Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR (OAB/MA 19411-A).
APELADO: JOSEFA LOPES DA SILVA. ADVOGADO: CHIRLEY FERREIRA DA SILVA (OAB/MA 23556-A). RELATOR SUBSTITUTO: DESEMBARGADOR SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM. ACÓRDÃO Nº __________________ E M E N T A CIVIL E PROCESSUAL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO FRAUDULENTO. DESCONTO INDEVIDO. TRANSAÇÃO CELEBRADA ENTRE AS PARTES. RECURSO PREJUDICADO. I. A homologação de acordo entre as partes enseja superveniente perda de objeto de recurso interposto (art. 487, III, “b” do CPC). II. Recurso prejudicado. Sem manifestação Ministerial.
Acórdão (expediente) - PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO SESSÃO VIRTUAL DO DIA 12 DE DEZEMBRO DE 2023 A 19 DE DEZEMBRO DE 2023. APELAÇÃO CÍVEL Nº 0806583-56.2022.8.10.0029 - PJE. Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em julgar prejudicado o Recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator Substituto-Des. Sebastião Joaquim Lima Bonfim. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Sebastião Joaquim Lima Bonfim – Relator Substituto, Maria das Graças de Castro Duarte Mendes e Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Mariléa Campos dos Santos Costa. Presidência da Desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa. São Luís, 19 de dezembro de 2023. Des. SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM. Relator Substituto