Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
REsp 2072867/MA (2023/0056970-4)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
RECORRENTE: LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA
ADVOGADOS: THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA - MA010012
ANDRÉ ARAÚJO SOUSA - MA19403
VERA LUCIA PINHO MATOS - BA013602
RECORRIDO: ESTADO DO MARANHÃO
ADVOGADO: RODRIGO MAIA ROCHA - MA006469
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Luis Felipe Salomão, por unanimidade, conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento a fim de determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que receba a correição parcial como reclamação, nos termos do voto do relator, e, por maioria, fixou a seguinte tese jurídica para os fins dos arts. 1.036 a 1.041 do CPC: “1. A decisão do juiz de primeiro grau que obsta o processamento da apelação viola o § 3º do artigo 1.010 do CPC, caracterizando usurpação da competência do Tribunal, o que autoriza o manejo da reclamação prevista no inciso I do artigo 988 do CPC; 2. Na hipótese em que o juiz da causa negar seguimento à apelação no âmbito de execução ou de cumprimento de sentença, também será cabível agravo de instrumento, por força do disposto no parágrafo único do artigo 1.015 do CPC", nos termos do voto do Sr. Ministro Luis Felipe Salomão. Decidiu, ainda, modular os efeitos da decisão no sentido de que, até a data da publicação do acórdão, referente ao tema repetitivo n. 1267, com base no princípio da fungibilidade e em caráter excepcional, é possível o recebimento da correição parcial (ou do agravo de instrumento previsto no caput do artigo 1.015 do CPC ou do Mandado de Segurança) como a reclamação apta a impugnar a decisão do juiz de primeiro grau que inadmite a apelação, desde que não tenha ocorrido o seu trânsito em julgado." Lavrará o acórdão o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão. Quanto ao caso concreto, a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti e os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Quanto à fixação da tese, a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti e os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão. Vencidos, quanto à tese, os Srs. Ministros Relator, Sebastião Reis Júnior e João Otávio de Noronha. Quanto à modulação, ficaram vencidos, parcialmente, as Sras. Ministras Nancy Andrighi e Maria Thereza de Assis Moura e o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.