Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0857464-24.2022.8.10.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE DEL ESTE V Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANTONIA LEONIDA PEREIRA DE OLIVEIRA - MA21537
EXECUTADO: CAROLINE DE SOUSA LIMA JUIZ(A): JAQUELINE REIS CARACAS DATA: 22/08/2025 HORA: 11:00 1) PRESENTES: Presente a parte exequente, representada por seu preposto, Sr. JOÃO GABRIEL DIAS DA SILVA, conforme carta de preposição de ID 158055664, acompanhado de sua advogada, Dra. ANTONIA LEONIDA PEREIRA DE OLIVEIRA – OAB/MA 21537 e a executada CAROLINE DE SOUSA LIMA 2) DO ACORDO: A parte executada pagará à parte exequente 24 (vinte e quatro) parcelas fixas mensais de R$ 322.10 cada, com vencimento todo dia 10, iniciando-se a primeira parcela em 10/09/2025 e as demais nos meses subsequentes. 3) DA FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento dos valores acima mencionados, será realizado mediante o envio de boleto bancário para Whatsapp do contato: (98) 97400-8715. 4) DA MULTA POR EVENTUAL DESCUMPRIMENTO: Em caso de descumprimento do acordo pela parte executada, haverá a aplicação de multa de 10% (dez por cento), sobre o saldo remanescente. 5) DA QUITAÇÃO: Cumpridos os termos do presente acordo, as partes outorgam-se, reciprocamente, plena, geral e irrevogável quitação, abrangendo todos os fatos/pedidos objetos desta demanda. 6) DOS PRAZOS E RECURSOS: As partes renunciam, desde já, ao direito de recorrer da homologação do presente acordo, a fim de que o mesmo transite em julgado de imediato e passe a produzir os seus jurídicos e legais efeitos. DELIBERAÇÃO: SENTENÇA Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, em consequência, extingo o processo nos termos do artigo 487, III, b do CPC. Honorários e custas já inclusos no acordo. Publicada e intimada as partes em audiência. As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, na forma do art. 90, § 3 do CPC. E como nada mais havendo constar, determinou a Juíza o encerramento do presente termo que depois de lido e achado conforme. Eu, Josué Câmara Almeida, servidor, digitei e subscrevo. São Luís, data da assinatura do sistema. JAQUELINE REIS CARACAS Juíza Auxiliar, respondendo pela 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís
Intimação - Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)