Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0001390-24.2012.8.10.0036.
Requerente: CERAMICA SOTEL LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCUS ADRIANO CARDOSO CASTRO - OAB/TO 8744-A
Requerido: ADAIRES DA SILVA MARQUES INTIMO a(s) parte(s) supracitada(s), na pessoa do(a) Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCUS ADRIANO CARDOSO CASTRO - OAB/TO 8744-A e, para tomar(em) conhecimento e ciência do(a) decisão sob ID 138549920, nos termos que se segue: DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO
Decisão (expediente) - INTIMAÇÃO Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) e, para tomar(em) conhecimento e ciência do(a) decisão sob ID 138549920, nos termos que se segue: DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO
Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA formulada por CERAMICA SOTEL LTDA em face do ADAIRES DA SILVA MARQUES.Instada a pagar as custas processuais, a autora postulou prazo para fazê-lo, entretanto, passado mais de oito meses do pleito não houve o recolhimento das custas. Assim, sem maiores delongas, DETERMINO o cancelamento da distribuição dos presentes autos (art. 290 do CPC). INTIME-SE via DJEN a patrona da autora. Após, PROCEDA-SE ao IMEDIATO cancelamento da distribuição e à baixa no Sistema PJe. Estreito/MA, data do sistema. Juiz de Direito Carlos Eduardo Coelho de Sousa Titular da 2ª Vara da Comarca de Estreito RESPONDENDO..