Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0802210-71.2019.8.10.0098.
EXEQUENTE: JOAO LIMA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: RUDSON RIBEIRO RUBIM - PI13695
EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos com o seguinte teor: DESPACHO PROCEDA-SE à evolução da classe processual (cumprimento de sentença).
Intimação - AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE a parte autora, para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito. Caso pretenda a execução do julgado, o pedido deverá estar acompanhado de memória atualizada do débito, com documento que ateste a forma como elaborados os cálculos, bem como de extrato atualizado do valor a ser executado, a título de danos materiais, nos termos do art. 323 do CP. Nada requerido, ARQUIVEM-SE os autos, com baixa na distribuição. Matões/MA, data do sistema. Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de direito Titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Timon Respondendo pela Comarca de Matões. Aos 13/07/2023, eu DARIO VENICIUS SOARES GOMES, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional.