Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: LUCINEIDE CARVALHO DA SILVA - MA19707, para tomar(em) conhecimento do despacho abaixo transcrito: DESPACHO Em atenção ao requerimento de ID 168389094, proceda-se à indisponibilidade de ativos financeiros em nome da parte executada, através do sistema SISBAJUD na modalidade teimosinha por 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 854 do CPC. Tornados indisponíveis ativos financeiros,
Intimação - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0803134-62.2019.8.10.0040 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE(S): JAUTEC COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME REQUERIDA(S): PEREIRA & PAIVA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerente JAUTEC COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME, por Advogado do(a) intime-se o executado para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias acerca das disposições contidas no artigo 854, § 3º, do CPC. Não havendo manifestação no prazo assinalado, será convertida em penhora a indisponibilidade de bens realizada, sem necessidade de lavratura do termo, nos termos do artigo 854, § 5º, do CPC. Em tal hipótese, oficie-se à instituição financeira depositária para que, no prazo de 24 horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada a este juízo. Se frustrada a tentativa de busca de ativos, determino a suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano (CPC, art. 921, III), após o que começará a correr o prazo de prescrição intercorrente em relação ao valor remanescente da execução (CPC, art. 921, §4º). Arquivem-se os autos, sem prejuízo de desarquivamento caso a parte exequente indique bens da executada à penhora. Intimem-se. Cumpra-se. IMPERATRIZ/MA, data do sistema. THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz-MA, Sexta-feira, 26 de Junho de 2026. RYCHARDYSON BARBOSA DA SILVA Servidor(a) da 3ª Vara Cível Mat. 113621