Publicacao/Comunicacao
Intimação
autora: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: BENEDITO NABARRO - PA5530-A Parte
requerida: CLEILSON FRANCA PEREIRA D E S P A C H O Processo concluso de forma automática para CORREIÇÃO deste magistrado em razão de se encontrar paralisado por mais de 100 dias na Secretaria Judicial. Considerando que o feito se encontra em fase executiva e não foram opostos Embargos à Execução (Art. 914 do CPC), o processo deve seguir para a fase de expropriação de bens para a satisfação do crédito. O título que embasa a execução é uma Cédula de Crédito Comercial, que goza de força executiva por força de lei (Art. 10 do Decreto-Lei nº 413/69) e preenche os requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade (Art. 783 do CPC). DETERMINO a Secretaria que: 1. Transfira-se o montante bloqueado para conta judicial à disposição deste juízo, intimando-se a exequente para dizer se dá quitação a este valor. 2. Acolho o pedido da parte exequente de agosto de 2024. Todavia,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE BEQUIMÃO Rua João Boueres, s/n, Centro, CEP 65248-000, Bequimão/MA Processo nº. 0000675-49.2018.8.10.0075 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte INTIME-SE a parte autora para que recolha, no prazo de 05 (cinco) dias, as custas referentes à diligência de consulta no sistema RENAJUD, sob pena de indeferimento. Comprovado o pagamento, PROCEDA a Secretaria à consulta e restrição de veículos em nome do executado (CPF: 807.367.503-04) através do sistema RENAJUD, observando-se a garantia de alienação fiduciária sobre o caminhão Ford Cargo 1317E mencionado na inicial. Após, junte-se a minuta da pesquisa, INTIME-SE a parte Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar novos bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão da execução nos termos do Art. 921, III, do CPC. Cumpra-se. Bequimão/MA, datado digitalmente. Juiz RODRIGO OTÁVIO TERÇAS SANTOS Titular da Comarca de Alcântara/MA - respondendo PORTMAG GCGJ-74/2026