Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0855821-41.2016.8.10.0001.
Intimação - Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL ESPÓLIO DE: ANNA FLAVIA SANTOS SILVA FRAZAO, MARYSCELINO SANTOS RIBEIRO FRAZAO Advogados do(a) ESPÓLIO DE: EDUARDO DE ARAUJO NOLETO - MA9797-A, PEDRO IVO PEREIRA GUIMARAES CORREA - MA9832-A, WALBERT DE AZEVEDO RIBEIRO DUCANGES - MA9846-A ESPÓLIO DE: CENTRO MEDICO MARANHENSE SA, VITALLIS SAUDE S.A. Advogados do(a) ESPÓLIO DE: ANA CECILIA FRANCO BATISTA - MG113249-A, FABIANA DE SOUZA FERNANDES - SP185470, PAULO ROBERTO VIGNA - SP173477-A Advogados do(a) ESPÓLIO DE: AMANDA PINHEIRO ROSA DE MOURA - MA16953, FERNANDA SOUZA DE MENDONCA - MA15397, RODRIGO DE BARROS BEZERRA - MA7133-A D E S P A C H O Considerando que o perito, MAYCON BRUNO RODRIGUES DINIZ informou da impossibilidade de reduzir o valor dos honorários periciais e que em virtude disso o mesmo declinava da indicação, assim diante dessa recusa ao encargo de perito, nos termos do art. 157, §1º, do Código de Processo Civil, e visando assegurar o regular prosseguimento do feito, hei por bem intimar as partes para que, em 10 (dez) dias, manifestem-se acerca da insistência na prova pericial e/ou requerer o que entender de direito. Advirta-se, desde já que em caso de inércia será considerado a desistência tácita da prova técnica. Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação Cumpra-se e intime-se. São Luís, MA, data do sistema. Katia de Souza Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível