Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0842504-39.2017.8.10.0001.
AUTOR: JOANA CONCEICAO SILVA Advogados do(a)
AUTOR: CLEYDE POLLYANNA VIEGAS PISK - MA19849, RICARDO BATALHA OLIVEIRA - MA14971
REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogado do(a)
REU: ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS - MA12049-A DECISÃO
Intimação - Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Trata-se de ação de cumprimento de sentença em que a parte exequente se mantém inerte, conforme certidão de ID 122813640. Dessa forma, diante da inércia da exequente e da natureza executória desta ação, determino o arquivamento dos autos, observadas as cautelas legais. Cumpra-se. Arquive-se. São Luís, na data do sistema. Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível