Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISAO
DECISAO
Processo: 0801471-30.2021.8.10.0001.
EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: SADI BONATTO - PR10011
EXECUTADO: JEZIEL ARAUJO DO NASCIMENTO Advogado do(a)
EXECUTADO: EDUARDO SOUSA DO NASCIMENTO - MA14141 DECISAO Promovido andamento à execução, no importe de R$ 27.530,18 (vinte e sete mil, quinhentos e trinta reais e dezoito centavos) - id. 125143777 e 142317415), atualizado até a data de outubro/2021. Decisão de id. 93932525 deferiu o requerimento de penhora dos valores creditados em favor do exequente a título de participação nos lucros ou resultados (PLR) decorrentes de emprego no Banco do Brasil e rejeitada a impugnação (id. 93932525 e 120514884), assim como indeferido o efeito suspensivo pretendido pelo executado em sede recursal (id. 126636713). Anexado ofício expedido pelo Banco do Brasil, que informava o depósito de valores e a quitação da dívida até o limite do valor penhorado (id. 148558235 e 148558237). Efetuado o levantamento de R$ 29.320,62 (vinte e nove mil trezentos e vinte reais e sessenta e dois centavos) - id. 151840905 - que estavam depositados em conta judicial vinculada ao processo. Requisitado o andamento do processo pelo exequente (id. 152598079) ao argumento de que a penhora de PLR foi insuficiente para quitação da dívida (id. 152685706), devido à atualização dos encargos. Apresentou nova planilha em agosto de 2025, apontando um saldo remanescente de R$ 29.294,98 Anexada planilha de cálculo pelo requerido (id. 158715546), com valor remanescente da dívida em R$ 29.294,98 (vinte e nove mil duzentos e noventa e quatro reais e noventa e oito centavos). Intimado, o executado pede o chamamento do feito à ordem para que fosse declarada a quitação do débito (id. 156921449). Decido. Assiste razão ao exequente. O valor penhorado a título de PLR - R$ 27.530,18 - equivale ao débito atualizado em 30/9/2021 (id. 58808631) e o valor só foi disponibilizado ao exequente em 10/6/2025 (id. 151034339). Portanto, remanesce pendente o valor indicado pelo credor, uma vez que a planilha juntada já promoveu a amortização decorrente da expedição do alvará.
Intimação - Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro o pedido de id. 152685706 e determino a expedição de ofício ao Banco do Brasil, no qual trabalha o executado, com a determinação para depositar em juízo os valores adquiridos por JEZIEL ARAÚJO DO NASCIMENTO, CPF n.º 159.109.623-53, a título de PLR, até o limite de R$ 29.294,98 (vinte e nove mil duzentos e noventa e quatro reais e noventa e oito centavos), mediante o pagamento das respectivas custas. Intime-se o exequente para que, em 5 (cinco) dias, comprove o recolhimento da taxa, sob pena de suspensão do processo. Cumpra-se, por oficial de justiça. Intimem-se. SERVE COMO MANDADO/OFÍCIO. São Luís–MA., data do sistema. Juíza Alice Prazeres Rodrigues