Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0018352-96.2013.8.10.0001.
EXEQUENTE: U P C UNIDADE PEDIATRICA E CIRURGICA S C LTDA - EPP Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO JOSE GARCIA PINHEIRO - MA5511-A, CAMILA CARVALHO PIRES - MA11912, SANNY MARRONY COSTA MATOS - MA13862-A
EXECUTADO: JULIO GRAZIANE CORREA SALES DESPACHO
Intimação - Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos em Correiçã A exequente requereu o bloqueio via RENAJUD do veículo L-200 TRITON 2.4 HLS, MODELO 2016, COR PRATA, PLACA PSL-2B50, com a consequente penhora do bem, juntando aos autos cópia de boletim de ocorrência (ID.156222200). Ocorre que, antes de apreciar o pedido de constrição patrimonial, é imprescindível a comprovação de que o veículo indicado pertence efetivamente ao executado, uma vez que o boletim de ocorrência acostado, por si só, não comprova a titularidade do bem.
Ante o exposto, intime-se a exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a titularidade do veículo apontado. Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. São Luís (MA), 7 de janeiro de 2026. ANA CÉLIA SANTANA Juíza Titular da 14ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís/MA