
Requerido: D E S P A C H O 1. Compulsando os autos, observa-se que, após a conversão do título para executivo judicial (id 26532567, p. 42), o executado foi intimado para efetuar o pagamento da totalidade do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, porém, quedou-se inerte (id 26532567, p. 64 e 65). Infere-se, ainda, que já que expirou igualmente o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de impugnação, contado do termo final para pagamento voluntário, independente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC). Assim sendo, determino a atualização do débito de acordo com os índices determinados no dispositivo da sentença (id 26532567, p. 42), acrescido da multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 523, §1º, do CPC, além de 10% (dez por cento) de honorários advocatícios. 2. Em seguida, independente de novo despacho, utilizando-se o SISBAJUD, proceda-se à indisponibilidade dos ativos financeiros em nome da parte executada, até o montante atualizado do débito. 3. Havendo bloqueio de valores através do SISBAJUD, total ou parcial,
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTA RITA intime-se o (a) executado (a), na pessoa de seu advogado, ou, não o tendo, via edital, com prazo de 30 dias, para tomar conhecimento da constrição e, querendo, oferecer impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, para arguir de forma exclusiva as matérias previstas no art. 854, §3º, do Código Processo Civil. 3.1. Oferecida impugnação ao bloqueio pelo(a) executado(a), voltem os autos conclusos para apreciação. 3.2. Não havendo manifestação do executado ou sendo esta rejeitada, o bloqueio dos valores será convertido em penhora, independentemente de lavratura de termo. Para tanto, transfira-se os valores bloqueados para conta vinculada a este juízo (art. 854, §5º, CPC) e, sendo disponibilizado o valor, expeça-se alvará em favor da parte autora, arquivando-se em seguida. 4. Restando infrutífero o bloqueio ou havendo constrição parcial do quantum devido, intime-se o (a) exequente para indicar bens passíveis de penhora e/ou requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito. 5. Por fim, determino a inclusão do executado de EUDES NATAN RIBEIRO PAIVA - CPF: 713.076.643, como executado, uma vez que este último não consta no sistema, Intimem-se. Cumpra-se. Uma via do presente despacho serve como MANDADO DE INTIMAÇÃO. Datado e assinado digitalmente. THADEU DE MELO ALVES Juiz de Direito
05/10/2021, 00:00
Documento (Outros documentos)
04/10/2021, 15:21
Mero expediente
28/09/2021, 16:50
Decurso de Prazo
06/02/2021, 09:32
Decurso de Prazo
06/02/2021, 09:30
Conclusão (para despacho)
22/01/2021, 11:20
Documento (Certidão)
22/01/2021, 11:20
Petição (Petição (outras))
22/12/2020, 18:45
Publicação
14/12/2020, 01:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2020, 01:59
Publicação
11/12/2020, 03:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2020, 03:45
Mero expediente
07/12/2020, 14:27
Conclusão (para despacho)
01/12/2020, 22:52
Documento (Certidão)
01/12/2020, 22:52
Decurso de Prazo
25/11/2020, 04:51
Petição (Petição (outras))
10/11/2020, 10:55
Petição (Petição (outras))
14/09/2020, 12:12
Petição (Petição (outras))
31/08/2020, 18:47
Expedição de documento (Mandado)
30/07/2020, 23:19
Documento (Carta)
30/07/2020, 23:17
Mero expediente
02/07/2020, 15:30
Conclusão (para decisão)
28/06/2020, 22:28
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
14/01/2020, 08:30
Petição (Petição (outras))
13/01/2020, 16:42
Expedição de documento (Certidão)
13/01/2020, 15:42
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2020, 09:07
Documento (Certidão)
13/01/2020, 09:05
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)