Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A PARTE(S) REQUERIDA(S): ISMAEL SILVIO SOARES DA SILVA ADVOGADO(A): Advogados do(a)
EXECUTADO: FRANCISCO JADSON NASCIMENTO DA SILVA - MA16316, FRANCIVANIA SILVA SOUSA DOS ANJOS - MA13367-A FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS PARTES, através de seus respectivos(as) advogados(as), do(a) Despacho/Decisão/Sentença proferido(a) pelo MM. Juiz, cujo teor é o seguinte: DECISÃO
Intimação - VARA ÚNICA DE BURITI/MA MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO Nº 0800142-17.2019.8.10.0077 DENOMINAÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PARTE(S) REQUERENTE(S): AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADVOGADO(A): Advogado do(a) Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado pela parte requerente supra em fase da parte requerida também em epígrafe. Respeitado o devido processo legal, foi realizado bloqueio on line de valores (ID 128935024) na conta bancária da parte executada. Instada, a parte executada quedou-se inerte. A parte exequente pugnou pela liberação dos valores em seu favor. Os autos vieram conclusos. É o que importa relatar. Decido. Tendo em vista que a parte executada nada apresentou acerca do bloqueio de ID 128935024 e, a luz do disposto no artigo 526, § 1º, do Código de Processo Civil, que consagra o levantamento de depósito a título de parcela incontroversa, determino a expedição de alvará liberatório em favor da parte exequente, com suas atualizações e correções legais, deduzindo-se as custas necessárias, respeitada isenção decorrente de baixo valor a ser levantado, no sistema próprio. Após, intime-se a parte exequente, por seu advogado, por meio eletrônico, para apresentar outras medidas de execução, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão do processo. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se. Buriti/MA, Terça-feira, 10 de Fevereiro de 2026. Juiz GALTIERI MENDES DE ARRUDA Titular da Vara Única da Comarca de Buriti OBS: A parte exequente deverá informar os dados bancários para expedição de alvará.