Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0810555-31.2016.8.10.0001.
EXEQUENTE: W EMPREENDIMENTOS LTDA Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: BRUNO SAULNIER DE PIERRELEVEE VILACA - MA11502-A, BRUNO ARAUJO DUAILIBE PINHEIRO - MA6026-A
EXECUTADO: FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR D E S P A C H O Compulsando-se os autos, verifico que houve um pedido de desistência pela parte autora, e já foi homologado por sentença ID 33885065. Verifico, ainda, que a sentença já transitou livremente em julgado conforme certidão ID 35924352. Verifico, finalmente, que as custas finais no valor de R$ 147,46 (cento e quarenta e sete reais e quarenta e seis centavos), já foram pagas pelo exequente ID 42145865, porém por meio de depósito judicial. Ante ao exposto, determino seja feita, via sistema SISCONDJ, a transferência eletrônica do valor das custas finais, qual seja R$ 147,46 (cento e quarenta e sete reais e quarenta e seis centavos), mais acréscimos legais, para conta bancária de titularidade do FERJ. Feito isso, ARQUIVEM-SE os autos do processo 0810555-31.2016.8.10.0001, observadas as formalidades legais.
Intimação - Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Intime-se. Cumpra-se. São Luís, data registrada no sistema. Adinaldo Ataíde Cavalcante - Juiz de Direito titular da 9ª Vara Cível de São Luís.