Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: CONDOMINIO TURU Advogados do(a)
EXEQUENTE: RODRIGO KARPAT - SP211136-A, RODRIGO CESAR ALTENKIRCH BORBA PESSOA - MA6127, CAMILA ALEXSANDER MELO CARNEIRO - MA21545-A, MALONE FRANCA NUNES - MA9826-A REQUERIDO(A): DANIEL LEANDRO NOIGUEIRA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. A parte autora foi intimada para tomar ciência das informações certificadas, esclarecer a correta grafia do nome do executado e requerer o que entender de direito. O Código de Processo Civil prevê, em seu art. 485, III e IV, in verbis: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; Tendo em vista que a parte demandante quedou-se inerte, ainda que regularmente intimada, deixando de cumprir com a diligência que lhe fora determinada, a extinção é medida que se impõe.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av. Cons. Hilton Rodrigues (MA-203), nº 5, Qd. L, Ed. Bacuri Center, 2º Piso, Bairro Araçagy São José de Ribamar/MA, CEP 65110-000 | E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0801514-55.2019.8.10.0059
Ante o exposto, considerando que não fora devidamente cumprida a diligência determinada, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, III e IV, do CPC. Sem condenação em custas e honorários, conforme os arts. 54 e 55 da Lei n° 9.099/95. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se. São José de Ribamar, data do Sistema PJe. Juiz ANTÔNIO AGENOR GOMES Titular do 2º JECCrim
11/10/2022, 00:00
Definitivo
10/10/2022, 12:24
Abandono da causa
07/10/2022, 16:24
Conclusão (para julgamento)
05/10/2022, 10:18
Documento (Outros documentos)
05/10/2022, 10:18
Documento (Certidão)
05/10/2022, 10:17
Publicação
25/08/2022, 12:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/08/2022, 12:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXECUTADO: DANIEL LEANDRO NOIGUEIRA ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 93, XIV, da Constituição Federal, nos arts. 152, VI e § 1º, e 203, § 4º, do CPC e no Provimento-CGJ nº 22/2018, considerando informação certificada pela Secretaria Judicial, INTIMO a parte exequente para tomar ciência das informações certificadas, esclarecer a correta grafia do nome o executado e requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. São José de Ribamar, 15 de agosto de 2022. THIAGO HELLMANN FORTES Diretor de Secretaria
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av. Cons. Hilton Rodrigues (MA-203), nº 5, Qd. L, Ed. Bacuri Center, 2º Piso, Araçagy, São José de Ribamar/MA, CEP 65110-000 PROCESSO Nº 0801514-55.2019.8.10.0059 DEMANDANTE: CONDOMINIO TURU ADVOGADO: RODRIGO KARPAT - SP211136 DEMANDADO: