Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerente: DAVID MENESES DE OLIVEIRA Advogado: Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: JOSE WESLLEY DE SOUSA NASCIMENTO - MA14009-A
Requerido: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA e outros (2) Advogado: Advogados/Autoridades do(a)
EXECUTADO: RAFAEL GOOD GOD CHELOTTI - MG139387-A, FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - MG108112-A Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: FELIPE LUDVIG - SC34275 INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) aos advogados das partes acima, Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: JOSE WESLLEY DE SOUSA NASCIMENTO - MA14009-A e Advogados/Autoridades do(a)
EXECUTADO: RAFAEL GOOD GOD CHELOTTI - MG139387-A, FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - MG108112-A Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: FELIPE LUDVIG - SC34275, para tomarem ciência do despacho Judicial proferido nos presentes autos, com o seguinte teor: Processo nº. 0800218-10.2020.8.10.0076 DESPACHO Altere-se junto ao PJE para cumprimento de sentença, caso ainda não tenha sido feito. Expeça-se Alvará junto ao SISCONDJ em relação ao valor de ID 96304970, nos termos da petição de ID 96557592. Em caso de pedido de pagamento à parte dos honorários, sejam contratuais ou sucumbenciais, o advogado também deve discriminar o valor exato que lhe cabe e informar os dados bancários para que a transferência seja efetuada em seu favor. Nesta hipótese, deverá o causídico juntar aos autos o comprovante de pagamento do selo a fim de que seja expedido o alvará. Para o beneficiário da justiça gratuita, não será cobrado o selo do ALVARÁ JUDICIAL. Também não haverá cobrança do selo, caso o advogado possua procuração com poderes especiais para receber e haja pedido expresso de transferência da integralidade do valor depositado para a sua conta bancária. Notifique-se o requerido, via advogado, para efetuar o recolhimento das custas, no prazo de trinta dias, caso tenha sido condenado para tal.
Intimação - Processo nº 0800218-10.2020.8.10.0076 - [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Causas Supervenientes à Sentença] - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) e Advogados/Autoridades do(a) Intime-se a parte requerida, via advogado, para, no prazo de dez dias, proceder à retirada do aparelho depositado, conforme certidão de ID96679152. Decorrido o prazo acima e nada mais havendo, arquive-se. Intime-se. Cumpra-se. Brejo (MA), 17 de julho de 2023. MANOEL FELISMINO GOMES NETO Juiz de Direito Titular da 2a Vara de Coelho Neto, respondendo nos termos da Portaria CGJ 30702023 Brejo-MA, Terça-feira, 18 de Julho de 2023. ANTONIO JOSE DE CARVALHO SA Diretor de Secretaria