Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: AMANDA SOUZA ARAUJO Advogados: DR. THARICK SANTOS FERREIRA - OAB/MA 13526-A, DRA. KARLLA SAFYRA DE SOUSA FIGUEREDO - OAB/MA 22548
REQUERIDO: INSTITUTO FLORENCE DE ENSINO SUPERIOR LTDA - ME Advogada: DRA. VALERIA LAUANDE CARVALHO COSTA - OAB/MA 4749-A S E N T E N Ç A
Sentença (expediente) - PROCESSO. n.º 0800021-70.2022.8.10.0113 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Liminar ]
Vistos, etc... AMANDA SOUZA ARAUJO opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO contra a sentença que extinguiu o feito sem resolução de mérito, em razão da incompetência absoluta do Juízo, alegando, em síntese, que fora proferida decisão omissa, pois deixou de determinar a remessa do feito ao Juízo competente. Instada, a parte adversa não se manifestou, consoante certidão de ID 92207344. Era o que cabia relatar. DECIDO. Consoante dicção emanada do art. 1022 do CPC/2015, os embargos de declaração visam esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento ou corrigir erro material. Procedendo-se à análise dos embargos de declaração opostos, observa-se que ocorreu, efetivamente, omissão. Vejamos. O processo fora extinto sem resolução de mérito, com suporte no art. 485, inc. IV, do CPC/2015, em razão de aplicação do Tema 1154 do STF, em que se prevê a competência da Justiça Federal para processar e julgar causas do mesmo jaez. Todavia, uma vez declarada a incompetência absoluta do Juízo, necessária a observância do art. 64, §3º, do CPC/2015, com o declínio de competência e consequente remessa dos autos. Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. OBRIGAÇÃO DE FAZER E DANOS MORAIS. EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR. INSTITUIÇÃO DE ENSINO PRIVADA VINCULADA AO SISTEMA FEDERAL DE ENSINO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. TEMA Nº 1.154 DO STF. 1. Conforme definido pelo STF, compete à Justiça Federal processar e julgar as demandas em que se discute controvérsia vinculada à expedição de diploma de conclusão de curso superior realizado em instituição de ensino integrante do Sistema Federal de Ensino, ainda que a pretensão esteja limitada ao pagamento de indenização. RExt nº 1.304.964/SP, sob o rito dos recursos repetitivos representativos de controvérsia (Tema 1.154). 2. Tratando-se de competência absoluta, pela matéria, é impositiva a declinação de competência à Justiça Federal, a qual deverá, conforme voto do Min. Relator Luiz Fux (RExt nº 1.304.964/SP), apreciar eventual aproveitamento dos atos processuais realizados nesta Justiça.3. Determinada a remessa para uma das Turmas do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. COMPETÊNCIA DECLINADA PARA A JUSTIÇA FEDERAL. APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO PREJUDICADOS. (TJ-RS - AC: 50060105720178210021 PASSO FUNDO, Relator: Jucelana Lurdes Pereira dos Santos, Data de Julgamento: 27/10/2022, Décima Sexta Câmara Cível, Data de Publicação: 27/10/2022) - grifo nosso
Diante do exposto, conheço dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, e no mérito, ACOLHO-OS, em razão da omissão apontada. Assim, a parte dispositiva passará a contar com a seguinte redação: "Diante do exposto, com supedâneo no art. 109, inc. I, da CF/88 e forte nas razões do Tema 1154 do STF, DECLINO DA COMPETÊNCIA e DETERMINO a remessa dos autos a uma das Varas da Justiça Federal, a qual este feito for devidamente distribuído, em razão de sua competência para apreciar e julgar o presente feito, razão pela qual revogo a decisão de tutela de urgência de Num. 59270193 - Pág. 1/4. Intimem-se. Após o transcurso do prazo sem apresentação de recurso ou mantido o decisum, proceda-se à remessa ao Juízo competente com a consequente baixa na distribuição." Mantenho os demais termos da sentença atacada de ID 76800485. Intimem-se. Transitada em julgado, cumpra-se, em sua totalidade, a sentença de ID 78394320. A presente decisão passa a ser parte integrante da sentença e servirá como mandado de intimação para os fins legais. Raposa (MA), data do sistema. RAFAELLA DE OLIVEIRA SAIF RODRIGUES Juíza de Direito