Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0829255-21.2017.8.10.0001.
AUTOR: ARMAZEM MATEUS S.A. Advogados do(a)
AUTOR: ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON - RS37825-A, MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA - MA5333-A
REU: RAMIL E FREITAS COMERCIO LTDA - EPP DESPACHO
Intimação - Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: MONITÓRIA (40) INTIME-SE a parte demandante, por meio do patrono, para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis (CPC, art. 219), promova o recolhimento de custas processuais da diligência requerida na petição registrada sob ID Num. 167067604, no que se refere às pesquisas de endereço via sistemas RENAJUD, SERASAJUD e SNIPER na forma da Tabela de Custas atualizada, da Lei Estadual n.º 9.109/2009. Ao ensejo, demonstrando a parte demandante o pagamento das custas das pesquisas RENAJUD, SERASAJUD e SNIPER, fica de já autorizado o procedimento de pesquisa de endereços existentes em nome do requerido, bem como após o resultado sua intimação, via ato ordinatório, para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o resultado obtido. Serve este pronunciamento judicial como Mandado/Carta de Intimação. Cumpra-se. São Luís, data do sistema. Juiz Júlio César Lima Praseres Titular da 15ª Vara Cível