Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0829390-62.2019.8.10.0001.
Intimação - Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REPRESENTADO: COBRA TECNOLOGIA S.A. Advogados/Autoridades do(a) REPRESENTADO: VINICIUS DASINGER BITTENCOURT - OAB/RJ1 30820, RAFAEL BARROS MENTEL DA SILVA - OAB/GO 47862 REPRESENTADO: FORMAV TRANSPORTE DE VALORES LTDA - EPP Advogado/Autoridade do(a) REPRESENTADO: FLAVIO WARUMBY LINS - OAB/PR 31832 DECISÃO Considerando as petições de ID 46057575 e 88450952 que informam sobre a satisfação do débito, determino o arquivamento dos autos, observadas as formalidades legais. Intime-se. Cumpra-se. São Luís, 17 de abril de 2023. ROSÂNGELA SANTOS PRAZERES MACIEIRA Juíza Titular da 10ª Vara Cível