Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0820918-38.2020.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: BENEDITO NABARRO - PA5530-A
EXECUTADO: ORLANDO R. PEREIRA - ME, MANOEL PEREIRA LEITE, SAMELA SILVA GOMES, RAIMUNDO PEREIRA DO NASCIMENTO Advogado do(a)
EXECUTADO: JACQUELINE SANTOS COELHO - MA17660 DESPACHO Verifica-se que as partes foram devidamente citadas e apresentaram suas manifestações, com a apresentação da contestação pela parte ré e, posteriormente, réplica pela parte autora. Regularmente intimadas para especificação de provas, ambas as partes se manifestaram nos autos, tendo informado que não possuem outras provas a produzir, limitando-se a requerer o prosseguimento do feito. Diante do encerramento da fase instrutória, e ausentes requerimentos pendentes de apreciação quanto à produção de outras provas, mostra-se adequado o regular prosseguimento do feito, com a abertura de prazo para a apresentação de alegações finais pelas partes. Assim sendo,
Intimação - Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentarem suas alegações finais, por memoriais, nos termos do artigo 364, § 2º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem apresentação dos memoriais, certifique-se e venham os autos conclusos para sentença. Cumpra-se. São Luís (MA), na data da assinatura eletrônica. GISELE RIBEIRO RONDON Juíza de Direito Titular da 7ª Vara Cível de São Luís