Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: PEDRO ROBERTO ROMAO - SP209551-A Ré/u(s): WASHINGTON LUIZ OLIVEIRA DE FREITAS Advogados do(a)
EXECUTADO: CHAFI ANTONIO SAUAIA NETO - MA23853, TIBERIO MARIANO MARTINS FILHO - MA10640-A DECISÃO
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA 2ª VARA CÍVEL Processo nº. 0801323-42.2021.8.10.0058 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor(a/es): CAIXA CONSORCIOS S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS Advogado do(a) Vistos etc. Diante da manifestação da parte exequente (ID 159153529), na qual afirma não possuir qualquer relação com a proposta apresentada, bem como sustenta que o valor supostamente ofertado é irrisório em relação ao montante devido pela executada, e considerando que o Agravo de Instrumento nº 811351-44.2024.8.10.0000 encontra-se concluso para decisão do Relator, com o objetivo de evitar decisões conflitantes, determino a suspensão dos presentes autos até o julgamento do referido recurso. Em caso de juntada de decisão do mencionado agravo, voltem os autos conclusos para despacho. Cumpra-se. SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, data e hora da assinatura digital. Juiz LÚCIO PAULO FERNANDES SOARES Respondendo pela 2ª Vara Cível de São José de Ribamar (MA) Portaria-CGJ nº 20282024