Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: SONIA MARIA GOMES DA SILVA Advogado do(a)
AUTOR: WALDIR REIS NETO - MA9547
RÉU: ESTADO DO MARANHAO DESPACHO
Intimação - PROCESSO Nº. 0045293-83.2013.8.10.0001
Trata-se de cumprimento de sentença que permaneceu suspenso em razão de decisão proferida na Ação Rescisória nº 0810220-10.2019.8.10.0000, conforme anteriormente determinado por este Juízo (ID 101775690). Sobreveio aos autos documentação que comprova o julgamento definitivo da referida ação rescisória pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, que julgou procedente o pedido rescisório, desconstituindo a decisão que fundamentava a presente execução (ID 171193416). Dessa forma, resta esvaziado o título executivo judicial que embasava o presente cumprimento de sentença, impondo-se o reconhecimento da perda superveniente do objeto da execução.
Ante o exposto, ARQUIVEM-SE os presentes autos, observadas as formalidades legais e de estilo. Publique-se. Cumpra-se. São Luís (MA), 23 de Abril de 2026. Juiz Itaercio Paulino da Silva Titular da 3ª Vara da Fazenda Pública