Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0802161-83.2019.8.10.0048.
Requerente: LUCINEIDE DE OLIVEIRA SANTOS Advogado: Advogado do(a)
EXEQUENTE: FRANCISCA MILENA RODRIGUES MARTINS - MA11792-A
Requerido: BANCO PAN S/A Advogado: Advogado do(a)
EXECUTADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A De ordem da MM. Juíza de direito JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA, titular da 1ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) acerca do Despacho/Decisão (ID 106454419), proferida por este juízo nos autos acima epigrafados. WELLINGTON JORGE CUTRIM SOUSA Mat 152744
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU MIRIM INTIMAÇÃO VIA SISTEMA (DIÁRIO ELETRÔNICO) Itapecuru Mirim/MA, Sexta-feira, 17 de Novembro de 2023 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0802161-83.2019.8.10.0048.
Requerente: LUCINEIDE DE OLIVEIRA SANTOS Advogado: Advogado do(a)
EXEQUENTE: FRANCISCA MILENA RODRIGUES MARTINS - MA11792-A
Requerido: BANCO PAN S/A Advogado: Advogado do(a)
EXECUTADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A De ordem da MM. Juíza de direito JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA, titular da 1ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) acerca do Despacho/Decisão (ID 106454419), proferida por este juízo nos autos acima epigrafados. WELLINGTON JORGE CUTRIM SOUSA Mat 152744
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU MIRIM INTIMAÇÃO VIA SISTEMA (DIÁRIO ELETRÔNICO) Itapecuru Mirim/MA, Sexta-feira, 17 de Novembro de 2023 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
20/11/2023, 00:00
Homologação de Transação
16/11/2023, 12:55
Conclusão (para despacho)
16/11/2023, 09:03
Documento (Certidão)
16/11/2023, 09:03
Petição (Petição (outras))
15/11/2023, 21:18
Decurso de Prazo
10/11/2023, 01:32
Evolução da Classe Processual
30/10/2023, 09:03
Petição (Petição (outras))
27/10/2023, 17:32
Publicação
18/10/2023, 01:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2023, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0802161-83.2019.8.10.0048.
Requerente: LUCINEIDE DE OLIVEIRA SANTOS Advogado: Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: FRANCISCA MILENA RODRIGUES MARTINS - MA11792-A
Requerido: BANCO PAN S/A Advogado: Advogado/Autoridade do(a)
REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A De ordem da MM. Juíza de direito JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA, titular da 1ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) acerca do Despacho/Decisão (ID 103915696), proferida por este juízo nos autos acima epigrafados. WELLINGTON JORGE CUTRIM SOUSA Mat 152744
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU MIRIM INTIMAÇÃO VIA SISTEMA (DIÁRIO ELETRÔNICO) Itapecuru Mirim/MA, Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
17/10/2023, 00:00
Mero expediente
16/10/2023, 11:35
Petição (Petição (outras))
04/10/2023, 12:36
Conclusão (para despacho)
03/10/2023, 08:32
Recebimento (competência exclusiva)
03/10/2023, 08:18
Documento (Outros documentos)
03/10/2023, 08:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Banco Pan S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE 23.255)
Apelado: Lucineide de Oliveira Santos Advogado: Francisca Milena Rodrigues Martins (OAB/MA 11.792) Relator: Des. José de Ribamar Castro EMENTA PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. FRAUDE DEMONSTRADA. VALOR NÃO DISPONIBILIZADO PARA A CONTA DA PARTE AUTORA. IRDR 53.983/2016. RECURSO IMPROVIDO. I – O banco apelante não apresentou prova capaz de demonstrar, de forma inequívoca, a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, conforme dispõe o art. 373, II, do CPC/2015 e IRDR nº 53983/2016, não comprovando que houve o efetivo empréstimo discutido nos autos, limitando-se somente a arguir regularidade da contratação, desprovida de qualquer comprovação documental de que os valores foram disponibilizados para a parte autora. II – No caso em apreço, após analisar o conjunto probatório constante dos autos, atentando para as circunstâncias específicas do evento, para a situação patrimonial das partes (condição econômico-financeira), para a gravidade da repercussão da ofensa, entendo que o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), fixado a título de danos morais, está dentro dos parâmetros utilizados por este Tribunal em caso semelhantes, razão pela qual entendo que a sentença recorrida não merece reparos. III - A devolução dos valores cobrados indevidamente pelo banco Apelante, deve ser conforme expressamente determinado pelo art. 42, parágrafo único, do CDC, o qual dispõe que “o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável”. Ora, não sendo caso de erro justificável, tendo em conta que o dever de informação, boa-fé e transparência são regras cogentes nas relações de consumo, não há que se falar na repetição simples do indébito no caso em apreço. IV – Apelo Improvido. ACÓRDÃO
Ementa - TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0802161-83.2019.8.10.0048 – Itapecuru Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores José de Ribamar Castro, Raimundo José Barros de Sousa e Raimundo Moraes Bogéa. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Procuradora Marilea Campos dos Santos Costa. Sessão Virtual da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, com início em 28 de agosto de 2023 e término em 04 de setembro de 2023. Desembargador José de Ribamar Castro Relator
07/09/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
16/02/2023, 16:22
Documento (Certidão)
04/02/2023, 10:11
Petição (Petição (outras))
03/02/2023, 20:16
Com efeito suspensivo
27/01/2023, 15:38
Decurso de Prazo
17/01/2023, 03:39
Decurso de Prazo
17/01/2023, 03:39
Publicação
12/01/2023, 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/01/2023, 13:17
Conclusão (para decisão)
11/01/2023, 12:24
Documento (Certidão)
11/01/2023, 12:23
Petição (Apelação)
11/01/2023, 11:44
Petição (Petição (outras))
09/12/2022, 17:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0802161-83.2019.8.10.0048.
Requerente: LUCINEIDE DE OLIVEIRA SANTOS Advogado: Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: FRANCISCA MILENA RODRIGUES MARTINS - MA11792-A
Requerido: BANCO PANAMERICANO S.A. Advogado: Advogado/Autoridade do(a)
REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A De ordem da MM. Juíza de direito JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA, titular da 1ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) acerca da Sentença (ID 80871744), proferida por este juízo nos autos acima epigrafados. WELLINGTON JORGE CUTRIM SOUSA Mat 152744
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU MIRIM INTIMAÇÃO VIA SISTEMA (DIÁRIO ELETRÔNICO) Itapecuru Mirim/MA, Quinta-feira, 08 de Dezembro de 2022 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
09/12/2022, 00:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
28/11/2022, 20:03
Conclusão (para decisão)
18/11/2022, 11:12
Documento (Certidão)
18/11/2022, 11:12
Petição (Petição (outras))
18/10/2022, 18:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0802161-83.2019.8.10.0048.
Requerente: LUCINEIDE DE OLIVEIRA SANTOS Advogado: Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: FRANCISCA MILENA RODRIGUES MARTINS - MA11792-A
Requerido: BANCO PANAMERICANO S.A. Advogado: Advogado/Autoridade do(a)
REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A De ordem da MM. Juíza de direito JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA, titular da 1ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) acerca do Ato ordinatório (ID 78055663), proferida por este juízo nos autos acima epigrafados. WELLINGTON JORGE CUTRIM SOUSA Mat 152744
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU MIRIM INTIMAÇÃO VIA SISTEMA (DIÁRIO ELETRÔNICO) Itapecuru Mirim/MA, Segunda-feira, 10 de Outubro de 2022 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
11/10/2022, 00:00
Documento (Certidão)
10/10/2022, 15:46
Documento (Certidão)
05/10/2022, 09:24
Petição (Embargos de declaração)
03/10/2022, 08:10
Publicação
29/09/2022, 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2022, 13:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0802161-83.2019.8.10.0048.
Requerente: LUCINEIDE DE OLIVEIRA SANTOS Advogado: Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: FRANCISCA MILENA RODRIGUES MARTINS - MA11792-A
Requerido: BANCO PANAMERICANO S.A. Advogado: Advogado/Autoridade do(a)
REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A De ordem da MM. Juíza de direito JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA, titular da 1ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) acerca da Sentença (ID 76546060), proferida por este juízo nos autos acima epigrafados. WELLINGTON JORGE CUTRIM SOUSA Mat 152744
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU MIRIM INTIMAÇÃO VIA SISTEMA (DIÁRIO ELETRÔNICO) Itapecuru Mirim/MA, Sexta-feira, 23 de Setembro de 2022 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
26/09/2022, 00:00
Procedência
20/09/2022, 15:36
Decurso de Prazo
23/07/2022, 05:44
Conclusão (para despacho)
04/07/2022, 11:16
Documento (Outros documentos)
04/07/2022, 11:16
Mandado (entregue ao destinatário)
09/06/2022, 16:13
Petição (Petição (outras))
09/06/2022, 16:13
Expedição de documento (Mandado)
07/06/2022, 10:38
Documento (Ofício)
07/06/2022, 10:27
Mero expediente
23/02/2022, 20:58
Conclusão (para despacho)
23/08/2021, 09:22
Petição (Petição (outras))
18/08/2021, 20:49
Petição (Petição (outras))
12/08/2021, 07:03
Petição (Petição (outras))
24/06/2021, 10:39
Publicação
01/06/2021, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/05/2021, 03:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: FRANCISCA MILENA RODRIGUES MARTINS - MA11792 De ordem da MMª. JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA, Juíza de Direito da Comarca da 1º Vara da Comarca de Itapecuru-Mirim/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) acerca do ato ordinatório id 46274394. WELLINGTON JORGE CUTRIM SOUSA Técnico Judiciário
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO DA COMARCA DE ITAPECURU-MIRIM = 1ªVARA= INTIMAÇÃO VIA SISTEMA Itapecuru-Mirim, 29/05/2021 Processo0802161-83.2019.8.10.0048 Ação: [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral] Demandante: LUCINEIDE DE OLIVEIRA SANTOS Demandado:BANCO PAN S/A DESTINATÁRIO Advogado/Autoridade do(a)
31/05/2021, 00:00
Documento (Outros documentos)
29/05/2021, 13:30
Petição (Petição (outras))
25/05/2021, 12:22
Petição (Petição (outras))
21/05/2021, 11:02
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
02/04/2021, 11:34
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))