Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Maria Rita Sena. Advogado: Vanielle Santos Sousa (OAB/MA 22.466-A).
Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S/A. Advogado: José Almir da Rocha Mendes Júnior (OAB/MA nº 19.411-A). Relator: Des. Antonio Guerreiro Júnior. Proc. de Justiça: Dra. Sandra Lúcia Mendes Alves Elouf. Relator: Des. Antonio Guerreiro Júnior. ACÓRDÃO Nº _______________ E M E N T A PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CONTRATO ASSINADO. RECEBIMENTO DO VALOR NA CONTA DO BENEFICIÁRIO. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE REPARAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA. DESNECESSIDADE DE APURAÇÃO DA PRÁTICA DE INFRAÇÕES. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. I. A parte apelante não se desincumbiu do ônus de demonstrar a falha na prestação de serviço, já que recebeu o montante objeto do contrato bancário, colacionado aos autos devidamente assinado. II. Não restou configurada a litigância de má-fé porque in casu não é possível presumir a intenção de ludibriar o Judiciário, não podendo a parte recorrente ser penalizada por ter usufruído da sua garantia constitucional de acesso à Justiça. III. A sentença não restou fundamentada no ponto em que determinou a expedição de ofícios, deixando de apontar quais elementos dos autos revelariam indícios da prática de infração disciplinar ou de crime a justificar a apuração pelas autoridades competentes. De igual modo não vislumbro que a hipótese dos autos exija a instauração de Reclamação Disciplinar contra a magistrada, uma vez que se trata de questão jurisdicional a ser impugnada pelas vias recursais próprias. IV. Apelo parcialmente provido de acordo com o parecer ministerial.
Acórdão (expediente) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Sessão por Videoconferência do dia 06 de setembro de 2022. APELAÇÃO CÍVEL Nº 0805108-84.2021.8.10.0034 – PJE. Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o Parecer Ministerial, em dar parcial provimento ao Recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Antonio Guerreiro Júnior – Relator, Maria das Graças de Castro Duarte Mendes e Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Teodoro Peres Neto. Presidência da Desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa. São Luís, 06 de setembro de 2022. Des. ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR. Relator