Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0824618-22.2020.8.10.0001.
EXEQUENTE: GOL LINHAS AÉREAS S/A, GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO, VILLEMOR, TRIGUEIRO, SAUER E ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - MA19405-A ESPÓLIO DE: MIQUEIAS RODRIGUES DE MENDONCA Advogados do(a) ESPÓLIO DE: ANTONIO EDUARDO SILVA MENDES - MA7371-A, MONICA HELENA SILVA MENDES CE - MA5329-A DECISÃO
Intimação - Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por GOL LINHAS AÉREAS S.A. em face de MIQUEIAS RODRIGUES DE MENDONÇA. Verifico que o feito encontra-se inerte desde a última manifestação útil do exequente, não havendo requerimento de prosseguimento, tampouco diligência útil pendente de apreciação ou cumprimento, apesar de instado a se manifestar sobre a presente execução (ID 131859876). Nos termos do art. 3º, I, da Portaria Conjunta TJMA/CGJ nº 20/2022, e com base no poder de organização do juízo e racionalização da atividade jurisdicional, é cabível o arquivamento provisório do feito por inércia da parte interessada.
Ante o exposto, determino o arquivamento provisório dos autos, com as cautelas de praxe. Cumpra-se. Intimem-se. São Luís/MA, data do sistema. LEONEIDE DELFINA BARROS AMORIM Juíza de Direito, funcionando junto à 12ª Vara Cível (Portaria CGJ nº 1.558/2025)