Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A REQUERIDO(A)(S): DOMINGOS DA CRUZ SANTANA - ME e outros (2) Advogado do(a)
REU: MARIA VALDIRENE DA SILVA LIMA - MA19827 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DESPACHO que segue e cumprir o ali disposto: " Determino o desarquivamento dos autos. Determino a intimação da parte exequente para fazer juntada de avaliação de mercado do veículo que deseja penhorar, no prazo de 15 (quinze) dias, podendo ser obtida da tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE, a fim de que a avaliação conste do termo de penhora. Após apresentação da avaliação, proceda-se com a penhora do veículo indicado por termo nos autos (CPC, art. 845, §1º), devendo ser efetuado o seu bloqueio pelo sistema RENAJUD e lavrado o respectivo termo de penhora. Após a lavratura do termo de penhora,
Intimação - INTIMAÇÃO PROCESSO Nº. 0802402-61.2018.8.10.0058 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR(A)(ES): BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) intime-se o executado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, por via postal (CPC, art. 841, §1º e §2º). Não havendo manifestação do executado, dê-se início aos atos de expropriação do bem, com a intimação do exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar interesse na adjudicação ou na alienação do bem por sua iniciativa própria (CPC, arts. 875/880), bem como, indicar a localização do veículo, para fins de expedição de mandado de busca e apreensão. Fornecida a localização do veículo, expeça-se o mandado de busca e apreensão e recolham-se o bem ao depósito público. Após, dê-se cumprimento aos atos de expropriação. Cumpra-se. São José de Ribamar/MA, 24 de abril de 2026. _____Assinatura Eletrônica_____ Lúcio Paulo Fernandes Soares Auxiliar de Entrância Final, respondendo. ". Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 3 de junho de 2026. KELINNE DA CONCEICAO LEMOS COSTA Auxiliar Judiciária / 2ª Vara Cível (Assinando de ordem do(a) MM(ª). LUCIO PAULO FERNANDES SOARES, Juiz(a) Auxiliar, respondendo pela 2ª Vara Cível, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)