Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0843267-74.2016.8.10.0001.
AUTOR: MARIA DE LOURDES DE SOUZA LEITE Advogado do(a)
AUTOR: HONORATO HOLANDA DA SILVA JUNIOR - MA11874
REU: CARLOS CESAR DOS SANTOS LAGO - ME Advogado do(a)
REU: MARIA IRAN LAGO MESQUITA - MA8737 DECISÃO Intimado o exequente para manifestar-se, requer a "busca patrimonial do Executado, por meio de informações extraídas da DOI, DIMOB, DIMOF, E-FINANCEIRA e DECRED, para tanto requer a V.Exa. que seja expedido ofício à Secretaria da Receita Federal para obtenção de informações constantes em tais documentos, além de expedições de ofícios ao BACEN, SIGEF, CRC-Jud, SAEC e SIMBA para verificação de aplicações bancárias ou ativos financeiros em nome do Executado"
Intimação - Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Indefiro os pedidos, posto que o SISBAJUD já realiza a pesquisa de todos os ativos financeiros do devedor. Sem indicação de bens. Nos termos do artigo 921, inciso III, § 1º, do Código de Processo Civil, suspende-se a execução por um ano, ante a ausência de localização do executado ou de bens penhoráveis, período em que ficará igualmente suspenso o prazo prescricional.
Diante do exposto, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do dispositivo legal supramencionado. Proceda-se ao registro da suspensão nos sistemas processuais competentes. Decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo provisório, sem prejuízo de posterior desarquivamento, caso sejam encontrados elementos que viabilizem o prosseguimento da execução. São Luís -MA., data do sistema. Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível