Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Requerente: BANCO DO BRASIL SA Advogado: Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A, GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - PR10747-A
Requerido: E M MARANHAO Advogado: DECISÃO Incialmente, determino que a Secretaria certifique nos autos em apenso de nº 0801438-79.2024.8.10.0051, o quanto informado em certidão de ID 132514408 - Certidão. Posteriormente, regressem os autos à suspensão, aguardando a decisão dos pedidos incidentais do processo em apenso. Cumpra-se. Pedreiras (MA), 7 de novembro de 2024. Bernardo Luiz de Melo Freire Juiz Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA DA COMARCA DE PEDREIRAS PROCESSO N.º 0000068-80.1996.8.10.0051 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)