Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0805040-73.2020.8.10.0001.
EXEQUENTE: SO FILTROS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: FLORDUVALDO DOS SANTOS CARNEIRO JUNIOR - MA10791-A, HOSANA CRISTINA FERNANDES - MA6588-A, WELLYNGTON GLAYBER MORAES SILVA - MA12966
EXECUTADO: MAURICIO VIEIRA DA SILVA DESPACHO
Intimação - Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de cumprimento de sentença que culminou com a penhora de veículo. Intimado da penhora, o executado não se manifestou. Decido. Cumpre assentar que, uma vez não se manifestando o executado acerca da penhora, poderá o exequente requerer a adjudicação (art. 876, CPC) ou alienação (art. 879, CC). Com efeito, intime-se o exequente para, no prazo de cinco dias, indicar sua pretensão; devendo, conforme for sua escolha, proceder na forma do regramento do CPC, respectivamente. São Luís/MA, data do sistema. Aureliano Coelho Ferreira Juiz Auxiliar respondendo Portaria de Magistrado-GCG n.º 720, de 2 de março de 2026.