Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: CLEUDILENE BARBOSA DA HORA Adv.: Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: EDUARDO OLIVEIRA PEREIRA - MA9201-A
Requerido: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA Adv.: Advogados/Autoridades do(a)
EXECUTADO: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A, WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A SENTENÇA
Intimação - PROCESSO nº 0800429-75.2021.8.10.0055 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) requerido por CLEUDILENE BARBOSA DA HORA. Realizado pagamento da condenação, a parte autora concordou com o valor depositado, consoante petição retro. Passo à fundamentação. O Código de Processo Civil estabelece como uma das formas de extinção do processo a satisfação da obrigação pelo devedor. No caso em apreço, foi efetuado o adimplemento da obrigação, ensejando, pois, a extinção do cumprimento de sentença, pois já não há mais sentido jurídico em seu processamento. Decido. Diante disso, com fundamento nos arts. 526, §3º do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, satisfeita a obrigação. Expeça-se o competente alvará de levantamento exclusivamente em favor da parte requerente, com base no DJO de ID 96491222, após o pagamento do selo de fiscalização. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, arquivando-se com baixa na distribuição. Dou a cópia do presente força de ofício/mandado/carta. SANTA HELENA, data do sistema. MÁRCIA DALETH GONÇALVES GARCEZ Juíza de Direito