Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: MARIA DA ESPERANCA DE BRITO Advogado(s) do reclamante: MARIANA FEITOSA CARVALHO (OAB 12327-PI)
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO AZEITÃO Processo nº 0800397-29.2022.8.10.0122 [Aposentadoria Rural (Art. 48/51)] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) proposta por MARIA DA ESPERANCA DE BRITO em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, ambos devidamente qualificados nos autos. Manifestação da parte autora (ID. 162484241) requerendo a expedição de alvará referentes ao montante do cumprimento. Por força do art. 923, II, do CPC, o Cumprimento de Sentença/Processo de Execução possui como causa extintiva o cumprimento da obrigação baseada no título que instrui a execução. Considerado a comprovação do cumprimento voluntário da obrigação pela autarquia previdenciária (ID. 162611911 e 162611914), determino a expedição dos alvarás, nos termos do art. 105, §1º, do Código de Normas da CGJ/TJMA, para levantamento do valor depositado em conta judicial (ID 162611911 e 162611914, sendo: (i) em nome da parte autora, quanto ao valor principal, acrescidos de eventuais ajustes e correções, devendo ser novamente intimada pessoalmente para fornecer seus dados bancários ou chave PIX, podendo o oficial de justiça consigná-los na certidão da diligência, nos termos da Recomendação nº 159 do CNJ.; e (ii) em nome do advogado constituído, apenas quanto aos honorários sucumbenciais (15% do valor da condenação). A Secretaria deverá proceder à expedição do alvará exclusivamente por meio eletrônico, através do sistema BRBJus, com assinatura digital deste Juízo, nos termos do art. 4º da Portaria TJMA nº 3272/2025. Ademais, em observância à Resolução GP nº 44/2020, que alterou a Resolução GP nº 46/2018, a expedição deverá ser acompanhada da utilização do Selo de Fiscalização Judicial oneroso. Intime-se a parte autora pessoalmente, por oficial de justiça. ESTA SENTENÇA ASSINADA E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS. Cumpra-se. SãO DOMINGOS DO AZEITãO, datado eletronicamente. LUCAS ALVES S CALAND Juiz de Direito Titular da Comarca de São Domingos do Azeitão/MA Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22060909593608200000064407031 INICIAL-APOSENTADORIA RURAL MARIA DA ESPERANÇA DE BRITO Petição 22060909593612600000064407751 PROCURAÇÃO-ORIGINAL Procuração 22060909593637100000064407756 DOCUMENTOS PESSOAIS-TERCEIRO Documento de identificação 22060909593643100000064407760 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento Diverso 22060909593652100000064408654 CARTA DE INDEFERIMENTO Documento Diverso 22060909593658500000064408658 PROVAS TERCEIRO Documento Diverso 22060909593664200000064408667 DOCUMENTOS DE TERRA-TERCEIROS Documento Diverso 22060909593674500000064408677 Decisão Decisão 22061314062101600000064605436 Citação Citação 22061314062101600000064605436 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 22061519074014000000064873953 Petição Petição 22061519074016000000064873954 Petição Petição 22061519074017200000064873955 Petição Petição 22061519074019200000064873956 Petição Petição 22061519074075300000064873957 Certidão Certidão 22071317223442400000066753462 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22071317232952600000066753469 Intimação Intimação 22071317232952600000066753469 Contestação Contestação 22072011053002800000067170887 CONTESTAÇÃO- MARIA ESPERANÇA DE BRITO Petição 22072011053007800000067172093 Certidão Certidão 22072114263824400000067297177 Despacho Despacho 22100720560131300000072717237 Intimação Intimação 22100720560131300000072717237 Intimação Intimação 22100720560131300000072717237 Despacho Despacho 23033015323844800000083092705 Intimação Intimação 23033015323844800000083092705 Intimação Intimação 23033015323844800000083092705 Petição Petição 23040510384044200000083472847 Petição Petição 23041710145678700000084053844 Manifestacao-PEDIDO DE REDESIGNACAO DE AUDIENCIA- MARIA DA ESPERANCA DE BRITO Petição 23041710145684700000084053847 Ata da Audiência Ata da Audiência 23041916285151700000084301258 Despacho Despacho 23070610502045600000089631401 Intimação Intimação 23070610502045600000089631401 Intimação Intimação 23070610502045600000089631401 Petição Petição 23070803283104400000089896180 Despacho Despacho 23071418090899200000089850810 Intimação Intimação 23071418090899200000089850810 Intimação Intimação 23071418090899200000089850810 Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença 23100520441233300000096143524 Certidão Certidão 23100618034264300000096255353 Sentença Sentença 23101317232617700000096625209 Sentença (expediente) Sentença (expediente) 23101317232617700000096625209 Intimação Intimação 23101317232617700000096625209 Intimação Intimação 23101317232617700000096625209 Petição Petição 23112714234249600000099860607 Petição Petição 23112714234392500000099860608 Petição Petição 23112714234411100000099860609 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23112715280514100000099871372 Intimação Intimação 23112715280514100000099871372 Petição Petição 23113009045080000000100140039 Cumprimento De Sentenca-PARCELAS VENCIDAS-RPV- Maria Da Esperanca De Brito Petição 23113009045098400000100140040 Relatorio-Liquidacao-Sentenca-MARIA DA ESPERANCA DE BRITO-30-11-2023 Documento Diverso 23113009045117700000100140041 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 24030711195818500000105975793 Despacho Despacho 24031216473639500000105984949 Intimação Intimação 24031216473639500000105984949 Petição Petição 24050811583262500000110405979 Pedido de aplicao de multa oa INSS por nao implantar a aposentadoria-Maria Da Esperanca De Brito Petição 24050811583273500000110405982 Certidão Certidão 24050813334815900000110417681 Petição Petição 24051412145794100000110854650 Petição Petição 24051412145817000000110854651 Petição Petição 24051412145835200000110854652 Petição Petição 24060317252419300000112274777 Petição Petição 24060317252428600000112274778 Petição Petição 24060317252433000000112274779 Petição Petição 24060317252436100000112274780 Despacho Despacho 24072408403638500000115850287 Certidão Certidão 24072409275192800000116030350 Certidão Certidão 24072410171097200000116037414 Intimação Intimação 24072408403638500000115850287 Certidão Certidão 24082019194185000000118164518 Despacho Despacho 24102317213798500000123276517 Certidão Certidão 25020413394356800000130280768 CÁLCULO MARIA ESPERANÇA Cálculo 25020413394369800000130280770 Intimação Intimação 24102317213798500000123276517 Intimação Intimação 24102317213798500000123276517 Decisão Decisão 25041712190481700000135984628 Intimação Intimação 25041712190481700000135984628 Intimação Intimação 25041712190481700000135984628 Certidão Certidão 25070911021128200000142826479 RequisicaoDePagamento (2) Protocolo 25070911021133200000142826483 RequisicaoDePagamento Protocolo 25070911021137300000142826484 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25070911124264000000142829256 Intimação Intimação 25070911124264000000142829256 Decisão Decisão 25080609154854800000145142110 Intimação Intimação 25080609154854800000145142110 Intimação Intimação 25080609154854800000145142110 Petição Petição 25100811285960300000136153679 Peticao-EXPEDICAO DE ALVARA-Maria Da Esperanca De Brito Petição 25100811285968100000150595650 Guia-MARIA DA ESPERANCA DE BRITO Documento Diverso 25100811285975200000150595652 Comprovante de pagamento-MARIA DA ESPERANCA DE BRITO Documento Diverso 25100811285981800000150595690 Guia-ADVOGADA-Mariana Carvalho Documento Diverso 25100811285990300000150595691 Comprovante de pagamento-ADVOGADA Documento Diverso 25100811285994600000150595692 DADOS RPV-MARIA DA ESPERANCA Documento Diverso 25100811290002500000150596846 Protocolo EprecWeb Certidão 25100911581410900000150711059 Protocolo Eprecweb Certidão 25100911590678600000150711061 ENDEREÇOS: MARIA DA ESPERANCA DE BRITO RUA JATOBAZEIRO, SN, SÃO JOSE, BENEDITO LEITE - MA - CEP: 65885-000 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Rua Areolino de Abreu, 1015, 5 andar, Centro, TERESINA - PI - CEP: 64000-180 Telefone(s): 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