Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autor: DJANE DE SOUSA BARBOSA
Réu: ESTADO DO MARANHAO RELATÓRIO (art. 489, inciso I, CPC) Nome das Partes: DJANE DE SOUSA BARBOSA vs. ESTADO DO MARANHAO Identificação do Caso: [Estabilidade, Gestante / Adotante / Paternidade, Fruição / Gozo, Indenização / Terço Constitucional, Gratificação Natalina/13º salário] Suma do pedido: O cumprimento da sentença que determinou obrigação de pagar quantia certa. Suma da Impugnação: Pagamento voluntário sem impugnação. Principais ocorrências: 1. Devedor informa o pagamento. 2. Pedido do credor para a expedição do respectivo alvará. 3. Alvará expedido. É o relatório. DECIDO (art. 489, inciso II, CPC). O devedor peticionou apresentando o pagamento da quantia devida, na forma do art. 526 do CPC. Com fundamento no art. 526, §3º, do CPC, DECLARO satisfeita a obrigação e EXTINGO O PROCESSO. INTIMEM-SE. Sentença imediatamente transitada em julgado. BAIXEM-SE. Balsas, MA.
Intimação - COMARCA DE BALSAS 1ª VARA Processo n. 0800024-68.2017.8.10.0026 Assunto: [Estabilidade, Gestante / Adotante / Paternidade, Fruição / Gozo, Indenização / Terço Constitucional, Gratificação Natalina/13º salário] Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)