Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: CENTRO EDUCACIONAL CRISTO REI LTDA - ME CENTRO EDUCACIONAL CRISTO REI LTDA - ME Rua D, Quadra 35, 19, Cohapam, SãO LUíS - MA - CEP: 65130-001 Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALESSANDRA SOARES DA COSTA MELO - DF29047, ALINE NOVAIS CONRADO DOS SANTOS - SP415428
Réu: ANA PAULA COSTA DA SILVA SOARES ANA PAULA COSTA DA SILVA SOARES Rua 03, 09 unidade, 201, (Unidade 201), Cidade Operária, SãO LUíS - MA - CEP: 65058-234 Telefone(s): (98)8445-9365 DESPACHO Em atenção a petição acostada em ID 122721635, onde a parte requerente peticiona pelo prosseguimento do cumprimento de sentença, todavia, o processo já fora extinto por ausência de bens passíveis de penhora, conforme sentença proferida em ID 89488479, pelo que,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 12º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av.Tales Neto nº 436A, João de Deus, São Luís/MA - CEP: 65059-620 Telefone (98) 2055-2860 Processo nº 0800092-71.2019.8.10.0018 indefiro o referido pedido, e, determino o arquivamento dos autos. Intime-se. Em seguida, arquive-se. Termo Judiciário de São Luís, Data do sistema. Juiz JOSÉ RIBAMAR SERRA Juiz de Direito, respondendo pelo 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, conforme Portaria CGJ –35472024. jbs