Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: GABYA THAIS MOREIRA DOS ANJOS - MA11140-A, IOLANDA MOREIRA DOS ANJOS - MA20626 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida RESIDENCIAL IMPERATRIZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA por Advogado/Autoridade do(a)
REU: ANTONIO LOPES DE ARAUJO JUNIOR - TO5436, para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO: Ante o teor do requerimento de desistência anexado, homologo-a, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 200, parágrafo único, do CPC. Com efeito, não há mais interesse processual no prosseguimento da demanda. Ressalte-se que a parte requerida anuiu com o pedido. Em consequência, julgo extinta a presente demanda, fazendo-o com fundamento no art. 485, VI e VIII, do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 85, § 2°, do CPC, condeno o requerente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, cujo percentual fixo 10% (dez por cento) do valor dado à causa. Contudo, em razão da concessão dos benefícios da assistência judiciária, fica suspensa a execução dessa verba até que haja a modificação da situação econômico-financeira da requerente, limitada ao prazo prescricional de cinco anos, nos termos do artigo 98, § 3°, do novo Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, arquive-se, com as cautelas de praxe. IMPERATRIZ, data do sistema. ANDRÉ BEZERRA EWERTON MARTINS Juiz de Direito titular da 4ª Vara Cível, respondendo Imperatriz, Segunda-feira, 10 de Outubro de 2022. Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JUNIOR Tecnico Judiciario Assinando digitalmente
Sentença (expediente) - REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0801429-24.2022.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): JACIELMA DA SILVA CARDOSO REQUERIDA(S): RESIDENCIAL IMPERATRIZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente JACIELMA DA SILVA CARDOSO, por Advogados/Autoridades do(a)