Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: CONDOMINIO DIEGO VELAZQUEZ
Réu: IGOR PINTO SOUZA Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: ALESSANDRO DI GIUSEPPE DE OLIVEIRA OAB- SP230050, ANTONIA LEONIDA PEREIRA DE OLIVEIRA OAB- MA21537 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) Sentença que segue: "Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO proposta por Condomínio Diego Velazquez em face de Igor Pinto Souza objetivando a cobrança de valor descrito na inicial. Acordo celebrado entre as partes em audiência de conciliação - id 82587163.. Após, os autos vieram-me conclusos. É o que cabia relatar. Passo a decidir. Com efeito, tendo em vista a ocorrência de transação entre as partes, conforme noticiado, entendo ser o caso de extinção do feito. DISPOSITIVO
Intimação - INTIMAÇÃO Processo nº 0803064-83.2022.8.10.0058 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Ante o exposto, reputando válidas as cláusulas avençadas e sendo as partes plenamente capazes, homologo o acordo celebrado, para extinguir o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC. Custas remanescentes dispensadas. Honorários advocatícios conforme os termos do acordo. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição. São José de Ribamar/MA, datado e assinado eletronicamente.". Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 25 de janeiro de 2023. JAIRO AMARAL MONTEIRO Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM. Juíz(a) Nirvana Maria Mourão Barroso, Auxiliar respondendo pela 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)