Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0856386-92.2022.8.10.0001.
AUTOR: MARANHAO PILOT SERVICOS DE PRATICAGEM LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: MARCIO ARAUJO DA SILVA - OAB/MA6910-A
REU: EMPRESA DE NAVEGACAO ELCANO S/A Advogados/Autoridades do(a)
REU: URSULA VIEIRA BARBOSA PERONI - OAB/RJ134683, PATRICIA CARVALHO DOS ANJOS - OAB/RJ170336 SENTENÇA MARANHÃO PILOT SERVIÇOS DE PRATICAGEM LTDA - ME ingressou com a presente Ação em desfavor de EMPRESA DE NAVEGAÇÃO ELCANO S/A, todos qualificados nos autos. O processo seguiu, com apresentação de embargos monitórios, até que em petição de ID 95761774 informaram a celebração de acordo, requerendo a extinção do processo. Os autos vieram-me conclusos. É o relatório. Decido. As partes transigiram, conforme se depreende da petição de ID 95761774, ante a celebração de acordo no qual, em suma, a requerida se comprometeu ao pagamento no valor de R$ 61.291,56 (sessenta e um mil, duzentos e noventa e um reais e cinquenta e seis centavos ), além do valor de R$ 5.829,23 (cinco mil, oitocentos e vinte e nove reais e vinte e três centavos, a título de honorários advocatícios, ambos através de transferência bancária. Assim, em decorrência da avença firmada, homologo o acordo convolado pelas partes, conforme cláusulas constantes do documento de ID 95761774, dando fim à demanda, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Dispensadas as custas Na forma do art. 90, §3° do CPC. Deixo de condenar em honorários advocatícios, tendo em vista que a avença abrangeu tal despesa. Em face da renúncia ao direito de recurso, conforme cláusula do acordo certifique-se o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís/MA, data do sistema. Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível
Intimação - Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis AÇÃO: MONITÓRIA (40)